SóProvas


ID
5263654
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Abelardo Luz - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre as competências do poder legislativo, é correto afirmar que compete privativamente ao Senado Federal, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Competência da CÂM. DEP.

    Art. 51, I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    _____________________________________________

    a) Art. 52, I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

    _____________________________

    b) Art. 52, II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

    ____________________________

    c) Art. 52, IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ______________________________

    e) Art. 52, V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • GAB. D

    CF.

    Art. 51. Compete privativamente à CD:

    I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    ...

    Art. 86. Admitida a acusação contra o PR, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • E

    Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos ...........IMCOMPLETO!

  • Admissão da acusação no processo de impeachment pela Câmara = 2/3 e passa ao Senado o julgamento.

    Instauração de processo no Senado = maioria simples e afasta das funções por 180 dias.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência privativa do Senado Federal. Vejamos:

    a) Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    Correto. Trata-se de competência privativa do Senado Federal (SF), nos termos do art. 52, I, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;         

    b) Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    Correto. Trata-se de competência privativa do SF, nos termos do art. 52, I, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;      

    c) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de competência da Câmara dos Deputados e não do Senado Federal. Inteligência do art. 51, I, CF:  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Correto. Trata-se de competência privativa do SF, nos termos do art. 52, IV, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    e) Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos (...).

    Correto. T- Embora o item esteja incompleto, não está errado, visto que trata-se de competência privativa do SF, nos termos do art. 52, V, CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    Competência privativa da Câmara dos Deputados.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • RESUMÃO DA APROVAÇÃO - Compete ao Senado julgar:

    I - o PR e o Vice nos crimes de responsabilidade  /  Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica apenas nos crimes de responsabilidade conexos com os do PR ou Vice;     

    -PR e Vice crime comum = STF; 

    -Ministros de estado e comandantes, crime comum + responsabilidade não conexo com os do PR = STF 

     *STF : ao receber o processo de impeachment vindo da Câmara, o Senado deve fazer um juízo prévio de admissibilidade da acusação, em votação por maioria simples.

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    II - os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e AGU nos crimes de responsabilidade;    

    -Ministros do STF, AGU E PGR no crime comum = STF

    -Membros do CNJ e CNMP no crime comum = Tribunal competente ( sem foro previsto na CF caso apenas seja membro - dois advogados e os dois cidadãos)

    *Obs: Parlamentares não estão sujeitos aos chamados crime de responsabilidade, havendo quanto a eles uma sistemática própria, da quebra de decoro, ocasião em que cada um responde na respectiva Casa.

  • Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    Presidente; crime comum: STF / crime de responsabilidade: Senado.

    Ministros de estado mais comandantes do E/A/M: crime comum: STF / crime de responsabilidade: STF.

    Exceção: Quando os ministros de estado e os comandantes cometerem crime de responsabilidade conexo com o presidente da república, eles serão julgados pelo Senado.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    OK.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Trata-se de uma competência exclusiva da câmara dos deputados. Logo, questão errada.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    OK.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos

    OK.

  • A respeito do Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal de 1988, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    a) CORRETA. 
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    b) CORRETA. II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    c) INCORRETA. Esta é competência privativa da Câmara dos Deputados. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) CORRETA. IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    e) CORRETA. V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.


    Gabarito do professor: Letra C.