SóProvas


ID
5263777
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um grupo de empregados acionou uma empresa na justiça, pedindo uma indenização no valor de R$ 100.000. Os advogados da empresa consideravam que a perda da causa na justiça era provável.
Assinale a opção que indica o correto tratamento contábil do caso nas demonstrações contábeis da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Passivo contigente: Saída de recursos possível, mas não provável. Se for remota não precisa sequer divulgar em notas explicativas. Não faz parte do passivo circulante.

    Provisão: Perdas prováveis, obrigação presente e mensurável. Reconhece a provisão e divulga em notas explicativas, se o valor não for mensurável apenas divulgas as notas

  • Outra questão que ajuda:

    A obrigação que envolve incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro deve ser registrada nas contas de provisão. (GAB. Certo)

    No caso dessa questão, o prazo é incerto pois o valor da indenização é de R$100.000,00.

    Um macete que vi aqui no qc e me ajudou a memorizar:

    Possível = passivo contingente ("passível")

    Provável = provisão

  • Porque não “reserva”?

  • @Pollyana Giffoni

    Reservas são registradas no PL, e no caso de uma reserva para contingências, devemos entender que é uma reserva criada para demandas ou acontecimentos FUTUROS.

  • Acredito que consideraram como PROVISÃO e não RESERVA de contingência por conta de alguns detalhes de diferenciação. De acordo com Estratégia Concursos:

    Reservas para contingência são constituídas a partir da destinação de parcela do Lucro Líquido, impactando diretamente o PL da entidade, de forma que só pode ser registrada se houve lucro auferido a ser apropriado, dando cobertura a perdas prováveis ou prejuízos ainda não incorridos. Acredito que seria o caso de, sem mesmo uma ação ajuizada, a empresa se antecipar e já reservar parte do LL para eventuais demandas trabalhistas.

    Por outro lado, a Provisão para contingência são reconhecidas independentemente de a entidade apurar lucro ou prejuízo, sendo registrada no passivo exigível e reconhecida como despesa do exercício, transitando pelo resultado e reduzindo o lucro, dando cobertura a perdas ou despesas já incorridas, mas que ainda não se efetivaram. Assim, como já havia uma demanda ajuizada, a entidade não teria que criar uma reserva a partir de um lucro apurado ao final do exercício, mas já contabilizar a provável perda no passivo exigível. (prevenção)

    Acertei com base nas vozes da minha mente, mas depois pesquisei a fundamentação acima, JÁ QUE O QCONCURSOS INSISTE EM NÃO DISPONIBILIZAR O COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • Gab.: A

    Uma provisão deve ser reconhecida quando: 

    (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado; 

    (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

    (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. 

    Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.

    Complementando:

    A entidade não deve reconhecer um passivo contingente. Ou seja, o passivo contingente não é contabilizado. O passivo contingente caracteriza-se por ser uma saída de recursos possível, mas não provável (probabilidade do não é maior que a do sim). Passivos contingentes não são reconhecidos no balanço patrimonial. Sua divulgação será feita tão somente em notas explicativas. E mais, se essa possibilidade de saída de recursos for remota, dispensada está a entidade da divulgação em notas explicativas.

    fonte: Gabriel Rabelo

  • Questão sobre provisões, passivos e ativos contingentes.

    Vamos começar revisando os termos técnicos cruciais para resolvermos a questão, começando pela definição de passivo, estabelecida no CPC 00 (R2):

    "4.26 Passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados."

    De outro lado temos as provisões, que é um termo correlacionado e definido no CPC 25:

    "7. Este pronunciamento define provisão como passivo de prazo ou valor incertos. Em alguns países o termo “provisão" é também usado no contexto de itens tais como depreciação, redução ao valor recuperável de ativos e créditos de liquidação duvidosa: estes são ajustes dos valores contábeis de ativos e não são tratados neste Pronunciamento Técnico."

    Exemplos comuns de provisão são aquelas originadas de ações trabalhistas, cíveis, cobertura de garantias, danos ambientais, entre outras obrigações incertas – seja quanto ao valor, seja quanto ao prazo de vencimento.   

    Nesse contexto, segundo a doutrina, uma provisão só deve ser reconhecida e contabilizada se atender simultaneamente às três condições abaixo definidas no CPC 25:

    "14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
    (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
    (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
    Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida."

    Em outras palavras, para que seja obrigatória a contabilização de uma provisão, o fato gerador tem que estar no passado, ser provável a saída de recursos e tem que ser possível uma estimativa confiável desse valor. Caso contrário, o fato não é considerado uma provisão a ser contabilizada e passa a ser considerado um mero passivo contingente, pois a perda é possível, mas não provável.

    Esse passivo contingente, por sua vez, precisa ser divulgado em notas explicativas. A menos que a possibilidade de desembolso remota, de acordo com o item 86 do CPC 25.

    Dica! Resumindo tudo que foi dito acima, um esquema simples que sempre ajuda é classificar a obrigação de acordo com a probabilidade da saída de recursos:

    (1) Provável: Reconhece Provisão no BP e divulga em Notas Explicativas.
    (2) Possível: Apenas divulga o Passivo Contingente em Notas Explicativas.    
    (3) Remota: Não faz nada.

    Feita toda a revisão do assunto, agora podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Certa, o tratamento contábil correto é a constituição de provisão.

    Atenção! Veja que os advogados da empresa consideravam que a perda da causa na justiça era provável. A indenização configura uma obrigação presente, derivada de eventos passados, provável e com estimativa confiável (R$ 100.000). Todos os elementos da provisão estão presentes.

    B) Errada, a reserva de contingência é uma espécie de reserva de lucros, classificada dentro do patrimônio líquido. A constituição dessa reserva é facultativa e não serve para contabilização de obrigações presentes (passivos), mas sim de prováveis perdas futuras da entidade.

    Dica! Conforme art. 195 da Lei n.º 6.404/76, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    C) Errada, o passivo contingente seria o caso se os advogados considerassem a perda da causa possível, não provável.  

    D) Errada, não há impacto no caixa nesse momento.

    E) Errada, a empresa deve contabilizar uma provisão para contingências em decorrência da provável indenização.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Atenção para o entendimento da FGV em relação ao CPC 25:

    1. Passivo contingente: obrigação possível, não deve ser escriturada.
    2. Provisão para contingência: obrigação presente e provável, deve ser escriturada.

    (FONTE: Duas questões da Prova da IMBEL)

  • PROvável - PROvisão

    Possível - Passivo contingente

  • SAÍDA DE RECURSOS É:

    PROVÁVEL (mais chance de SIM do quê de não): constitui PROVISÃO e contabiliza no PASSIVO;

    POSSÍVEL (mais chances de NÃO do quê de sim): constitui passivo contingente, NÃO contabiliza, apenas divulga em NOTAS EXPLICATIVAS.

    REMOTA: constitui passivo contingente, NÃO contabiliza, NÃO precisa divulgar.