SóProvas


ID
5263021
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal prevê penas a funcionários públicos para caso de abandono de cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • GABARITO - B

    Vamos esquematizar esse tipo:

    I) Paralisação em virtude de greve gera esse delito?

    Prevalece que não

    E se a greve for ilegal?

    Também não.

    II) A negligência em exercer as funções ou insubordinação não geram esse delito, todavia

    podem gerar falta administrativa.

    III A ausência injustificada deve perdurar por tempo suficiente para criar a possibilidade concreta {real e efetiva) de dano para a Administração Pública.

    IV) Matheusão , então quer dizer que para ser abandono de cargo deve causar

    dano para adm ?

    Não!

    Se causar, será a forma qualificada do § 1º.

    E se for em lugar compreendido na faixa de fronteira também.

    V) Um detalhe que já caiu em uma prova que já fiz:

    Qual a classificação desse tipo?

    Prevalece que é omissivo próprio.

    Masson.

  • Questões como essa deviam fazer com que a banca fosse impedida de realizar licitações

  •    Abandonar cargo público

    SEM PREJUÍZO: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    COM PREJUÍZO: detenção, de três meses a um ano, e multa.

    EM FAIXA DE FRONTEIRA: detenção, de um a três anos, e multa.

    • Abandono de cargo = Detenção de 15 dias a 1 mês OU multa. (Sem prejuízo.)
    • Abandono de cargo = Detenção de 3 meses a 1 ano + multa (COM PREJUIZO)
    • Abandono de cargo = Detenção de 1 ano a 3 anos + multa (Faixa de fronteira.)
  • Fico impressionado com a capacidade intelectual que as bancas possuem para elaborar questões. Cobrar pena não mede o conhecimento de absolutamente ninguém. Detalhe: acertei a questão, mas me solidarizo com aqueles que erraram.

  • Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • A pena pelo abandono que ocorra em lugar compreendido na faixa de fronteira é detenção, de um a três anos, e multa.

    Ja o abandono de função que resulta em prejuízo público tem pena de 3 meses a 1 ano.

  • O Código Penal prevê penas a funcionários públicos para caso de abandono de cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

    A

    A pena pelo abandono que não resulta em prejuízo público é detenção, de 10 a 15 dias, e multa.

    B

    A pena pelo abandono que resulta em prejuízo público é detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    C

    A pena pelo abandono que ocorra em lugar compreendido na faixa de fronteira é detenção, de um a cinco anos, e multa.

    D

    A pena pelo abandono que resulta em ganho ao público é multa, apenas.

  • Esse tipo de questão é típica de prefeitura, ou seja, podre!

  • Uma dica:

    Se a pena mínima é superior a um ano, não pode ser de "Detenção".

  •  

    Dica pra quem está estudando para a prova de escrevente do TJSP: nos casos de detenção, a pena mínima sempre será em meses, exceto no crime de abandono de cargo compreendido em fronteira (art. 323, CP) + Outra exceção: Condescendência Criminosa art. 320 - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. 

    Alguns crimes em dias que caem no TJ SP ESCREVENTE

    Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

    Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.

    Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.

    Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.

    Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência.

  • Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • • Reclusão = admite o regime inicial fechado. condenações mais severas

    • Detenção = não admite o regime inicial fechado. aplicada para condenações mais leves

    • Prisão Simples = não admite o regime fechado em hipótese alguma.

     

    Art. 18, CP:

    Crime doloso: quando  a intenção de cometer o crime.

    Crime culposo: quando não há a intenção de cometer o crime, no caso, a pessoa cometeu por "acidente" ( imprudência, negligência ou imperícia ).

  • Gab b!

     Abandono de função!

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    qualificadoras:

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Decorar pena é muito triste

  • O Código Penal prevê penas a funcionários públicos para caso de abandono de cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A

    A pena pelo abandono que não resulta em prejuízo público é detenção, de 10 a 15 dias, e multa.

    B

    A pena pelo abandono que resulta em prejuízo público é detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C

    A pena pelo abandono que ocorra em lugar compreendido na faixa de fronteira é detenção, de um a cinco anos, e multa.

    D

    A pena pelo abandono que resulta em ganho ao público é multa, apenas.

    Letra: B

  • POR ELIMINAÇÃO, EU TIREI A ASSERTIVA ''D'', DISPENSO COMENTÁRIOS... E A ASSERTIVA ''A'' POR NÃO SER PENA ALTERNATIVA DE MULTA. MESMO ASSIM ERREI!

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
    A conduta descrita no enunciado, vale dizer, a de abandonar o cargo, fora dos casos permitidos por lei, configura o delito de abandono de função, que se encontra previsto no artigo 323 do Código Penal, que, em seu preceito secundário, comina a pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    Item (A) - A conduta descrita no enunciado, vale dizer, a de abandonar o cargo, fora dos casos permitidos por lei, configura o delito de abandono de função, que se encontra previsto no artigo 323 do Código Penal, que, em seu preceito secundário, comina a pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. A assertiva contida neste item é de que a pena é de dez a quinze dias e multa, o que está equivocado.
    Item (B) - A lei penal prevê a forma qualificada do crime de abandono de função no § 1º, do artigo 323, do Código Penal, que se consubstancia nos casos em que do abandono da cargo resulta prejuízo público. Nesta hipótese, a pena cominada é de detenção, de três meses a um ano, e multa. A assertiva contida neste item corresponde de modo exato ao preceito secundário correspondente, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
    Item (C) - A lei penal também prevê, em razão do local onde se pratica o delito, a forma qualificada do crime de abandono de função no § 2º, do artigo 323, do Código Penal, vale dizer: nos casos em que o crime "ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira". Nesta hipótese, a pena cominada é de detenção, de um a três anos, e multa. A assertiva contida neste item refere-se à cominação da pena de detenção, de um a cinco anos, e multa, o que distoa do teor do preceito secundário correspondente, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) -  A forma qualificada do crime de abandono de função está prevista no § 1º, do artigo 323, do Código Penal, e configura-se nos casos em que o abandono do cargo resulta em prejuízo publico. Nesta hipótese, a pena cominada é de detenção, de três meses a um ano, e multa. A assertiva contida neste item é a de que, neste caso, comina-se apenas na a pena de multa, o que está equivocado.
    Gabarito do professor: (B)
  • A letra D é o Bolsonaro desistindo da presidência hahaha

    A pena pelo abandono que resulta em ganho ao público é multa, apenas.