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GABARITO - A
R.R.R.D.D
Significa os atos administrativos Normativos:
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
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Atos administrativos Enunciativos:
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
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Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
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Ordinatórios: Caio pode
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
e
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Punitivos - MAID
Punitivos:
M = Multa administrativa
A = Atos de atuação interna
I = Interdição de atividade
D = Destruição de coisas
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GABARITO: LETRA E!
Complementando:
(A) O ato punitivo é o ato através do qual a AP impõe sanções a seus servidores ou aos particulares, por infrações administrativas, tendo como fundamento, respectivamente, (1) o poder disciplinar ou (2) o poder de polícia. Exemplos: multa, interdição, etc.
(B) Atos enunciativos são atos administrativos apenas no aspecto formal, isto porque não contêm uma manifestação de vontade da AP, nem produzem efeitos jurídicos por si sós, estando sujeitos a outro ato administrativo, este, sim, de caráter decisório. Em resumo, os atos enunciativos não contêm uma manifestação de vontade, não produzem efeitos jurídicos imediatos/por si sós e não possuem conteúdo decisório. Exemplos: atestado, certidão, apostila, parecer, etc.
(C) Atos negociais são os atos que visam a concretizar negócios públicos ou autoriza particulares à realização de determinada atividade ou ao exercício de um direito. Há uma concorrência entre o interesse do particular e a manifestação de vontade da AP. Exemplos: licença, autorização, permissão de uso, etc.
(D) Atos ordinatórios são os atos de ordenação e organização interna da AP manifestados no exercício do poder hierárquico. Exemplos: portaria, circular, ordem de serviço, etc.
(E) Atos normativos são aqueles caracterizados pela generalidade e abstração, atingindo sujeitos indeterminados, desde que se enquadrem nas situações ou nos fatos previstos no ato. Os atos normativos correspondem aos ATOS GERAIS, da classificação “quanto aos destinatários”. Exemplos: decreto, regulamento, regimento, resolução, etc.
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Atos normativos
- Possuem efeitos gerais e abstratos, atingindo todos aqueles que se situam em idêntica situação jurídica (não têm destinatários determinados). Correspondem aos “atos gerais”;
- Não podem inovar o ordenamento jurídico (ao contrário das leis);
- São atos administrativos apenas em sentido formal (e não em sentido material);
- Não podem ser objeto de impugnação direta por meio de recursos administrativos ou ação judicial ordinária; devem ser impugnados por ação direta de inconstitucionalidade;
- Exemplos: regulamentos, resoluções, instruções normativas.
Fonte: Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado, PDF Direção Concursos.
Gab. E
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São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.
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REDE IN REDE
REgimento
DEliberação
INstrução normativa
REsolução/ regulamento
DEcreto
Para Alexandre Mazza, portarias também são atos normativos.
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Acrescentando, talvez facilite mais ou não!!
DERÊ - DERÊ - IN (atos normativos)
1. DE - decretos
2. RE - regimentos
3. DE - deliberações
4. RE - regulamentos
5. IN - instruções normativas
Fonte: Colega do Qc;
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Atos normativos possuem efeitos gerais e abstratos, não inovam no ordenamento jurídico. Decretos autônomos também podem ser considerados atos normativos, desde que não aumentem despesa e nem criem/extingam órgãos.
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NORMATIVO
Atos gerais e abstratos. Explicar lei.
Decreto
Regulamento
Regimento
Resolução
Deliberação
Instrução normativa
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A questão demanda conhecimento acerca das espécies de atos
administrativos.
Vejamos cada uma das espécies de atos mencionadas nas
alternativas da questão:
atos punitivos são atos que impõem sanções tais como
multas, cassação de alvará;
atos enunciativos são atos em que a Administração
Pública atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito preexistente;
atos negociais são atos que envolvem o consenso de
vontades entre a Administração Pública e o particular;
atos ordinatórios são atos de organização interna do
serviço público, por exemplo, as portarias e circulares;
atos normativos são atos que contém normas de caráter
geral aplicáveis a todas as pessoas ou servidores em uma mesma situação.
Decreto, regulamento, regimento e resolução são exemplos
de atos que preveem normas gerais que atingem a todos as pessoas no âmbito de
aplicação do ato, logo, são atos normativos.
Vemos, então, que a resposta da questão é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.
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atos normativos- impõe deveres. Ex; regulamento, resolução
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SAO NORMATIVOS: RE DE IN RE RE DE
REGIMENTO...DECRETO...INTRUÇOES NORMATIVAS...REGULAMENTO...RESOLUÇOES...DELIBERAÇOES