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GABARITO - E
Trata-se de competência concorrente.
Art. 24, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
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CUIDADO!
Cuidar = Comum
Art. 23, II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
Bons estudos!
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação; (letra b)
V - serviço postal; (letra c)
VIII - comércio exterior e interestadual; (letra d)
XI - trânsito e transporte; (letra a)
Gabarito letra e
Art. 24, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
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GAB. E
Observem que todas começam com substantivo, exceto a 'E' que começa com verbo, logo você já suspeita que a probabilidade de ser o gabarito é grande.
DICA:
Competência de LEGISLAR → começa com substantivo.
Competência MATERIAL → começa com verbo
Lógico que a banca pode alterar para confundir.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando aquele que não representa competência privativa da União. Vejamos:
a) Transito e transporte.
Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
b) Desapropriação.
Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
c) Serviço postal.
Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, V, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;
d) Comércio exterior e interestadual.
Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, VIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VIII - comércio exterior e interestadual;
e) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Aplicação do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Gabarito: E
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
repartição de competências constitucionais, em especial sobre a competência privativa
da União.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
V - serviço postal;
VIII - comércio exterior e
interestadual;
XI - trânsito e transporte;
Art. 23. É competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência
pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
Ressalte-se
que a questão busca a assertiva que NÃO corresponde a uma competência privativa
da União.
a. CERTO. À luz do
art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito
e transporte.
b. CERTO. À luz do
art. 22, II, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
c. CERTO. Conforme art.
22, V, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre serviço postal.
d. CERTO. Conforme art.
22, VIII, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre comércio
exterior e interestadual.
e. ERRADA. À luz do
art. 23, II, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios (e não privativa da União) cuidar da
saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiência.
Resposta:
Letra E.