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ID
5261080
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estão previstas penalidades e medidas administrativas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência entre as quais não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:     

           Infração - gravíssima;     

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.       

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.     

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.     

  • Recusar-se a teste, exame clinico, pericia ou procedimento que permita identificar influencia de álcool ou substancia psicoativa - GRASSIMA X10