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B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
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Gabarito: alternativa B.
a) ERRADA. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
b) GABARITO. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar e executar a intervenção federal;
c) ERRADA. Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
d) ERRADA. Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
e) ERRADA. Art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Todos os dispositivos transcritos foram extraídos da Constituição Federal.
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Letra “A”. Incorreta. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membros. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..” (, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998).
Letra “B”. Correta. Art. 84 da CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal.
Letra “C”. Incorreta. Art. 36, §1º, da CF/88: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Letra “D”. Incorreta. Art. 36, §1º, da CF/88: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Letra “E”. Incorreta. Art. 36, §4º, da CF/88: Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
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GAB: B
VELE LEMBRAR!
(CF Art. 84) Compete privativamente ao Pres. da República: X - decretar e executar a intervenção federal;
(CF Art. 49) É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Para acrescentar:
À luz da jurisprudência do STF, as hipóteses de intervenção federal são taxativas, logo, é inconstitucional a criação de novas situações nas constituições estadual ( princípio da simetria).
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Regra:
A intervenção no Município ocorrerá pelo Estado, com exceção do Município que está dentro de território.
Isso é algo recorrente em prova!
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal
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CARACTERÍSTICAS DA INTERVENÇÃO
- Excepcionalidade: a intervenção é medida expecional de estabilização constitucional.
- Taxatividade: as hipóteses de intervenção estão previstas na CF/88, não sendo admissível às aos estados estabelecerem novos casos de intervenção distintos.
- Temporariedade: a intervenção deve ter prazo determinado.
- Privatividade: apenas o Chefe do Executivo pode decretar e executar a intervenção.
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização constitucional
do Estado, em especial no que diz respeito ao instituto da intervenção federal.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. A União possui legitimidade para intervir nos Municípios
localizados em Território Federal. Nesse sentido: “Os Municípios situados no
âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de
sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a
esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles
intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional
brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em
quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados
em Território Federal..." (CF, art. 35, caput) [IF 590 QO, rel. min. Celso
de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]
Ademais,
conforme art. 35, CF/88: [...] O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a
União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...].
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República: [...] X - decretar e executar a intervenção federal.
Alternativa
“c”: está incorreta. Nem sempre será necessário nomear interventor. Segundo art.
36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as
condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será
submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do
Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Alternativa
“d”: está incorreta. É necessário indicar o prazo. Conforme art. 36, § 1º - O
decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as
condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à
apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no
prazo de vinte e quatro horas.
Alternativa
“e”: está incorreta. Segundo art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção,
as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento
legal.
Gabarito
do professor: letra b.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal
Além disso:
O Território pode ser dividido em municípios (Art. 33 CR) e o Art. 35 infere que a União deverá intervir em municípios constantes em Território Federal.
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(Lembrando que: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;)
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional; (intervenção espontânea do Presidente)
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (intervenção espontânea do Presidente)
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (intervenção espontânea do Presidente)
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (depende de solicitação do Poder coacto/impedido – Legislativo ou Executivo – ou requisição do Poder Judiciário se este for a vítima, cf. art. 36, I)
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; (intervenção espontânea do Presidente)
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (intervenção espontânea do Presidente)
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (desobediência a ordem ou decisão judicial depende de requisição do STF, STJ ou TSE, e no caso de recusa ao cumprimento de lei federal depende de provimento pelo STF de representação do Procurador-Geral da República, cf. art. 36, II e III)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (depende de provimento pelo STF de representação do Procurador-Geral da República, cf. art. 36, III)
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36 § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
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Gab b!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal