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Tarifa é uma contraprestação pecuniária.Na prática, significa que se trata de um pagamento em dinheiro que deve ser realizado a uma empresa concessionária, pela prestação de um serviço público. Um exemplo bem prático disso é o pagamento da passagem nos transportes públicos!
Para entender a tarifa, em primeiro lugar, é preciso recordar o conceito de concessão e concessionária.
A concessão é a cessão a uma empresa privada, realizada pelo Estado, do direito de prestar um serviço. Alguns exemplos são a concessão do direito de fazer a manutenção das rodovias, a exploração de petróleo ou o fornecimento de transporte público. As empresas que recebem o direito são chamadas de concessionárias.
Para que as pessoas possam usufruir do serviço prestado pelas empresas concessionárias, elas precisam pagar um valor. Esse valor é a tarifa, também chamada de "preço público".
É importante notar que a tarifa não é considerada um tipo de tributo. De acordo com o Código Tributário Nacional, os tributos são valores que devem ser pagos ao Estado, compulsoriamente, e podem ser de cinco tipos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, e contribuições especiais.
Como é possível notar, a tarifa não faz parte das espécies de tributo reconhecidas na legislação. O principal motivo é que, embora elas estejam vinculadas a um serviço público, não são recolhidos pelo poder público, mas por empresas privadas.
Apesar da taxa ser uma espécie de tributo, enquanto a tarifa não é, muitas pessoas confundem as duas. O motivo é que a taxa também é uma contraprestação por um serviço público prestado ao indivíduo.
Mesmo assim, tarifa e taxa não se confundem, pois, enquanto a primeira é facultativa, a segunda é compulsória, uma característica que faz parte da definição de todos os tributos.
Podemos entender melhor essa distinção comparando a tarifa do transporte público com a taxa de coleta de lixo. Ambos são serviços públicos. O indivíduo pode escolher usar o transporte público ou não, e só paga se usar. Porém, ele não pode escolher usar ou não o serviço de coleta de lixo.
Mesmo que uma família esteja viajando por um mês e, nesse período, não produza nenhum lixo em sua casa, o serviço de coleta será colocado à sua disposição e, portanto, a taxa deverá ser paga. Porém, se essa família, por estar viajando, não usa o sistema de transporte público da cidade, ela não pagará tarifas correspondentes a esse serviço.
https://maisretorno.com/portal/termos/t/tarifa
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Para diferenciar Taxa de Tarifa, precisamos saber que ambas possuem regimes jurídicos distintos. As Taxas seguem o regime jurídico de direito público e as Tarifas o regime jurídico de direito privado. Isso significa que as Taxas só podem ser cobradas por pessoa jurídica de direito público ao passo que as Tarifas podem ser cobradas tanto por pessoas jurídicas de direito público quanto de privado.
As Taxas são instituídas por meio de lei e, portanto, são compulsórias (obrigatórias). As Tarifas, por proverem de contratos administrativos, por outro lado, são facultativas.
Outra diferença importante consiste na classificação do tipo de receita. As Taxas constituem receitas derivadas, que são as receitas provenientes do patrimônio de particulares e que entram no tesouro público através de coação deles (as taxas estão sujeitas a regime jurídico de direito público, e não particular. Isso significa que o Estado exerce poder de império - coação - na sua cobrança). Já as Tarifas são receitas originárias, que são as receitas que penetram nos cofres públicos através da exploração do patrimônio do Estado (estão sujeitas a regime jurídico de direito privado). Estas provém de contratos, portanto não há poder de império envolvido, como por exemplo a distribuição de energia elétrica.
Ademais, as Taxas possuem natureza tributaria e as Tarifas, não. Aquelas são instituídas por lei e estas, por contrato administrativo (acho que essa informação já mencionei).
Espero ter ajudado!
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Thiago
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I.Taxas e tarifas são tributos.
ERRADO, tarifa não é tributo.
II. Taxas e tarifas são contraprestações de serviços públicos.
CORRETO. A diferença entre elas é que a taxa é compulsória e uma receita derivada. Já a tarifa é facultativa e uma receita originária
III. Para a cobrança de tarifas, diferentemente da cobrança da taxa, é necessária previsão legal.
ERRADO, a cobrança de taxa depende sim de previsão legal. Já as tarifas são por meio de contratos administrativos.
Gabarito:A
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Gabarito: A
- Taxa é compulsória, questão de ordem pública, pago por uma prestação de serviços efetiva ou potencial.
- Tarifa é contrato; relação privada, e pode invocar o CDC, só pago pela efetiva utilização do serviço.
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SÚMULA 545/STF - PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS(TARIFAS) E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS, DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE AS INSTITUIU.
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Considerando as diferenças e as similaridades de Taxas e Tarifas, analise as afirmativas abaixo:
I. Taxas e tarifas são tributos.
ERRADO, tarifa não é tributo.
Para diferenciar Taxa de Tarifa, precisamos saber que ambas possuem regimes jurídicos distintos. As Taxas seguem o regime jurídico de direito público e as Tarifas o regime jurídico de direito privado.
Isso significa que as Taxas só podem ser cobradas por pessoa jurídica de direito público ao passo que as Tarifas podem ser cobradas tanto por pessoas jurídicas de direito público quanto de privado.
As Taxas são instituídas por meio de lei e, portanto, são compulsórias (obrigatórias). As Tarifas, por proverem de contratos administrativos, por outro lado, são facultativas.
Outra diferença importante consiste na classificação do tipo de receita. As Taxas constituem receitas derivadas, que são as receitas provenientes do patrimônio de particulares e que entram no tesouro público através de coação deles (as taxas estão sujeitas a regime jurídico de direito público, e não particular. Isso significa que o Estado exerce poder de império - coação - na sua cobrança).
Já as Tarifas são receitas originárias, que são as receitas que penetram nos cofres públicos através da exploração do patrimônio do Estado (estão sujeitas a regime jurídico de direito privado). Estas provém de contratos, portanto não há poder de império envolvido, como por exemplo a distribuição de energia elétrica.
Ademais, as Taxas possuem natureza tributaria e as Tarifas, não.
II. Taxas e tarifas são contraprestações de serviços públicos.
CORRETO.
A diferença entre elas é que a taxa é compulsória e uma receita derivada.
Já a tarifa é facultativa e uma receita originária
III. Para a cobrança de tarifas, diferentemente da cobrança da taxa, é necessária previsão legal.
ERRADO,
a cobrança de taxa depende sim de previsão legal.
Já as tarifas são por meio de contratos administrativos.
Acerca as afirmativas acima, assinale a alternativa correta.
A
A afirmativa II é verdadeira e as afirmativas I e III são falsas.
B
A afirmativa I é verdadeira e as afirmativas II e III são falsas.
C
As afirmativas I e II são verdadeiras e a afirmativa III é falsa.
D
As afirmativas II e III são verdadeiras e a afirmativa I é falsa.
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TAXA: é tributo + precisa de lei
TARIFA: não é tributo + não precisa de lei
AMBAS: são formas de contraprestação de serviço público
I. Taxas e tarifas são tributos. = ERRADO
II. Taxas e tarifas são contraprestações de serviços públicos. = CERTO
III. Para a cobrança de tarifas, diferentemente da cobrança da taxa, é necessária previsão legal. = ERRADO
GAB: A.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as
distinções entre taxas e tarifas.
2) Dicas didáticas (semelhanças e distinções
entre taxas e tarifas)
2.1) As principais semelhanças: as taxas e as tarifas (preços
públicos) são contraprestações de serviços públicos e receitas públicas;
2.2) As principais distinções:
i) taxas são tributos e tarifas não têm natureza tributária (são
preços públicos);
ii) taxas têm regime jurídico de direito público e as tarifas,
regime jurídico de direito privado;
iii) taxas somente podem ser exigidas por pessoas jurídicas de direito
público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); tarifas podem ser
cobradas por pessoas jurídicas de direito público e também pelas pessoas
jurídicas de direito privado prestadores de serviços públicos;
iv) taxas sobre serviços podem ser cobradas pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; tarifas
somente podem ser cobradas quando os serviços públicos forem efetivamente
prestados ao usuário;
v) taxas são criadas por lei e as tarifas mediante contrato;
vi) taxas são obrigatórias (compulsórias) e tarifas são
facultativas; e
vii) taxas são receitas derivadas e tarifas são receitas
originárias.
3) Base jurisprudencial (Súmula do STF)
Súmula STF n.º 545. Preços de serviços públicos (tarifas) e taxas
não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm
sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei
que as instituiu.
4) Exame
da questão e identificação da resposta
I) Errado. Taxas são tributos (tarifas não possuem natureza
tributária);
II) Certo. Taxas e tarifas são contraprestações de serviços
públicos.
III) Errado. É exatamente o inverso. Com efeito, para a cobrança
de taxa, diferentemente da cobrança da tarifa, é necessária previsão
legal.
Resposta: A (a afirmativa II é
verdadeira e as afirmativas I e III são falsas).