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CPC
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:[...]
Gabarito: Letra D
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A – VERDADEIRA
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
B – VERDADEIRA
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
C – VERDADEIRA
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
D – FALSA
O certo é: ↓
Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: ... ...
Obs.: A parte da assertiva que diz “expor os fatos em juízo conforme a verdade” está correta. (CPC art. 77: I)
E – VERDADEIRA
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
[além de outros (inc. III e IV)]
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
b) CERTO: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
c) CERTO: Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
d) ERRADO: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:
e) CERTO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
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GABARITO: Letra D (é a INCORRETA)
A) O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei e não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
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B) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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C) Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, sendo o incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
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D) Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: expor os fatos em juízo conforme a verdade, confessando eventuais crimes e juntando provas contra si mesmo, caso assim for necessário, sob pena de cometer perjúrio.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
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E) Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, divórcio, união estável, sendo os dados referentes à intimidade.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
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Gabarito: Letra D
Ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si, nem mesmo na esfera civil.
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Na legislação brasileira, o perjúrio cometido por um acusado não é crime”, porque no Brasil ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. “Uma pessoa na condição de réu não é obrigada a falar a verdade.”
Luiz Flávio Gomes afirma que o direito ao silêncio é apenas uma das dimensões do direito a não autoincriminação, se estendendo a possibilidade de faltar com a verdade, ao direito de não colaborar com a investigação ou a instrução criminal, ao direito de não declarar contra si mesmo e ao direito de não confessar.
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GAB: D
Parei no CONFESSAR...
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O professor Francisco Saint Clair Neto ressalta que:
"A redação do caput do art. 379 traz, em si, inúmeros problemas. O que ocorre, entretanto, é que a CRFB simplesmente não prevê qualquer direito de não produção de provas contra si próprio no 613 Vitor de Paula Ramos âmbito cível se não houver possibilidade de consequências criminais, de modo que a referência do artigo a algum “direito” que pudesse ser “preservado” necessita de interpretação sistemática, consi�derando principalmente a CRFB. O direito de não produção de provas, no âmbito penal, possui origem no privilege against self-incrimination, isto é, ao direito de não autoincriminação. Tal direito, já em meados do século XVIII, era reconhecido na Inglaterra, na medida em que nenhuma pessoa poderia ser obrigada a fornecer respostas incriminadoras sob juramento. Na história americana, tal direito foi, posteriormente, positivado pela Fifth Amendment à Federal Constitution. O texto de tal emenda não deixa dúvidas, entretanto, sobre o âmbito de aplicação da proteção: “[n]inguém [...] poderá ser compelido, em nenhum caso criminal, a ser testemunha contra si mesmo” (No person [...] shall be compelled in any criminal case to be a witness against himself). Nem mesmo em tais ordenamentos de common law, portanto, o direito à não autoincriminação se aplica por extensão em procedimentos que não são criminais, ou em que a regulação legal é exclusivamente civil. Isto é, o réu em ação civil não pode ser obrigado a testemunhar sobre fatos que possam lhe incriminar, mas não tem qualquer direito de não produzir provas contra si mesmo em relação a fatos eminen�temente civis. No ordenamento jurídico brasileiro, de resto, a clareza solar com que é redigido o texto constitucional não pode mesmo deixar dúvidas sobre o âmbito de aplicação do direito ao silêncio (CRFB, art. 5º, inciso LXIII – “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”)".
O STF, na mesma linha, reconhece, em tal texto, um direito à não autoincriminação, ou nemo tenetur se detegere, com suas consequências para os processos criminais (STF, 1ª T., HC nº 80.949-9/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 30/10/2001, DJ de 14/12/2001; STF, 2ª T., HC nº 94173/BA, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 27/10/2009, publicação: 27/11/2009), assim como a doutrina. Vai no mesmo sentido o Enunciado nº 51 do FPPC: “A compatibilização do disposto nestes dispositivos c/c o art. 5º, LXIII, da CF/1988, assegura à parte, exclusivamente, o direito de não produzir prova contra si em razão de reflexos no ambiente penal”
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c) *sendo que o incapaz será
d) *caso assim seja necessário
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~ sob pena de cometer perjúrio ~
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei e não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Correto. Aplicação dos arts. 2º, caput e 3º, CPC: Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
b) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Correto. Aplicação dos art. 43, CPC: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
c) Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo, sendo o incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
Correto, nos termos dos arts. 70 e 71, CPC: Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
d) Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: expor os fatos em juízo conforme a verdade, confessando eventuais crimes e juntando provas contra si mesmo, caso assim for necessário, sob pena de cometer perjúrio.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A parte compete preservar o direito de não produzir prova contra si mesma. Aplicação do art. 77, I combinado com o art. 379, caput, CPC: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:
e) Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, divórcio, união estável, sendo os dados referentes à intimidade.
Correto, nos termos do art. 189, I, II e III, CPC: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
Gabarito: D