A questão pede a alternativa que NÃO esteja de acordo com a NR-17 que versa sobre ergonomia.
De acordo com o Manual de Aplicação da NR-17 (apud Wisner, 1987) ergonomia pode ser definida da seguinte forma: "é o conjunto dos conhecimentos científicos relacionados ao homem e necessários à concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência”
Já no próprio texto da NR-17 é disposto o seguinte:
"17.5.2 Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento".
Analisando as alternativas de acordo com o que a NR-17 dispõe, temos que:
A- CORRETA. Recomenda-se o Índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados), nos exatos termos do subitem 17.5.2 "b" da NR-17.
B- CORRETA. Recomenda-se a velocidade do ar não superior a 0,75m/s, nos exatos termos do subitem 17.5.2 "c" da NR-17.
C- CORRETA. Recomenda-se a umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento, nos exatos termos do subitem 17.5.2 "c" da NR-17.
D- INCORRETA. "níveis de ruído de acordo com o estabelecido superior a 65 dB".
De acordo com a NR-17: "a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO";
E continua expondo a normativa para os casos diversos:
"17.5.2.1 Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB."
Ou seja, o valor não deve ser superior a 65 dB, devem seguir a NBR 10152 e caso não haja equivalência, não deve ser superior a 65dB. Ou seja, devem ser inferior, nesses casos, diferente do que trata a assertiva.
Fonte: Manual de aplicação da Norma Regulamentadora nº 17. – 2 ed. – Brasília : MTE, SIT, 2002.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D