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GABARITO - A
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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artigos 21 e 22 da lei 8112
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NO ART. 21 E 22 DA LEI 8.112/1990 ESTA DESCRITO QUE A PERDA DO CARGO SÓ OCORRERÁ POR SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE LHE SEJA ASSEGURADO A AMPLA DEFESA.
RESPOTA CERTA: B) SOMENTE I, II.
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Gabarito: A
Base constitucional:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Lei 8.112:
§ 3 (do Art. 37) Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
Ou seja, o servidor estável que tiver o cargo extinto não perderá o cargo.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 37, §3º, Lei 8.112/90. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
Desta forma:
I. CERTO.
Conforme art. 41, §1º, I, Lei 8.112/90.
II. CERTO.
Conforme art. 41, §1º, II, Lei 8.112/90.
III. CERTO.
Conforme art. 41, §1º, III, Lei 8.112/90.
IV. ERRADO.
Conforme art. 37, §3º, Lei 8.112/90. Caso seu cargo seja extinto, o servidor público estável será redistribuído ou colocado em disponibilidade.
Desta forma:
A. CERTO. I, II e III, somente.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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A questão trata da perda do cargo por servidores públicos
estáveis. O tema é regulado pelo artigo 41 da Constituição Federal.
De acordo com o referido dispositivo constitucional, os
servidores adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício no cargo
(período de estágio probatório).
Os servidores estáveis só poderão perder o cago nas
seguintes hipóteses elencadas no artigo 41 da Constituição Federal: a) em caso
de condenação a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado; b)
em caso de condenação em processo administrativo em que sejam garantidos ao
servidor os direitos à ampla defesa e ao contraditório; c) em caso de
reprovação em avaliação periódica de desempenho, que deverá ser regulada em lei
complementar, devendo ser sempre assegurado ao servidor o direito à ampla
defesa.
O servidor público estável não perde o cargo em razão da
extinção deste.
Importante conferir o que dispõe o artigo 41 da Constituição
Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo
exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público.
§ 1º O
servidor público estável só perderá o cargo:
I - em
virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II -
mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa;
III -
mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
Vemos, então, que dentre os itens apresentado na questão o
servidor só perderá o cargo nas situações mencionadas nos itens I, II, III,
logo, a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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Vale lembrar que o servidor público efetivo também perderá o cargo por motivo de excesso de gastos.
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SE FORMOS PELA CF/88 CREIO QUE O ÍTEN IV TAMBÉM PODERIA ESTÁ CORRETO, POIS O ART 169 §4º DA CF TRAZ A POSSIBILIDADE DO SERVIDOR ESTÁVEL PERDER O CARGO EM RAZÃO DO EXCESSO DE GASTO E O §6º AFIRMA QUE "O CARGO OBJETO DA REDUÇÃO PREVISTA NOS PARÁGRAFOS ANTERIORES SERÁ CONSIDERADO EXTINTO" .