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ID
5259601
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é necessária lei complementar para

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra "e": instituir imposto sobre grandes fortunas.

    Sobre letra a: impostos extraordinários são instituídos por lei ordinária, fundamento art 154, inciso II da CF.

  • Tributos que dependem de Lei Complementar:

    • EC (Empréstimos Compulsórios)
    • IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)
    • Impostos Residuais
    • Contribuição Seg. Social Residual
  • art 153 compete a União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • LETRA E

    Artigo 153, VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Na prática isso não ocorre.

  • Constituição Federal

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta.

  • BIZU:

    Impostos extraordinários - lei ordinária

    Empréstimos Compulsórios - lei complementar

  • É necessáriO lei complementar

  • A questão demandou o conhecimento acerca da exigência de edição de Lei Complementar para a instituição de exações tributárias.  

    Para resolver a questão, bastava saber a literalidade do artigo 154 da CRFB, o qual aduz que compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; e VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    Passemos às alternativas. 

    A alternativa “A" está errada, uma vez que não seria razoável exigir Lei Complementar, que possui um trâmite processual mais elaborado e dificultoso, para instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, visto que são situações que demandam celeridade.  
     

    A alternativa “B" está errada, uma vez que as taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos poderão ser instituídas por lei ordinária.  

    A alternativa “C" está errada, uma vez que as contribuições sociais e contribuições de interesse de categorias profissionais poderão ser instituídas por lei ordinária. 
    A alternativa “D" está errada, pois as contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, poderão ser instituídas por lei ordinária.  

    A alternativa “E" está correta, uma vez que os imposto sobre grandes fortunas necessitam de Lei Complementar para sua constituição, consoante o artigo 153, VII, da CRFB.  

     Gabarito da questão: letra "e".
  •  

     

    A questão demandou o conhecimento acerca da exigência de edição de Lei Complementar para a instituição de exações tributárias.

     

    Para resolver a questão bastava saber a literalidade do artigo 154 da CRFB/88 o qual aduz que:

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.



    A alternativa “A” está errada, uma vez que não seria nem razoável exigir Lei Complementar, que possui um trâmite processual mais elaborado e dificultoso para instituir impostos extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa; situações que demandam celeridade. 

     

    A alternativa “B” está errada, uma vez que as taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos poderão ser instituídas por lei ordinária. 

     

    A alternativa “C” está errada, uma vez que as contribuições sociais e contribuições de interesse de categorias profissionais poderão ser instituídas por lei ordinária. 


    A alternativa “D” está errada, pois as contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas poderão ser instituídas por lei ordinária. 

     

    A alternativa “E” está correta, uma vez que os imposto sobre grandes fortunas necessitam de Lei Complementar para sua constituição consoante artigo 153, VII da CRFB/88

     

     

    Notem que o critério é excludente, quando a Constituição não estabelece que será necessário a edição de Lei Complementar, pode ser por lei ordinária.

     

    Gabarito: E

  • Lei complementar é imprescindível para regulamentar:

    ·        Conflito de competência entre entes Federados;

    ·        Limitação constitucional ao poder de tributar;

    ·        Estabelecimento de normas gerais sobre D. Tributário;

    ·        Prevenir desequilíbrios da concorrência Fundamento: art. 146 e 146-A da Constituição Federal.

    Em relação à instituição de tributos, há necessidade de Lei Complementar:

    a.      Empréstimo Compulsório;

    b.     Imposto sobre Grandes Fortunas;

    c.      Impostos Residuais;

    d.     Contribuições Sociais Residuais.

  • art 153 compete a União instituir impostos sobre:

    • VII - grandes fortunas,nos termos de lei complementar.

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