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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Quando apareceu poder EXECUTIVO, Matei
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CONGRESSO: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
SENADO: suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
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GABARITO: B
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Para diferenciar as atribuições do Congresso Nacional previstas nos arts. 48 e 49 da CF, se atentem que as competências exclusivas (art. 49), geralmente possuem verbos no infinitivo (zelar, escolher, fixar, dentre outros).
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CN - Susta atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ;
SEN - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
OBS: Trata-se de competência exclusiva.
Bons estudos!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Gab b!
Congresso + presidente (art 48)
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Exclusiva do presidente (art 84)
VI - dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Exclusiva do Congresso:( art 49 )
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; (porque os outros 1/3 é do presidente + senado que escolhe)
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Sinônimo de sustar; interromper, parar, suspender...
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RESPOSTA CORRETA: B
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
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Gabarito:B
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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Acho que ja da para responder $TF também, pois sustam diariamente atos do chefe do executivo
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Excluindo as palavras exclusivas.. ja matava a questão.
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Gab b!!
Controle externo do congresso sobre atos do executivo.
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;