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A) ERRADA. Não é todo órgão da Administração Pública que pode desempenhar o poder de polícia. Esse poder deve ser realizado por quem detenha a competência para sua realização, sendo que há esta limitação para que haja seu exercício.
B) CORRETA. Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
C) ERRADA. NÃO regula exclusivamente a prática de ato em razão de interesse público concernente à segurança, mas também à higiene, ordem, costumes, etc. Vide art. 78 acima mencionado.
D) ERRADA. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. (Art. 78, parágrafo único, CTN).
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CTN
Taxas
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.
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As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Especificamente acerca do poder de polícia, assinale a alternativa correta.
A
Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado por qualquer órgão da administração pública.
Não é todo órgão da Administração Pública que pode desempenhar o poder de polícia. Esse poder deve ser realizado por quem detenha a competência para sua realização, sendo que há esta limitação para que haja seu exercício.
B
A regulação da prática de ato em razão de interesse público concernente à disciplina da produção e do mercado pode ser considerada poder de polícia.
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
C
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula exclusivamente a prática de ato, em razão de interesse público concernente à segurança.
NÃO regula exclusivamente a prática de ato em razão de interesse público concernente à segurança, mas também à higiene, ordem, costumes, etc. Vide art. 78 acima mencionado.
D
A taxa cobrada que tenha como fato gerador o exercício regular de poder de polícia pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.
A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. (Art. 78, parágrafo único, CTN).
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar os artigos 77 (parágrafo único) e 78, ambos
do CTN:
Art.
77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial,
de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição.
Parágrafo
único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que
correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Art.
78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de
ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Logo,
o enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: As taxas
têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição. Especificamente acerca do poder de
polícia, assinale a alternativa correta: A regulação da prática de ato em razão
de interesse público concernente à disciplina da produção e do mercado pode ser
considerada poder de polícia.
Gabarito
do Professor: Letra B.