SóProvas


ID
5259892
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao instituto do tombamento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) As obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos podem ser objeto de tombamento. [ERRADO]

    Art. 3º DL 25 DE 1937: Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira: 4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

    B) O tombamento, em regra, não gera qualquer direito indenizatório contra o Poder Público, exceto se o proprietário provar que sofreu prejuízos com a restrição. [CORRETA]

    C) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. [ERRADO]

    Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    D) O tombamento, por transformar a coisa tombada em um bem público, impede que o bem seja gravado por ônus e encargos, como hipoteca e penhora. [ERRADO]

    O Tombamento não transforma o bem privado em bem público, apenas impõe restrições ao particular quanto ao uso e gozo da coisa. O bem privado tombado continua privado.

  • Esse é o tipo de questão que você tem que responder esquecendo da existência do art. 30, I e II, da CF.

  • Tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados”

  • A presente questão trata do tema tombamento.

     

    O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade voltada com a finalidade de proteger bens móveis ou imóveis de relevante valor cultural.

     

    O tombamento é regulado pelo Decreto-Lei n. 25/1937 e possui essa denominação porque os bens tombados, são inscritos no chamado livro do tombo.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas.

     

    A – ERRADA – As obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos podem ser objeto de tombamento.

     

    Conforme art. 3º do Decreto Lei 25/37: “ Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira: (...) 4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;”


    B – CORRETA – O tombamento, em regra, não gera qualquer direito indenizatório contra o Poder Público, exceto se o proprietário provar que sofreu prejuízos com a restrição.

     

    Como regra, não cabe indenização sobre o imóvel tombado, contudo, caso o proprietário demonstre que o tombamento enseja gastos desproporcionais para a manutenção do bem, o poder público terá o dever de indenizar por estes prejuízos devidamente comprovados.

     

    C – ERRADA – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

     

    Conforme art. 24 da CF: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;”

     

    D – ERRADA – O tombamento, por transformar a coisa tombada em um bem público, impede que o bem seja gravado por ônus e encargos, como hipoteca e penhora.

     

    O tombamento não transforma a coisa tombada em bem público, mantendo-a no domínio do seu proprietário.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra B.