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                                GABARITO - E   Trata-se de competência concorrente. Art. 24, 	XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; __________________________________ CUIDADO!   Cuidar =  Comum  Art. 23, II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência     Bons estudos! 
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                                	Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 	II - desapropriação; (letra b) 	V - serviço postal; (letra c) 	VIII - comércio exterior e interestadual; (letra d) 	XI - trânsito e transporte; (letra a)   Gabarito letra e   Art. 24, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; 
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                                GAB. E   Observem que todas começam com substantivo, exceto a 'E' que começa com verbo, logo você já suspeita que a probabilidade de ser o gabarito é grande.   DICA:   Competência de LEGISLAR → começa com substantivo.   Competência MATERIAL → começa com verbo   Lógico que a banca pode alterar para confundir.   A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ® CONSTÂNCIA!! 
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                                A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando aquele que não representa competência privativa da União. Vejamos:    a) Transito e transporte. Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;   b) Desapropriação. Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;   c) Serviço postal. Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, V, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;   d) Comércio exterior e interestadual. Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, VIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VIII - comércio exterior e interestadual;   e) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Aplicação do art. 23, II, CF:  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;      Gabarito: E  
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                                1)
Enunciado da questão
 
 Exige-se conhecimento acerca da
repartição de competências constitucionais, em especial sobre a competência privativa
da União.
 
 2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
 
 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
 
 II - desapropriação;
 
 V - serviço postal;
 
 VIII - comércio exterior e
interestadual;
 
 XI - trânsito e transporte;
 
 Art. 23. É competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
 
 II - cuidar da saúde e assistência
pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
 
 3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
 
 Ressalte-se
que a questão busca a assertiva que NÃO corresponde a uma competência privativa
da União.
 
 a. CERTO. À luz do
art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito
e transporte.
 
 b. CERTO. À luz do
art. 22, II, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
 
 c. CERTO. Conforme art.
22, V, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre serviço postal.
 
 d. CERTO. Conforme art.
22, VIII, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre comércio
exterior e interestadual.
 
 e. ERRADA. À luz do
art. 23, II, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios (e não privativa da União) cuidar da
saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiência.
 
 Resposta:
Letra E.