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ID
5259526
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da intervenção federal, assinale a alternativa correta, com base na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar executar a intervenção federal;

  • Gabarito: alternativa B.

    a) ERRADA. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    b) GABARITO. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar e executar a intervenção federal;

    c) ERRADA. Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    d) ERRADA. Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    e) ERRADA. Art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    Todos os dispositivos transcritos foram extraídos da Constituição Federal.

  • Letra “A”. Incorreta. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membros. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..” (, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998).

    Letra “B”. Correta. Art. 84 da CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal.

    Letra “C”. Incorreta. Art. 36, §1º, da CF/88: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Letra “D”. Incorreta. Art. 36, §1º, da CF/88: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Letra “E”. Incorreta. Art. 36, §4º, da CF/88: Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • GAB: B

    VELE LEMBRAR!

    (CF Art. 84) Compete privativamente ao Pres. da República: X - decretar executar a intervenção federal;

    (CF Art. 49) É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Para acrescentar:

    À luz da jurisprudência do STF, as hipóteses de intervenção federal são taxativas, logo, é inconstitucional a criação de novas situações nas constituições estadual ( princípio da simetria).

  • Regra:

    A intervenção no Município ocorrerá pelo Estado, com exceção do Município que está dentro de território.

    Isso é algo recorrente em prova!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal

  • CARACTERÍSTICAS DA INTERVENÇÃO

    1. Excepcionalidade: a intervenção é medida expecional de estabilização constitucional.
    2. Taxatividade: as hipóteses de intervenção estão previstas na CF/88, não sendo admissível às aos estados estabelecerem novos casos de intervenção distintos.
    3. Temporariedade: a intervenção deve ter prazo determinado.
    4. Privatividade: apenas o Chefe do Executivo pode decretar e executar a intervenção.
  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização constitucional do Estado, em especial no que diz respeito ao instituto da intervenção federal. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A União possui legitimidade para intervir nos Municípios localizados em Território Federal. Nesse sentido: “Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..." (CF, art. 35, caput) [IF 590 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]

     

    Ademais, conforme art. 35, CF/88: [...] O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...].

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar e executar a intervenção federal.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Nem sempre será necessário nomear interventor. Segundo art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. É necessário indicar o prazo. Conforme art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal

    Além disso:

    O Território pode ser dividido em municípios (Art. 33 CR) e o Art. 35 infere que a União deverá intervir em municípios constantes em Território Federal.

  • (Lembrando que: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;)

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (intervenção espontânea do Presidente)

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (intervenção espontânea do Presidente)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (intervenção espontânea do Presidente)

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (depende de solicitação do Poder coacto/impedido – Legislativo ou Executivo – ou requisição do Poder Judiciário se este for a vítima, cf. art. 36, I)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; (intervenção espontânea do Presidente)

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (intervenção espontânea do Presidente)

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (desobediência a ordem ou decisão judicial depende de requisição do STF, STJ ou TSE, e no caso de recusa ao cumprimento de lei federal depende de provimento pelo STF de representação do Procurador-Geral da República, cf. art. 36, II e III)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (depende de provimento pelo STF de representação do Procurador-Geral da República, cf. art. 36, III)

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;              

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36 § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Gab b!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal