Acredito que consideraram como PROVISÃO e não RESERVA de contingência por conta de alguns detalhes de diferenciação. De acordo com Estratégia Concursos:
Reservas para contingência são constituídas a partir da destinação de parcela do Lucro Líquido, impactando diretamente o PL da entidade, de forma que só pode ser registrada se houve lucro auferido a ser apropriado, dando cobertura a perdas prováveis ou prejuízos ainda não incorridos. Acredito que seria o caso de, sem mesmo uma ação ajuizada, a empresa se antecipar e já reservar parte do LL para eventuais demandas trabalhistas.
Por outro lado, a Provisão para contingência são reconhecidas independentemente de a entidade apurar lucro ou prejuízo, sendo registrada no passivo exigível e reconhecida como despesa do exercício, transitando pelo resultado e reduzindo o lucro, dando cobertura a perdas ou despesas já incorridas, mas que ainda não se efetivaram. Assim, como já havia uma demanda ajuizada, a entidade não teria que criar uma reserva a partir de um lucro apurado ao final do exercício, mas já contabilizar a provável perda no passivo exigível. (prevenção)
Acertei com base nas vozes da minha mente, mas depois pesquisei a fundamentação acima, JÁ QUE O QCONCURSOS INSISTE EM NÃO DISPONIBILIZAR O COMENTÁRIO DO PROFESSOR.
Questão sobre provisões,
passivos e ativos contingentes.
Vamos começar revisando os
termos técnicos cruciais para resolvermos a questão, começando pela definição
de passivo, estabelecida no CPC 00
(R2):
"4.26 Passivo é uma obrigação presente da entidade
de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados."
De outro lado temos as provisões, que é um termo
correlacionado e definido no CPC 25:
"7. Este pronunciamento define provisão
como passivo de prazo ou valor incertos. Em alguns países o termo
“provisão" é também usado no contexto de itens tais como depreciação, redução
ao valor recuperável de ativos e créditos de liquidação duvidosa: estes são
ajustes dos valores contábeis de ativos e não são tratados neste Pronunciamento
Técnico."
Exemplos comuns de provisão
são aquelas originadas de ações trabalhistas, cíveis, cobertura de garantias,
danos ambientais, entre outras obrigações
incertas – seja quanto ao valor,
seja quanto ao prazo de vencimento.
Nesse contexto, segundo a
doutrina, uma provisão só deve ser
reconhecida e contabilizada se atender simultaneamente
às três condições abaixo definidas
no CPC 25:
"14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente
(legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma
saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a
obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável
do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma
provisão deve ser reconhecida."
Em outras palavras, para que
seja obrigatória a contabilização de uma provisão,
o fato gerador tem que estar no passado,
ser provável a saída de recursos e
tem que ser possível uma estimativa confiável desse valor. Caso contrário, o
fato não é considerado uma provisão a ser contabilizada e passa a ser
considerado um mero passivo contingente,
pois a perda é possível, mas não
provável.
Esse passivo contingente, por sua vez, precisa ser divulgado em notas explicativas. A menos que a possibilidade de
desembolso remota, de acordo com o item
86 do CPC 25.
Dica!
Resumindo tudo que foi dito acima, um esquema simples que sempre ajuda é
classificar a obrigação de acordo com a probabilidade
da saída de recursos:
(1) Provável: Reconhece Provisão
no BP e divulga em Notas Explicativas.
(2) Possível: Apenas divulga o Passivo Contingente em Notas
Explicativas.
(3) Remota: Não faz nada.
Feita toda a revisão do
assunto, agora podemos analisar cada uma das alternativas:
A) Certa, o tratamento contábil correto é a constituição de provisão.
Atenção!
Veja que os advogados da empresa consideravam que a perda da causa na justiça
era provável. A indenização
configura uma obrigação presente,
derivada de eventos passados, provável e com estimativa confiável (R$ 100.000). Todos os elementos da provisão
estão presentes.
B) Errada, a reserva de contingência é uma espécie de reserva de lucros, classificada dentro
do patrimônio líquido. A constituição dessa reserva é facultativa e não serve para contabilização de obrigações presentes
(passivos), mas sim de prováveis perdas futuras da entidade.
Dica!
Conforme art. 195 da Lei n.º 6.404/76, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do
lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de
perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
C) Errada, o passivo contingente seria o caso se os advogados considerassem
a perda da causa possível, não
provável.
D) Errada, não há impacto no caixa nesse momento.
E) Errada, a empresa deve contabilizar uma provisão para contingências em decorrência da provável indenização.
Gabarito do Professor: Letra A.