SóProvas


ID
5263645
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Abelardo Luz - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observado as competências estabelecidas pela Constituição Federal, no Brasil é de competência privativa à União legislar, EXCETO, sobre.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    Trata-se de competência concorrente.

    Art. 24, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    __________________________________

    CUIDADO!

    Cuidar = Comum

    Art. 23, II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência

    Bons estudos!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação; (letra b)

    V - serviço postal; (letra c)

    VIII - comércio exterior e interestadual; (letra d)

    XI - trânsito e transporte; (letra a)

    Gabarito letra e

    Art. 24, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • GAB. E

    Observem que todas começam com substantivo, exceto a 'E' que começa com verbo, logo você já suspeita que a probabilidade de ser o gabarito é grande.

    DICA:

    Competência de LEGISLAR → começa com substantivo.

    Competência MATERIAL → começa com verbo

    Lógico que a banca pode alterar para confundir.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando aquele que não representa competência privativa da União. Vejamos:

    a) Transito e transporte.

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    b) Desapropriação.

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    c) Serviço postal.

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, V, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;

    d) Comércio exterior e interestadual.

    Correto. Trata-se de competência privativa da União, conforme art. 22, VIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VIII - comércio exterior e interestadual;

    e) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, trata-se de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Aplicação do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

    Gabarito: E

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais, em especial sobre a competência privativa da União.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    V - serviço postal;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    XI - trânsito e transporte;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Ressalte-se que a questão busca a assertiva que NÃO corresponde a uma competência privativa da União.

    a. CERTO. À luz do art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

    b. CERTO. À luz do art. 22, II, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.

    c. CERTO. Conforme art. 22, V, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre serviço postal.

    d. CERTO. Conforme art. 22, VIII, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre comércio exterior e interestadual.

    e. ERRADA. À luz do art. 23, II, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (e não privativa da União) cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Resposta: Letra E.