SóProvas


ID
52612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à seguridade social do servidor regulamentada
pela Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/1990Art. 186. O servidor será aposentado:II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço;
  • Na lei 8.112/90 encontra-se desatualizada, desta forma temos que seguir o que menciona a Constituição Federal:Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)...
  • Com proventos PROPORCIONAIS !!!
  • Só haverá aposentadoria com proventos proporcionais nos seguintes casos:Art. 186. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; III - voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
  • O servidor PODERÁ ser aposentado com proventos integrais , desde que satisfaça os demais requisitos exigidos em lei...
  • Mudou! Mudou! até a bem pouco tempo atraz a alegria de Servidor Público era a aposentadoria com proventos integrais, mas agora essa moleza acabou, para a Emenda Constitucional nº 41/03 o Direito à Aposentadoria com proventos integrais É GARANTIDAD APENAS a aqueles servidores quetenham ingressado no serviço público até 31.12.2003, data de publicação daemenda. Agora é proporcional!

    Mas ainda assim vale a pena, pois ultrapassa o teto do RGPS conforme lei!
  • De acordo com a CRFB/88, os proventos são proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO (art.40, parágrafo primeiro, II).

  • A questão está errada, os proventos são proporcionais e não integrais como propõe a questão, vejam numa outra:

    A aposentadoria compulsória, imposta ao servidor que completa setenta anos de idade, garante ao servidor proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    CRFB/88

    Art.40.

    II- compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição;

  • Desatualizada a questão 

  • Gabarito (Errada).   
    Questão Desatualizada pela PEC DA BENGALA.   
    O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta e CINCO anos de idade. Mantendo os proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição;

  •  Lei complementar 152/15:

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • desatualizada, agora é aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais !

  • Errei em simulado, por pura bobagem e viagem...

    É PROPORCIONAL, como já citado pelos colegas, imagina o cara passa no concurso aos 60 anos de idade, com 70 ele vai aposentar integralmente? Só o que falta!! Quebraria mais ainda as pernas do governo

    Sem contar que agora está desatualizada (;

    Vam'que vamo

  • Proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  •  Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.

  • De acordo com a Lei nº 8112/90, a aposentadoria compulsória é automática para todo servidor que completa a idade de 70 anos. 


    Mudou pra 75 a aposentadoria compulsória e só eu que ainda n fiquei sabendo? O.O

  • Não está desatualizada porque seja qual for a idade os proventos são proporcionais; essa questão sera E de qualquer maneira
  • A questão antes apresentava um erro apenas, que era dizer que os proventos seriam integrais, agora possui 2 erros, dizer que os proventos são integrais e também a idade que passou a ser de 75 anos.  Mantém-se o gabarito ERRADO. 

  • 70 ou 75 saporra?

  • ...proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO e não de serviço. 

     

  • Será aposentado compulsoriamente aos 75 anos, proporcional ao tempo de contribuição, 

  • ERRADO

     

    Cuidado! A CF mantém uma redação desatualizada.

    CF - Art. 40 II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    "Com a entrada da LC 152, a partir de agora, a aposentadoria compulsória por idade de servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá somente aos 75 anos, não mais aos 70 como previsto anteriormente."

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-lc-1522015/

    https://www.youtube.com/watch?v=IB4Dzj8epJg

  • A LC 152 não revogou o artigo que trata da aposentadoria aos 70 anos na lei 8112.

    Aconselho vocês perguntarem para um professor de confiança, pois essa lei é do final de 2015 e não sei se o CESPE considerará para a prova.

  •  

    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - Proventos proporcionais ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

     

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • GABARITO ERRADO

    ***A questão não está desatualizada, pois continua sendo errada.

    O que está desatualizado são os comentarios anteriores à LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.

     

    Agora, são 2 erros na assertiva (e não mais 1):

    O servidor público será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.

  • Gente, toda questão que contém a palavra PROVENTO eu erro, eu já pesquisei mas não consegui entender muito bem, alguém pode me ajudar?