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Dívida pública fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze (SUPERIOR)
Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, excetos os do Banco Central do Brasil (INCLUSIVE)
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Alternativa D
LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Divida
pública fundada e mobiliária.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
A
Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 29, estabelece alguns conceitos,
dentre os quais o de divída pública fundada e divida pública mobiliária.
Vejamos:
I
- dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações
de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II
- dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos
pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Com
base no exposto acima, analisemos os dois itens trazidos pela questão.
I.
Dívida pública fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo inferior a doze meses.
Incorreto! O item está quase todo correto, exceto pela palavra “inferior”,
pois a correta seria “superior”.
II.
Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos
pela União, Estados e Municípios, exceto os do Banco Central do Brasil.
Incorreto! Como vimos na síntese acima, o correto seria que a dívida
pública mobiliária é representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE os do Banco Central do Brasil,
Estados e Municípios.
Portanto,
podemos concluir que as definições apresentadas em I e II estão incorretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”
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A Lei de Responsabilidade Fiscal define a dívida pública fundada e a dívida pública mobiliária. Acerca do tema, analise as definições abaixo dispostas:
I. Dívida pública fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.
Dívida pública fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze (SUPERIOR)
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II. Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, excetos os do Banco Central do Brasil.
Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios, excetos os do Banco Central do Brasil (INCLUSIVE)
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Acerca das definições acima evidenciadas, assinale a alternativa correta.
A
As definições apresentadas em I e II estão corretas.
B
A definição apresentada em I está correta e a definição apresentada em II está incorreta.
C
A definição apresentada em I está incorreta e a definição apresentada em II está correta.
D
As definições apresentadas em I e II estão incorretas.
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Aos não assinantes
GABARITO: D.