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ID
5263003
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal define a dívida pública fundada e a dívida pública mobiliária. Acerca do tema, analise as definições abaixo dispostas:

I. Dívida pública fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.
II. Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, excetos os do Banco Central do Brasil.

Acerca das definições acima evidenciadas, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Dívida pública fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze (SUPERIOR)

    Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, excetos os do Banco Central do Brasil (INCLUSIVE)

  • Alternativa D

    LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Divida pública fundada e mobiliária

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 29, estabelece alguns conceitos, dentre os quais o de divída pública fundada e divida pública mobiliária. Vejamos:

     

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto acima, analisemos os dois itens trazidos pela questão.

     

    I. Dívida pública fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.

    Incorreto! O item está quase todo correto, exceto pela palavra “inferior”, pois a correta seria “superior”.

     

    II. Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, exceto os do Banco Central do Brasil.

    Incorreto! Como vimos na síntese acima, o correto seria que a dívida pública mobiliária é representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

     

    Portanto, podemos concluir que as definições apresentadas em I e II estão incorretas.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal define a dívida pública fundada e a dívida pública mobiliária. Acerca do tema, analise as definições abaixo dispostas:

    I. Dívida pública fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.

    Dívida pública fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze (SUPERIOR)

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II. Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, excetos os do Banco Central do Brasil.

    Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, excetos os do Banco Central do Brasil (INCLUSIVE)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Acerca das definições acima evidenciadas, assinale a alternativa correta.

    A

    As definições apresentadas em I e II estão corretas.

    B

    A definição apresentada em I está correta e a definição apresentada em II está incorreta.

    C

    A definição apresentada em I está incorreta e a definição apresentada em II está correta.

    D

    As definições apresentadas em I e II estão incorretas.

  • Aos não assinantes

    GABARITO: D.