BORA LÁ!!!
A)Os bens de uso comum do povo são colocados à disposição da população gratuitamente, vedando-se que seja exigida qualquer contraprestação por parte da administração pública.
ERRADA-ART Art. 103-. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
B)Os bens públicos dominicais, por serem alienáveis, estão sujeitos a usucapião
ERRADA- Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
AQUI O LEGISLADOR NAO DIFERIU ENTRE OS TIPOS DE BENS,PORTANTO ENTENDE-SE QUE NENHUM BEM PODE SOFER USUCAPIÃO
C)Os bens dominicais são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.
CERTO!! ART 99,INCISO III,DO CÓDIGO CIVIL
D)Conforme art. 98 do Código Civil, os bens públicos abrangem os pertencentes às sociedades de economia mista ou empresas públicas
ERRADA-
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
FONTE: CÓDIGO CIVIL =)
A presente questão trata do tema bens
públicos.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, quanto à destinação,
os bens públicos classificam-se em: bens de uso comum do povo (ou do domínio
público em sentido estrito); bens de uso especial (ou do patrimônio
administrativo); bens dominicais (dominiais ou do patrimônio disponível).
Os bens de uso comum do povo são aqueles que, por determinação legal
ou em razão de sua própria natureza, podem ser utilizados por qualquer
indivíduo, sem necessidade de consentimento individualizado por parte do Poder
Público, tais como praia, praça, ruas, parques, entre outros.
Já os bens de uso especial são aqueles que possuem uma destinação
pública, destinando a alguma atividade do poder público. Ex.: hospital público,
escola pública.
Os bens dominicais são aqueles bens que não têm uma destinação
pública específica, ou seja, não estão destinados à utilização comum da
coletividade, nem se encontram afetados a um serviço administrativo. Ex.:
imóveis vazios, veículos inservíveis etc.
Passemos a analisar as alternativas:
A – ERRADA – Os bens de uso comum do povo são
colocados à disposição da população gratuitamente, vedando-se que seja
exigida qualquer contraprestação por parte da administração pública.
Na verdade, os bens de uso
comum do povo admitem, sim, utilização onerosa (retribuída), como se vê do art.
103 do Código Civil, que abaixo transcrevo:
"Art. 103. O uso comum
dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido
legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.”
B – ERRADA – Os bens públicos dominicais, por serem alienáveis, estão sujeitos
a usucapião.
A afirmativa viola a
característica da imprescritibilidade dos bens públicos, que vem a ser
justamente aquela em vista da qual referidos bens não estão sujeitos a
usucapião, o que está expresso no art. 102 do CC:
"Art. 102. Os bens públicos não estão
sujeitos a usucapião."
C – CORRETA – Os bens dominicais são os que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou
real de cada uma dessas entidades.
Conforme a literalidade do art. 99, III do CC, confira-se:
“ São bens públicos:
(...) III - os dominicais,
que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como
objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
D – ERRADA – Conforme art. 98 do Código Civil, os bens públicos abrangem os
pertencentes às sociedades de economia mista ou empresas públicas.
Cabe trazer interessante sistematização
elaborada pela nobre administrativista, Ana Cláudia Campos, para responder tal
assertiva:
Gabarito
da banca e do professor: C
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo
Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)