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Gabarito: C)
CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI- instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto.
CTN
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV- cobrar imposto sobre:
b) templos de qualquer culto.
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GAB: C
A) ERRADA (CF Art. 150) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
B) ERRADA (CF Art. 150). Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
C)CERTO(CF Art. 150). Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
D) ERRADA (CF Art. 150). VI - instituir impostos sobre e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
E) ERRADA (CF Art. 150). § 3º - As vedações do inciso VI, "a"(IMUNIDADE RECÍPROCA), e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
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*SOBRE IMUNIDADE --> Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020.
*A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras. STF. Plenário. RE 611510/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 328) (Info 1012).
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GABARITO: C
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
a) ERRADO: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) ERRADO: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
c) CERTO: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
d) ERRADO: VI - instituir impostos sobre: e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
e) ERRADO: § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
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1) Enunciado da questão
A
questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de
tributar e imunidade tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
III) cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou
aumentado;
VI) instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c)
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel
destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais
produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores
brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como
os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de
replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
§ 3º. As vedações do inciso VI, "a", e do
parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços,
relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou
pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador
da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores
ocorridos antes (e não após) da vigência da lei que os houver instituído
ou aumentado, nos termos do art. 150, inc. III, alínea “a”, da CF.
b) Errado. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos (e não tributos de
qualquer espécie) sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros,
nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “a”, da CF.
c) Certo. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto,
nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “b”, da CF.
d) Errado. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos (e não tributos)
sobre fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais
de autores brasileiros, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “e”, da CF.
e) Errado. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, serviços
e rendas uns dos outros (CF, art. 150, inc. VI, alínea “a”). No entanto,
nos termos do art. 150, § 3.º, da CF, a referida imunidade não se aplica ao
patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades
econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que
haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem
exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao
bem imóvel.
Resposta:
C.
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Só a título de complementação, é importante saber o que decidiu o STF recentemente:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. STF. Plenário. RE 1320054 RG, Rel. Ministro Presidente, julgado em 06/05/2021 (Repercussão Geral – Tema 1140)
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A)ERRADO
Não pode cobrar tributos com relação a fatos geradores antes do início da vigência da lei.
B)ERRADO
Não pode instituir impostos, mas pode instituir outras espécies tributárias.
C)CORRETO
Não pode instituir impostos, trata-se da imunidade religiosa.
D)ERRADO
Não pode instituir impostos, mas pode instituir outras espécies tributárias.
E)ERRADO
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 3º As vedações do inciso VI, a, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
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Art. 150, VI, b, da CF/88, veda que todos os entes federativos cobrem impostos sobre os templos de qualquer culto.
Imunidade religiosa alcança todas as religiões, sem qualquer distinção. ,a imunidade religiosa somente alcança os impostos, não sendo extensiva, no entendimento do STF (RE 129.930), às contribuições sindicais.
Gabarito C