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ID
5259622
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Responderá por perdas e danos aquele que litigar de má-fé. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT. Art. 793-C, § 2Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 2X o limite máximo dos benefícios do RGPS. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • [ARTIGOS DA CLT]

    GABARITO D.

    793-C§ 2  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável,

    -> a multa poderá ser fixada:

    * em até 2X o limite máximo dos benefícios do RGPS.             

    A -E-  

    Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como

    ·        reclamante,

    ·        reclamado

    ·         ou interveniente.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    B - E - Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)                

    C-E- Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    E- E- Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:             

     I - deduzir pretensão ou defesa contra:

    ·        texto expresso de lei

    ou fato incontroverso;              

       

  • GAB: D

    VALE COMPARAR COM O CPC:

    • CLT Art. 793-C.§ 2  Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS.

    • CPC ART. 81 § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente

    b) ERRADO: Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.  

    c) ERRADO: Art. 793-D, Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos.

    d) CERTO: Art.793-C, § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social

    e) ERRADO: Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 

  • Gabarito:"D"

    • CLT, art.793-C, § 2º. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A.ERRADA.  A) A má-fé é aplicável somente ao reclamante e reclamado, não podendo ser aplicada ao interveniente.

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 793-A a CLT responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. 

    B. ERRADA. B) A condenação não poderá ser de ofício, mas tão somente por requerimento das partes.

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 793-C o juiz condenará o  litigante de má-fé ofício ou  a requerimento a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 

    C. ERRADA. C) A execução da multa por litigar de má-fé dar-se-á em autos apartados.

    A letra "C" está errada porque a execução da multa por litigar de má-fé dar-se-á nos mesmos autos (art. 793 - D da CLT).

    D. CERTA. D) Quando o valor da causa for irrisório, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    A letra "D" está certa, observem o dispositivo abaixo:

    Art. 793 - C da CLT § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

    E.ERRADA. E) Deduzir pretensão ou defesa contra fato incontroverso não é causa de litigância de má-fé.

    A letra "E" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:


    Art. 793-B a CLT  Considera-se litigante de má-fé aquele que:  I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 


    O gabarito é a letra D.

    Legislação:


    Art. 793-A a CLT Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. 

    Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que: 
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 
    II - alterar a verdade dos fatos; 
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; 
    VI - provocar incidente manifestamente infundado; 
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. 

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. 

    § 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. 

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juízo ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. 

    Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. Parágrafo único. A execução da multa prevista neste artigo dar-se-á nos mesmos autos. 
  • ➡️ CPC: Irrisório ou inestimável = 10x Salário Mínimo;

    ➡️ CLT: Irrisório ou Inestimável = 2x RGPS.