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GABARITO - A
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ( A )
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.( B)
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. ( c )
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. ( D)
Art. 60, § 4º III - a separação dos Poderes ( E )
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GABARITO A
A) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (art. 60, III, CF).
B) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, §1º, CF).
C) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º, CF).
D) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, §3º, CF).
E) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes (art. 60, §4º, III, CF).
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GAB - A
JÁ VI 3 QUESTÕES BEM PARECIDAS. TEMAS QUE DEVEM SER ESTUDADOS SEMPRE.
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GABARITO - A;
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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A questão exige conhecimento acerca da Emenda à constituição e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Neste caso, a proposta deve ser de mais da metade (e não de 1/3) das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. Inteligência do art. 60, III, CF: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
b) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Correto. Aplicação do art. 61, § 1º, CF: § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
c) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Correto. Inteligência do art. 61, § 2º, CF: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
d) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Correto. Aplicação do art. 61, § 3º, CF: § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
e) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos Poderes.
Correto. Aplicação do art. 61, § 4º, III CF: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes;
Gabarito: A
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errei de novo por falta de atenção.
artigo 60, inciso III da CF==="A constituição poderá ser emendada mediante proposta :
III- de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se em cada uma delas pela maioria relativa de seus membros".
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Sempre a mesma coisa!