9. A participação
complementar da iniciativa
privada – seja
das pessoas jurídicas,
seja dos respectivos
profissionais – na execução
de atividades de
saúde caracteriza-se como serviço
público indivisível e
universal (uti universi), o que afasta,
por conseguinte, a
incidência das regras do
CDC. (REsp 1.771.169-SC.
T3 – Terceira Turma. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgamento 26/05/2020. DJe
29/05/2020).
A utilização de hospital público
para realização de cirurgia não é classificada como relação consumerista, não
se aplicando o Código de Defesa do Consumidor.
Incorreta letra
A.
B) Uso de vagas de estacionamento em supermercados que oferecem graciosamente
tal serviço.
O uso de vagas de estacionamento em supermercados que oferecem graciosamente
tal serviço, constitui relação de consumo, porém, a remuneração é indireta, uma
vez que o uso das vagas de estacionamento é feito de forma gratuita.
Como o
enunciado pede o exemplo de serviço remunerado de forma direta, a alternativa
está incorreta.
Incorreta letra B.
C) Adesão a um site de relacionamento social unicamente através de cadastro
prévio.
Adesão a
um site de relacionamento social unicamente através de cadastro prévio, não se
configura como relação de consumo remunerada de forma direta.
Incorreta letra C.
D)
Serviço de transporte público gratuito para idosos.
O serviço
de transporte público gratuito para idosos não é exemplo de relação de consumo
remunerada de forma direta.
Incorreta letra D.
E)
Concessão de serviço de distribuição de energia elétrica com medição de consumo
mensal.
Jurisprudência em Teses – Edição nº 74 do STJ:
1)
A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o
fornecimento de serviços públicos
essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de
Defesa do Consumidor.
2)
As empresas públicas, as concessionárias e as permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos
causados a terceiros, nos termos do
art. 37, §6º da Constituição Federal e dos art. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
A relação
entre a concessionária de serviço público e os usuários desse serviço, é de
consumo, desde que o serviço seja uti singuli e seja remunerado por meio
de tarifa.
O serviço
uti singuli é aquele de fruição individual, nos quais podem ser
identificados, facilmente, os usuários, uma vez que a prestação de tal serviço
é divisível.
A concessão
de serviço de distribuição de energia elétrica com medição de consumo mensal é
exemplo de serviço remunerado de forma direta, sendo classificado como relação
de consumo.
Correta letra E. Gabarito da questão.
Gabarito
do Professor letra E.