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ID
5263675
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Abelardo Luz - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos, é correto afirmar que decreto, regulamento, regimento e resolução, são exemplos, nas espécies de atos administrativos, de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    R.R.R.D.D

    Significa os atos administrativos Normativos:

     

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

    -------------------------

    Atos administrativos Enunciativos:

     C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

    -----------------------

    Negociais:

     H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

    _______________

     Ordinatórios: Caio pode

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

    e

    ------------------------

    Punitivos - MAID

     Punitivos:

     M = Multa administrativa

    A = Atos de atuação interna

    I = Interdição de atividade

    D = Destruição de coisas

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando:

    (A) O ato punitivo é o ato através do qual a AP impõe sanções a seus servidores ou aos particulares, por infrações administrativas, tendo como fundamento, respectivamente, (1) o poder disciplinar ou (2) o poder de polícia. Exemplos: multa, interdição, etc.

    (B) Atos enunciativos são atos administrativos apenas no aspecto formal, isto porque não contêm uma manifestação de vontade da AP, nem produzem efeitos jurídicos por si sós, estando sujeitos a outro ato administrativo, este, sim, de caráter decisório. Em resumo, os atos enunciativos não contêm uma manifestação de vontade, não produzem efeitos jurídicos imediatos/por si sós e não possuem conteúdo decisório. Exemplos: atestado, certidão, apostila, parecer, etc.

    (C) Atos negociais são os atos que visam a concretizar negócios públicos ou autoriza particulares à realização de determinada atividade ou ao exercício de um direito. Há uma concorrência entre o interesse do particular e a manifestação de vontade da AP. Exemplos: licença, autorização, permissão de uso, etc.

    (D) Atos ordinatórios são os atos de ordenação e organização interna da AP manifestados no exercício do poder hierárquico. Exemplos: portaria, circular, ordem de serviço, etc.

    (E) Atos normativos são aqueles caracterizados pela generalidade e abstração, atingindo sujeitos indeterminados, desde que se enquadrem nas situações ou nos fatos previstos no ato. Os atos normativos correspondem aos ATOS GERAIS, da classificação “quanto aos destinatários”. Exemplos: decreto, regulamento, regimento, resolução, etc.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Atos normativos

    • Possuem efeitos gerais e abstratos, atingindo todos aqueles que se situam em idêntica situação jurídica (não têm destinatários determinados). Correspondem aos “atos gerais”;
    • Não podem inovar o ordenamento jurídico (ao contrário das leis);
    • São atos administrativos apenas em sentido formal (e não em sentido material);
    • Não podem ser objeto de impugnação direta por meio de recursos administrativos ou ação judicial ordinária; devem ser impugnados por ação direta de inconstitucionalidade;
    • Exemplos: regulamentos, resoluções, instruções normativas.

    Fonte: Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado, PDF Direção Concursos.

    Gab. E

  • São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.

  • REDE IN REDE

    REgimento

    DEliberação

    INstrução normativa

    REsolução/ regulamento

    DEcreto

    Para Alexandre Mazza, portarias também são atos normativos.

  • Acrescentando, talvez facilite mais ou não!!

    DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)

    1.     DE - decretos

    2.     RE - regimentos

    3.     DE - deliberações

    4.     RE - regulamentos

    5.     IN - instruções normativas

    Fonte: Colega do Qc;

  • Atos normativos possuem efeitos gerais e abstratos, não inovam no ordenamento jurídico. Decretos autônomos também podem ser considerados atos normativos, desde que não aumentem despesa e nem criem/extingam órgãos.

  • NORMATIVO

    Atos gerais e abstratos. Explicar lei.

    Decreto

    Regulamento

    Regimento

    Resolução

    Deliberação

    Instrução normativa

  • A questão demanda conhecimento acerca das espécies de atos administrativos.

    Vejamos cada uma das espécies de atos mencionadas nas alternativas da questão:

    atos punitivos são atos que impõem sanções tais como multas, cassação de alvará;

    atos enunciativos são atos em que a Administração Pública atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito preexistente;

    atos negociais são atos que envolvem o consenso de vontades entre a Administração Pública e o particular;

    atos ordinatórios são atos de organização interna do serviço público, por exemplo, as portarias e circulares;

    atos normativos são atos que contém normas de caráter geral aplicáveis a todas as pessoas ou servidores em uma mesma situação.

    Decreto, regulamento, regimento e resolução são exemplos de atos que preveem normas gerais que atingem a todos as pessoas no âmbito de aplicação do ato, logo, são atos normativos.

    Vemos, então, que a resposta da questão é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E. 

  • atos normativos- impõe deveres. Ex; regulamento, resolução

  • SAO NORMATIVOS: RE DE IN RE RE DE

    REGIMENTO...DECRETO...INTRUÇOES NORMATIVAS...REGULAMENTO...RESOLUÇOES...DELIBERAÇOES