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Contestação = defesa do réu, de conteúdo tanto processual quanto material/substancial.
Art. 336, CPC. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
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GABARITO: B
Segunda etapa da fase Postulatória
- Respostas do RÉU
- Contestação: Argumento de resistência à pretensão formulada pelo autor.
- Características;
- Não amplia os limites objetivos da lide
- Amplia a cognição do juiz (material de análise)
- 2 preceitos
- --> Ônus da impugnação específica (não contestou y mas sim x? Y é considerado verdadeiro)
- --> Regra da eventualidade específica (Alegar matéria de Fato e de Direito, sob pena de preclusão consumativa)
- Reconvenção: Pretensão formulada pelo réu, ou seja, o réu não só se defende na contestação, como também contra-ataca o autor.
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GABARITO: B
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial.
É por meio da contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
De acordo com o artigo 337 do Novo Código de Processo Civil, é função do réu debater, antes de entrar com uma contestação e discutir o mérito das alegações, os aspectos formais do processo, procurando se o processo se enquadra em um dos pontos levantados pelo artigo 337.
Discutida a legalidade e legitimidade do processo movido contra o réu, vem a defesa do mérito, que é o momento onde o réu ataca e impugna as alegações do autor da ação.
A reconvenção ocorre dentro da contestação, quando o réu, além de se defender das alegações do autor, entra com uma ação contra o autor.
Após o mandado de citação no processo ocorrer, o réu possui quinze dias úteis para apresentar uma contestação.
A contestação é cabível nos processos de conhecimento, e é uma forma de defesa a ser apresentada pelo réu, logo após a sua citação.
Fonte: https://www.projuris.com.br/contestacao/
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Art. 336, CPC. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
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Questão meio óbvia essa! A Contestação é a peça de bloqueio do Réu,
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Letra C: De acordo com a doutrins:
A reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo
demandado. É o contra-ataque que enseja o processamento simultâneo da ação principal e
da ação reconvencional, a fim de que o juiz resolva as duas lides na mesma sentença.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao significado de contestação.
Sobre o tema, leciona Daniel Neves:
"A contestação é resposta defensiva do réu, representando a forma processual pela qual o réu se insurge contra a pretensão do autor. (...) Sendo a contestação a única resposta do réu com natureza de defesa contra a pretensão do autor, é nela que o réu deverá elencar suas matérias de defesa. A doutrina costuma dividir as matérias de defesa passíveis de alegação em sede de contestação em dois grandes grupos, cada qual com suas subdivisões:
(a) defesas processuais, divididas em dilatórias, peremptórias e defesas dilatórias potencialmente peremptórias;
(b) defesas de mérito, divididas em defesas de mérito diretas e indiretas;"
Portanto, pode-se afirmar que Contestação significa modalidade processual em que o réu impugna o pedido formulado pelo autor da ação, defendendo-se tanto no plano processual quanto do mérito, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
Fonte: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Vol. único. 8ª ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.