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ID
5259598
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É permitido à União instituir empréstimos compulsórios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    II- no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • A alternativa fala em "guerra civil", mas o empréstimo compulsório serve para o atendimento de despesas extraordinárias, decorrentes de guerra externa.

  • Cuidem ai que a questão também fala de despesas ordinárias. Precisa ser extraordinária.

  • Tributos que devem ser dispostos por LC:

    1 - Imposto Residual;

    2 - Contribuição Social Residual;

    3 - Empréstimo Compulsório;

    4 - Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).

    Os demais são instituídos por meio de LO.

  • O empréstimo compulsório só poderá ser instituído por meio de lei complementar (art, 148, CF/88).

    OBS.: É inconstitucional a criação de empréstimos compulsórios por meio de Medidas Provisórias, pois esses atos normativos têm força de lei ordinária e, portanto, NÃO podem tratar de assuntos reservados às leis complementares. É o que estabelece o Art. 62, § 1º, III, da CF/1988.

  • Empréstimos Compulsórios = mediante lei complementar

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a instituição de empréstimos compulsórios.

     


    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Empréstimos compulsórios são instituídos para atender a despesas extraordinárias (e não ordinárias), às decorrentes de calamidade pública e às de guerra externa ou sua iminência (e não de guerra civil), sempre mediante lei complementar, nos termos do art. 148, inc. I, da Constituição Federal.

    b) Certo. Empréstimos compulsórios são instituídos sempre mediante lei complementar, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, bem como no caso de atendimento a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, nos termos do art. 148, incs. I e II, da Constituição Federal

    c) Errado. Empréstimos compulsórios são instituídos sempre por lei complementar (não mediante lei ordinária) e não para o refinanciamento da dívida mobiliária federal, nos termos do art. 148 da Constituição Federal.

    d) Errado. Empréstimos compulsórios são instituídos sempre mediante lei complementar (e não mediante lei ordinária), para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ou de guerra externa (ou sua iminência), nos termos do art. 148, inc. I, da Constituição Federal.

    e) Errado. Empréstimos compulsórios são instituídos sempre mediante lei complementar (e não mediante lei ordinária), no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, nos termos do art. 148, inc. II, da Constituição Federal.





     

    Resposta: B.

  • Tributos que devem ser instituídos por Lei Complementar:

    1 - Imposto Residual;

    2 - Contribuição Social Residual;

    3 - Empréstimo Compulsório;

    4 - Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    II- no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

  • Eita era só saber o basicão: Empréstimo Compulsório = Lei Complementar e já eliminava 4 ... se toda questão de tributário fosse assim eim, mamão com açúcar rsrsrs ...

  • Art. 148 CF - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    • Lei Complementar
    • Para atender demandas extraordinárias (guerra externa e calamidade pública)
    • investimento público de caráter urgente e relevante.
  • GUERRA EXTERNA!!!

  • LETRA B

  • Vale lembrar:

    Os empréstimos compulsórios para o caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, deve respeitar o Princípio da Anterioridade.