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ID
5257993
Banca
APICE
Órgão
DPE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a lei civil brasileira, não são impedidos de casar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CC

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    b) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: II - os afins em linha reta;

    c) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar :III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    d) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    e) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: V - o adotado com o filho do adotante;

  • Gabarito: A

    A - O homem e a mulher com dezesseis, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

  • Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

  • A questão é sobre direito de família.

     No art. 1.521 do CC, o legislador arrola as hipóteses de impedimento para o casamento. Vejamos:

    “Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte".

    Trata-se de um rol taxativo. São situações consideradas de maior gravidade, envolvendo questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes, e, por tal razão, caso desrespeitadas, geraram, como consequência, a nulidade do casamento (art. 1.548, II do CC).

    A) Portanto, o homem e a mulher com dezesseis não estão impedidos de casar. Há a necessidade da autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (caput do art. 1.517 do CC). Incorreta;


    B) Os afins em linha reta estão impedidos de casar (art. 1.521, II do CC). Incorreta;



    C) O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante estão impedidos de casar (art. 1.521, III do CC). Incorreta;



    D) Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive estão impedidos de casar (art. 1.521, IV do CC). Incorreta;



    E) o adotado com o filho do adotante. > O adotado com o filho do adotante estão impedidos de casar (art. 1.521, V do CC). Incorreta.


     



    Gabarito do Professor: LETRA A

  • GABARITO LETRA "A"

    CC: Art. 1.517 - O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. (A)

    Art. 1.521 - Não podem casar:

    I - Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.

    II - Os afins em linha reta. (B)

    III - O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante. (C)

    IV - Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive. (D)

    V - O adotado com o filho do adotante. (E)

    VI - As pessoas casadas.

    VII - O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • No caso de sobrinhos e tios (colaterais em 3º grau), ter muita atenção, pois existe uma exceção trazida pelo DL 3.200/41, que permite casamento entre esses dois colaterais desde que seja realizada uma perícia médica objetivando não nascerem filhos defeituosos.

    Vide Enunciado 98 da I Jornada de Direito Civil.