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Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
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A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
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Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. CORRETO!Artigo 55 da lei 8.112/90.
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Se o afastamento ou retorno do servidor ao cargo for em virtude de mandato eletivo, não será concedida a ajuda de custo, pois não é no interesse do serviço e sim no interesse do servidor que foi eleito ou que retorna ao seu cargo, quando finalizado o mandato.
Art. 55, Lei 8.112/90.
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ASSERTIVA CERTA, CARAMBA! e ainda há defensores do CESPE que chamam a FCC de Fundação Copia e Cola.
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Copia e Cola são estes comentários!
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GABARITO CERTO
Art.55,8.112/90
---> A AJUDA DE CUSTO DESTINA-SE A COMPENSAR AS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR QUE, NO INTERESSE DO SERVIÇO, PASSA A TER EXERCÍCIO EM NOVA SEDE COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARÁTER PERMANENTE
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É melhor copiar e colar os comentários, copiando da própria lei, do que comentar besteira.
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meu resumo sobre AJUDA DE CUSTO:
- compensar as desespesas : passagem, gagagem, bens
- interesse da adm.
- NOVA SEDE, com mudança PERMANENTE.
- VEDADO: duplo pagamento
- FALECER: ajuda para voltar em 1 ANO
- CALCULO: sobre a remuneração até 3 MESES
- CARGO EM COMISSÃO: tem ajuda de custo
- MANDATO ELETIVO: não tem ajuda de custo
- RESTITUIÇÃO: injustificadamente não ir para nova sede em 30 dias.
GABARITO ''CERTO''
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vai virar politico,receber propina e ainda quer ajuda de custo?!!
gab. c
Boa tarde e bons estudos!!!
força,guerreiro!
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Acerca dos direitos e das vantagens conferidas em favor dos servidores públicos e com fundamento nas disposições inseridas na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
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ASSERTIVA:
Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
Servidor que desempenha mandato eletivo não faz jus à Ajuda de Custo.
Ratificando:
- "Não cabe Ajuda de Custo para Mandato Eletivo".