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Resposta: B
A) Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
B) 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
C) Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
D) Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
E) Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
CPC
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GABARITO: LETRA B
A) A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
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B) a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
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C) Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
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D) A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
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E) A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
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GAB: B --> SOBRE CONFISSÃO (Art. 389 e seguintes CPC):
- Via de regra, a confissão é irrevogável, mas pode ser ANULADA se decorreu de erro de fato ou de coação;
- A confissão judicial NÃO prejudica os litisconsortes;
- Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis;
- Será INEFICAZ se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados;
- Confissão EXTRAJUDICIAL = quando feita oralmente, SÓ TERÁ EFICÁCIA nos casos em que a lei não exija prova literal;
- Regra = INDIVISÍVEL / Exceção = quando o confitente a ela aduzir FATOS NOVOS, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
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Eai, quem mais marcou a "d" por desatenção?
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A confissão pode ser expressa ou tácita.
--- > Depoimento pessoal meio de Prova.. (art. 385, §1º, CPC) > Incide a pena de confesso
--- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso (art. 139, VIII). – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
b) CERTO: Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
c) ERRADO: Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
d) ERRADO: Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
e) ERRADO: Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
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Confissão é irrevogável.
Pode ser anulada por erro de fato/coação.
Lembrando, somente o confitente pode pedir a anulação nas hipóteses citadas acima.
Porém, se ele falecer após o pedido, o direito de prosseguir com a anulação passa para seus herdeiros.
#TJSP2021
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A confissão é irrevogável
A confissão é irrevogável
A confissão é irrevogável
A confissão é irrevogável
A confissão é irrevogável
A confissão é irrevogável
A confissão é irrevogável
A confissão é irrevogável
A confissão é irrevogável
A confissão é irrevogável
A confissão é irrevogável
A confissão é irrevogável
A confissão é irrevogável
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A lei diz que a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada (revogada) se decorreu de erro de fato ou de coação.
Isso não torna a alternativa D correta também???
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CPC- confissão irrevogável
CPP- confissão revogável
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Confissão é irrevogável, mas anulável.
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Gabarito B de Bisturi
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro fato ou de coação.
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a- A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes. não prejudicando
b- a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
c- Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis. não vale como confissão
d- A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação. anulada
e- A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável. indivisível, não podendo
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GAB: B
a) ERRADO: Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
b) CERTO: Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
c) ERRADO: Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
d) ERRADO: Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
e) ERRADO: Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
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Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
A
A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
B (CORRETA)
a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
C
Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
D
A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
E
A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
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Letra A: Errada. A confissão judicial faz prova contra o confitente, mas NÃO prejudica os litisconsortes (art. 391, do CPC).
Letra B: Correta. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal (art. 394, do CPC)
Letra C: Errada. Fatos sobre direitos indisponíveis NÃO valerão para fins de confissão (art. 392, CPC).
Letra D: Errada. A confissão é IRREVOGÁVEL. O que acontece é que ela poderá ser ANULADA quando houver erro de fato ou coação (art. 393, CPC).
Letra E: Errada. A confissão é, em regra, INDIVISÍVEL. Não dá para adotar a confissão só no que convém (art. 395, do CPC).
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a) INCORRETA. A confissão judicial faz prova contra o confitente, mas não prejudica os eventuais litisconsortes.
Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
b) CORRETA. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
c) INCORRETA. Não vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
d) INCORRETA. A confissão é irrevogável, mas pode ser ANULADA, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
e) INCORRETA. A confissão, em regra, é INDIVISÍVEL, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
Resposta: B