GABARITO: LETRA B
A) As obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos podem ser objeto de tombamento. [ERRADO]
Art. 3º DL 25 DE 1937: Excluem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira: 4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
B) O tombamento, em regra, não gera qualquer direito indenizatório contra o Poder Público, exceto se o proprietário provar que sofreu prejuízos com a restrição. [CORRETA]
C) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. [ERRADO]
Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
D) O tombamento, por transformar a coisa tombada em um bem público, impede que o bem seja gravado por ônus e encargos, como hipoteca e penhora. [ERRADO]
O Tombamento não transforma o bem privado em bem público, apenas impõe restrições ao particular quanto ao uso e gozo da coisa. O bem privado tombado continua privado.
A presente questão
trata do tema tombamento.
O tombamento é uma forma de intervenção do Estado
na propriedade voltada com a finalidade de proteger bens móveis ou imóveis de
relevante valor cultural.
O tombamento é regulado pelo Decreto-Lei n. 25/1937
e possui essa denominação porque os bens tombados, são inscritos no chamado
livro do tombo.
Passemos a analisar cada uma das alternativas.
A – ERRADA – As obras de origem estrangeira que pertençam a casas de comércio
de objetos históricos ou artísticos podem ser objeto de tombamento.
Conforme art. 3º do Decreto Lei 25/37: “ Excluem-se do
patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira: (...)
4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;”
B – CORRETA – O tombamento, em regra, não gera qualquer direito indenizatório
contra o Poder Público, exceto se o proprietário provar que sofreu
prejuízos com a restrição.
Como regra, não cabe indenização sobre o imóvel tombado,
contudo, caso o proprietário demonstre que o tombamento enseja gastos
desproporcionais para a manutenção do bem, o poder público terá o dever de
indenizar por estes prejuízos devidamente comprovados.
C – ERRADA – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem
competência para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Conforme art. 24 da CF: “Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII -
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e
paisagístico;”
D – ERRADA – O tombamento, por transformar a coisa tombada em um bem público,
impede que o bem seja gravado por ônus e encargos, como hipoteca e
penhora.
O tombamento não transforma a coisa tombada em bem público,
mantendo-a no domínio do seu proprietário.
Gabarito
da banca e do professor: letra B.