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ID
5261044
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Trânsito, assinale a alternativa incorreta de acordo com o CTB.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º

    A - O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    B - Tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores,

    C - São também finalidades do SNT a educação, a engenharia e a operação do sistema viário,

    D - O policiamento, a fiscalização, o julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades são também finalidades do SNT. (NÃO SÃO MEDIDAS ADMINISTRATIVAS)

  • CAPÍTULO II

    DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

  • Segundo o CTB,  o Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a composição, a competência de cada órgão, área de atuação, composição e demais regras.
     
    De acordo com o art. 7º do CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
     
    Pois bem, a única alternativa que apresenta erro é a Letra D. Observe que, segundo o CTB, são finalidades do SNT o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e APLICAÇÃO DE PENALIDADES. A alternativa diz que é finalidade do SNT aplicação de Medida Administrativa o que está incorreto.
     
    Gabarito da questão - Letra D

  • GABARITO D

    CTB

    CAPÍTULO II

    DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de:

    P A N / P E P E / F O F A / RJ

    P lanejamento

    A dministração

    N ormatização

    /

    P esquisa

    E ducação

    P oliciamento

    E ngenharia

    /

    F iscalização

    O peração sistema viário

    F ormação, habilitação e reciclagem

    A plicação de PENALIDADES (E NÃO MEDIDAS ADMINISTRATIVAS)

    /

    R egistro e licenciamento

    J ulgamento infrações e recursos

    planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

  • e de recursos e aplicação de penalidades.