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ID
5259568
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.
Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    A) Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    B) 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    C) Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    D) Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    E) Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    CPC

  • GABARITO: LETRA B

    A) A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes.

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    .

    B) a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    .

    C) Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    .

    D) A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    .

    E) A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • GAB: B --> SOBRE CONFISSÃO (Art. 389 e seguintes CPC):

    • Via de regra, a confissão é irrevogável, mas pode ser ANULADA se decorreu de erro de fato ou de coação;
    • A confissão judicial NÃO prejudica os litisconsortes;
    • Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis;
    • Será INEFICAZ se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados;
    • Confissão EXTRAJUDICIAL = quando feita oralmente, SÓ TERÁ EFICÁCIA nos casos em que a lei não exija prova literal;
    • Regra = INDIVISÍVEL / Exceção = quando o confitente a ela aduzir FATOS NOVOS, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

     

  • Eai, quem mais marcou a "d" por desatenção?

  • A confissão pode ser expressa ou tácita.

     

    --- > Depoimento pessoal meio de Prova.. (art. 385, §1º, CPC)  Incide a pena de confesso

    --- > Interrogatório: não se aplica a pena de confesso (art. 139, VIII). – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE. 

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    b) CERTO: Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    c) ERRADO: Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    d) ERRADO: Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    e) ERRADO: Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Confissão é irrevogável.

    Pode ser anulada por erro de fato/coação.

    Lembrando, somente o confitente pode pedir a anulação nas hipóteses citadas acima.

    Porém, se ele falecer após o pedido, o direito de prosseguir com a anulação passa para seus herdeiros.

    #TJSP2021

  • A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

    A confissão é irrevogável

  • A lei diz que a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada (revogada) se decorreu de erro de fato ou de coação. Isso não torna a alternativa D correta também???
  • CPC- confissão irrevogável

    CPP- confissão revogável

  • Confissão é irrevogável, mas anulável.

  • Gabarito B de Bisturi

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro fato ou de coação.

  • a- A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes. não prejudicando

    b- a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    c- Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis. não vale como confissão

    d- A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação. anulada

    e- A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável. indivisível, não podendo

  • GAB: B

    a) ERRADO: Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    b) CERTO: Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    c) ERRADO: Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    d) ERRADO: Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    e) ERRADO: Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

    A

    A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes.

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    B (CORRETA)

    a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    C

    Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    D

    A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    E

    A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • Letra A: Errada. A confissão judicial faz prova contra o confitente, mas NÃO prejudica os litisconsortes (art. 391, do CPC).

    Letra B: Correta. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal (art. 394, do CPC)

    Letra C: Errada. Fatos sobre direitos indisponíveis NÃO valerão para fins de confissão (art. 392, CPC).

    Letra D: Errada. A confissão é IRREVOGÁVEL. O que acontece é que ela poderá ser ANULADA quando houver erro de fato ou coação (art. 393, CPC).

    Letra E: Errada. A confissão é, em regra, INDIVISÍVEL. Não dá para adotar a confissão só no que convém (art. 395, do CPC).

  • a) INCORRETA. A confissão judicial faz prova contra o confitente, mas não prejudica os eventuais litisconsortes.

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    b) CORRETA. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    c) INCORRETA. Não vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    d) INCORRETA. A confissão é irrevogável, mas pode ser ANULADA, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    e) INCORRETA. A confissão, em regra, é INDIVISÍVEL, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisívelnão podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Resposta: B