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ID
5259700
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A discricionariedade administrativa refere-se à maneira pela qual a Administração Pública utiliza seu poder para exercer atos administrativos com a finalidade de atender ao interesse público.
Em relação ao conceito de discricionariedade administrativa, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    É a liberdade do administrador de tomar determinadas decisões, desde que esteja nos limites da lei.

  • essa questão corrige o erro do gabarito da Q1756161

  • Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

  • GABARITO: A

    PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder administrativo vinculado

    O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário

    Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico

    A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar

    O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia

    Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Embora o ato seja discricionário, ele deve ser realizado de acordo com a lei
  • Podemos resumir assim:

    - Discricionário>>>>> Margem de Liberdade para o administrador ;

    - Vinculado >>>>> NÃO margem de Liberdade para o administrador

    ___________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • a) É a liberdade do administrador de tomar determinadas decisões, desde que esteja nos limites da lei. -PODER DISCRICIONÁRIO (NOSSO GABARITO)

    b) É a expansão do ato administrativo por agentes putativos, em consonância com o arcabouço legal.

    c) É a ação realizada com desrespeito à ordem jurídica vigente, em função de um viés pessoal. - ILEGALIDADE

    d) É a permissão da execução de ato pela administração, sem recorrer ao Poder Judiciário. - AUTOEXECUTORIEDADE

    e) É a vinculação de ato administrativo à lei, sem possibilidade de questionamento. - ATO VINCULADO

  • Iluda-se com essa questão não, orelha seca. Não vai cair desse jeito na PMCE.

  • Dá para responder por "exclusão", sendo o poder:

    Hierárquico = F.O.D.A; fiscalizar, organizar, disciplinar e avocar;

    Disciplinar = Quanto "ação punitiva".

    Regulamentar = Complementação de lei

    De polícia = Condiciona e Restringe uso de bens/direitos

    Não é uma questão fácil.

  • COMPLEMENTANDO

    Sobre o poder disciplinar, quando se fala em discricionariedade, se está falando sobre a extensão da sanção (ex: o administrador escolhe quantos dias o servidor será suspenso dentre a hipótese legal), porem, quanto ao fato de sancionar o servidor, é um poder-dever, ou seja, o agente não escolhe se irá sancionar ou não o seu subordinado.

  • +

    "Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.”

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br 

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    - Discricionário = Margem de Liberdade para o administrador.

    - Vinculado NÃO margem de Liberdade para o administrador.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a discricionariedade administrativa.

    A discricionariedade administrativa pode ser entendida como a liberdade de ação administrativa que o agente possui, para optar, dentro dos limites permitidos em lei, por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito,  ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto.

    Diante dessa breve explicação e considerando o enunciado, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - a alternativa está em conformidade com o enunciado e como que e pode entender por discricionariedade administrativa.
    B) ERRADA -  a discricionariedade não guarda relação com expansão de ato administrativo. No entanto, para fins desta alternativa, importante explicar apenas o que seriam agentes putativos, que, em linhas gerais, são aqueles que praticam determinada função acreditando estar legitimado para tanto, contudo, sem haver a investidura através do processo legalmente exigido.
    C) ERRADA - obviamente que não poderia ser a prática de um ato em desrespeito à lei, uma vez que, pela vinculação do princípio da legalidade, seria um ato ilegal e, portanto, invalido diante do Direito.
    D) ERRADA - essa independência dos atos administrativos recebe o nome de presunção de legitimidade, razão está que os faz produzir efeitos independente de ratificação do Poder Judiciário.
    E) ERRADA - a vinculação do ato administrativo à lei é o que se entende por poder vinculado, o que se contrapõe a ideia de discricionariedade

    Gabarito: Letra A

  • D = Autoexecutoriedade.

    E = contrário do discricionário, vinculado.

  •  PODER DISCRICIONÁRIO:

    Regido pelos critérios de conveniência e oportunidade, o chamado mérito administrativo. A discricionariedade é referente aos motivos e aos objetos dos atos administrativos. A possibilidade de revogação dos atos administrativos encontra fundamentação no poder discricionário. Ademais, ele encontra limites na razoabilidade e na proporcionalidade.

  • O poder discricionário é aquele em que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha.

    No poder discricionário a lei estabelece limites para a atuação administrativa. Mas, dentro destes limites, o administrador público poderá fazer seu juízo de valor, decidindo quanto à conveniência e oportunidade da prática daquele ato.

    O ordenamento jurídico confere liberdade ao administrador por meio de duas formas:

    Ø Lei prevê expressamente a possibilidade de decisão do administrador.

    Ø Lei utiliza conceitos jurídicos indeterminados dando margem a uma decisão pelo administrador.

    Fonte: Meus resumos.

  • O ADMINISTRADOR TEM LIBERDADE PRA ATUAR NOS ATOS DESCRICIONARIOS, MAS ELE ESTÁ LIMITADO PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
  • poder discricionário é aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, que são atos em que a Administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei. Isto é, são atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

    Discricionariedade, portanto, é a liberdade do administrador de tomar determinadas decisões, desde que esteja nos limites da lei. 

    Por isso se diz que a discricionariedade jamais é absoluta, pois sempre deve ser exercida dentro dos limites da lei e com observância aos princípios administrativos, especialmente os da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Essa não pega nem desavisado kkkkkk

  • Poder discricionário: Permite a administração atuar com certa margem de liberdade, pautada na conveniência e oportunidade.

    Não podemos ser confundido com poder arbitrário.

    O fato de um ato ser discricionário não impede o seu controle judicial.

    Concurso Virtual , prof Rodrigo Motta.

  • Gabarito A

    Poder discricionário --- > o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação.

    --- > Juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade.