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CF/Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
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Gab. letra C)
A colega explicou a questão
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Essa questão está classificada atualmente na displina de "Administração Pública". Tal classificação está errada.
Como os dispositivos mencionados nos itens estão no Artigo 150 da CF/88, essa é uma questão de Direito Constitucional. Se forçar um pouco, é no máximo uma questão de Direito Tributário.
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GABARITO: C
a) A utilização de tributo com efeito de confisco.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - Utilizar tributo com efeito de confisco;
b) O aumento de tributo sem lei que o estabeleça.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
c) (GABARITO) A cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
d) A cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da Lei que o instituiu.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
e) A instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, entre os poderes públicos.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - Instituir impostos (≠tributo) sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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GABARITO: C
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
a) ERRADO: IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
b) ERRADO: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
c) CERTO: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
d) ERRADO: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
e) ERRADO: VI - Instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Taxa (tributo) = cobrado mediante LEI
Tarifa (preço público) = cobrando mediante CONTRATO
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A questão trata de Ordem
Tributária.
A) A utilização de tributo com
efeito de confisco.
ERRADO. Conforme o art. 150, IV, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar
tributo com efeito de confisco.
B) O aumento de tributo sem
lei que o estabeleça.
ERRADO. Conforme o art. 150, I, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou
aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
C) A cobrança de pedágio pela
utilização de vias conservadas pelo poder público.
CERTO. Conforme o art. 150, V, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer
limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais
ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias
conservadas pelo Poder Público.
D) A cobrança de tributos no
mesmo exercício financeiro da Lei que o instituiu.
ERRADO. Conforme o art. 150, III,
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar
tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou.
E) A instituição de impostos
sobre patrimônio, renda ou serviços, entre os poderes públicos.
ERRADO. Conforme o art. 150, VI, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos
sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Gabarito do Professor: letra
C.
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mas daí tem o §1º do art. 150 da CF que estabelece exceções ao princípio da anterioridade anual e torna a alternativa D correta.
Ou seja, há hipóteses em que é possível a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da lei que a instituiu ou aumentou.
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Considerando o princípio da Anterioridade Nonagesimal, a letra D também está correta.