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ID
5260819
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as disposições do Art. 2o da Lei de Improbidade Administrativa, todo aquele exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, para os efeitos da referida lei, é considerado Agente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    :)

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    A nomenclatura AGENTE PÚBLICO deve ser compreendida da maneira mais ampla possível, incluindo todas as pessoas que tenham qualquer vínculo com o Estado, mesmo que essa relação seja transitória e sem remuneração.

    Desta forma:

    B. Público.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Gabarito: B

    Lei 8.429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO - B

    Apenas enriquecendo o conceito:

    " Agentes públicos são pessoas físicas que exercem atividade própria de Estado. Não importa se essa atividade é remunerada ou não, se é permanente ou temporária. Todo qualquer que exerce atividade própria de Estado é denominado de agente público. "

    Matheus Carvalho.

  • GABARITO: B

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • A questão trata da Lei e Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1999). De acordo com a referida lei, podem praticar ato de improbidade administrativa servidores públicos e particulares que participem de atos praticados por agentes públicos. Assim, particulares não praticam sozinhos atos de improbidade, mas podem aderir a conduta de agentes públicos (art. 3º Lei nº 8.429/1992).

    É importante destacar que o conceito de agente público para fins de improbidade administrativa é bastante amplo. Assim, determina o artigo 2º da Lei nº 8.429/1992, que “reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º da Lei".

    Assim, são agentes públicos para fins de improbidade administrativa todos aqueles que exerçam mandato, cargo, emprego ou função pública, ainda que de forma transitória e com ou sem remuneração.

    Assim, todo aquele que exerça função pública, mesmo sem vínculo permanente com a Administração e sem remuneração é considerado agente público pela Lei de Improbidade Administrativa e pode, na condição de agente público, ser sujeito ativo de ato de improbidade, estando sujeito às sanções da lei.

    Verificamos, então, que o enunciado da questão se refere ao conceito amplo de agente público constante do artigo 2º da Lei nº 8.429/1992, logo, a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor B.