-
Alternativa A
CC
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
-
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
b) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: II - os afins em linha reta;
c) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar :III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
d) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
e) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: V - o adotado com o filho do adotante;
-
Gabarito: A
A - O homem e a mulher com dezesseis, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
-
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)
-
A questão é sobre direito de família.
No art. 1.521 do CC, o legislador arrola as hipóteses de impedimento para o casamento. Vejamos:
“Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte".
Trata-se de um rol taxativo. São situações consideradas de maior gravidade, envolvendo questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes, e, por tal razão, caso desrespeitadas, geraram, como consequência, a nulidade do casamento (art. 1.548, II do CC).
A) Portanto, o homem e a mulher com dezesseis não estão impedidos de casar. Há a necessidade da autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (caput do art. 1.517 do CC). Incorreta;
B) Os afins em linha reta estão impedidos de casar (art. 1.521, II do CC). Incorreta;
C) O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante estão impedidos de casar (art. 1.521, III do CC). Incorreta;
D) Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive estão impedidos de casar (art. 1.521, IV do CC). Incorreta;
E) o adotado com o filho do adotante. > O adotado com o filho do adotante estão impedidos de casar (art. 1.521, V do CC). Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA A
-
GABARITO LETRA "A"
CC: Art. 1.517 - O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. (A)
Art. 1.521 - Não podem casar:
I - Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.
II - Os afins em linha reta. (B)
III - O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante. (C)
IV - Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. (D)
V - O adotado com o filho do adotante. (E)
VI - As pessoas casadas.
VII - O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier
-
No caso de sobrinhos e tios (colaterais em 3º grau), ter muita atenção, pois existe uma exceção trazida pelo DL 3.200/41, que permite casamento entre esses dois colaterais desde que seja realizada uma perícia médica objetivando não nascerem filhos defeituosos.
Vide Enunciado 98 da I Jornada de Direito Civil.