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ID
5258014
Banca
APICE
Órgão
DPE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, a perda do poder familiar é a forma mais grave de destituição desse poder, dando-se por ato judicial quando o pai ou mãe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. [...]

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

  • LETRA E

    TODAS ESTÃO CORRETAS

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. 

    LEMBRAR AS NOVAS HIPÓTESES DE PERDA!!!

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: 

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; 

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. 

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    b) CERTO: Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho;

    c) CERTO: Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: II - deixar o filho em abandono;

    d) CERTO: Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

  • Gabarito: E - Todas as anteriores.

  • Se todas as alternativas estão corretas, se eu marcasse uma delas, já que inexistente cláusula de exclusividade, tbm estaria correto? kkk paradoxo

  • A questão é sobre direito de família.

    A) O poder familiar “é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6. p. 453).

    De acordo com o art. caput do 1.637 do CC, “se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha".

    Por sua vez, dispõe o caput do art. 1.638, IV do CC que “perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente; V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção". Portanto, a assertiva está correta. Correta;


    B) O castigo imoderado é uma causa de extinção do poder familiar (art. 1.638, I). Correta;


    C) O abandono do filho é uma causa de extinção do poder familiar (art. 1.638, II). Correta;


    D) A prática de atos contrários à moral e aos bons costumes é uma causa de extinção do poder familiar (art. 1.638, III). Correta;


    E) Todas as alternativas estão corretas. Correta.







    Gabarito do Professor: LETRA E

  • A) A questão é sobre direito de família.

    O poder familiar “é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6. p. 453).

    De acordo com o art. caput do 1.637 do CC, “se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha”.

    Por sua vez, dispõe o caput do art. 1.638, IV do CC que “perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente; V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção”. Portanto, a assertiva está correta. Correta;


    B) O castigo imoderado é uma causa de extinção do poder familiar (art. 1.638, I). Correta;

    C) O abandono do filho é uma causa de extinção do poder familiar (art. 1.638, II). Correta;


    D) A prática de atos contrários à moral e aos bons costumes é uma causa de extinção do poder familiar (art. 1.638, III). Correta;

    E) Todas as alternativas estão corretas. Correta.

    Gabarito do Professor: LETRA E

  • LEI Nº 10.406/2002

    Todas as assertivas estão corretas, vejamos:

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    • I - castigar imoderadamente o filho (B);
    • II - deixar o filho em abandono (C);
    • III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes (D);
    • IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente (A).
    • V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

    O inciso IV do referido artigo dispõe das faltas previstas no artigo anterior, dentre as quais se incluem arruinar os bens dos filhos de forma reiterada, o que significa incidir reiteradamente. Logo, também está correta.

    Gabarito: E