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O princípio da indisponibilidade do interesse público confere à Administração Pública prerrogativas que a colocam em um patamar de superioridade com relação ao administrado, exigindo-lhe, contudo, que tais faculdades, além de visar ao interesse público, sejam impessoais e lastreadas na lei.
Caiu a mesma questão para Agente Administrativo. O gabarito: E.
Esse conceito se refere à supremacia do interesse público sobre o privado.
Indisponibilidade : o servidor não pode dispor dos recursos públicos. Por exemplo, o motorista da prefeitura usar o carro para fins pessoais é crime, porque ele dispôs do interesse público e , consequentemente, feriu a indisponibilidade.
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Questionável
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Consegui visualizar por partes.
"O 'princípio da indisponibilidade do interesse público...', bem como o 'princípio da supremacia do interesse público' são os basilares/pilares do ordenamento jurídico.
...confere à Administração Pública prerrogativas que a colocam em um patamar de superioridade com relação ao administrado... Se existe o princípio da supremacia subentendido, então vale.
...exigindo-lhe, contudo, que tais faculdades, além de visar ao interesse público, sejam impessoais e lastreadas na lei. Conseguimos visualizar aqui um dos princípios explícitos que ficam logo abaixo dos que firmam expressamente o ordenamento administrativo, o princípio da legalidade e o princípio da impessoalidade.
Logo, esse foi o meu entendimento sobre a questão. Espero ter ajudado, mas se eu estiver errado, me avisem.
Sendo para mim, Certa!
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Para mim, deveria ser anulada.
Tal conceito se refere à Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e não à Indisponibilidade. Uma vez que, a indisponibilidade reflete às "Sujeições ou Restrições" que a administração se acha extremamente vinculada no trato da coisa pública.
Vamos solicitar a resposta do professor para nos solucionar essa questão!
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Indisponibilidade do interesse público coloca a Administração Pública em uma relação de IGUALDADE com particular, visto que lhe confere RESTRIÇÕES e não prerrogativas.
A questão estaria se referindo ao princípio implícito da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado.
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GABARITO OFICIAL - ERRADO
Supremacia- Prerrogativas
Indisponibilidade - Restrições / Limitações.
Supremacia
"Os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, havendo a sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão isoladamente. Em razão desta busca pelo interesse público, a Administração se põe em situação privilegiada, quando se relaciona com os particulares."(61)
" podemos dizer que a indisponibilidade do interesse público se configura como um contrapeso do principio da supremacia estatal. O princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais." (65)
M. Carvalho.
Bons estudos!
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Otô patamar???????
Essa só o Bruno Henrique do flamengo. rsrsrsrsr
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ERRADO
O princípio da indisponibilidade do interesse público trata das sujeições administrativas.
As sujeições administrativas são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesses públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados.
Regime jurídico administrativo
Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado >>>prerrogativas / poderes
Princípio da indisponibilidade do interesse público>> Sujeições / restrições
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A supremacia traz prerrogativas/privilégios. Objetivo: servir de ferramentas para o alcance do interesse público.
A indisponibilidade (legalidade para Mª S. Z. Di Pietro) traz sujeições/limitações. Objetivo: evitar violações a direitos fundamentais.
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ERRADO
O princípio da supremacia do interesse público origina o conceito da indisponibilidade do interesse público, mas este não se confunde com aquele na lição de Hely Lopes Meirelles:
"2.3.1 O Interesse público ou supremacia do interesse público - Também chamado de princípio da supremacia do interesse público ou da finalidade pública, com o nome de interesse público a Lei 9.784/99 coloca-o como um dos princípios de observância obrigatória pela Administração Pública (cf. art. 2º, caput), correspondendo ao "atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei" (art. 22 , parágrafo único, "II).
O princípio do interesse público está intimamente ligado ao da finalidade. A primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a, na medida em que a existência do Estado justifica-se pela busca do interesse geral, ou seja, da coletividade; não do Estado ou do aparelhamento do Estado. Esse interesse público prevalente é extraído da ordem jurídica em cada caso concreto; daí a dificuldade que os autores enfrentam para a sua definição. Em razão dessa inerência, deve ser observado mesmo quando .as atividades ou serviços públicos forem delegados aos particulares."
"Dele decorre o princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo o qual a Administração Pública não pode dispor desse interesse geral, da coletividade, nem renunciar a poderes que a lei lhe deu para tal tutela, mesmo porque ela não é titular do interesse público, cujo titular é o Estado,..."
Fonte: Direito Administrativo Brasileiro, 42ª edição, página 113.
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O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo. Isto significa que a Administração Pública não tem competência para desfazer-se da coisa pública, bem como, não pode desvencilhar-se da sua atribuição de guarda e conservação do bem. A Administração também não pode transferir a terceiros a sua tarefa de zelar, proteger e vigiar o bem. Ademais a disponibilidade dos interesses públicos somente pode ser feita pelo legislador.
VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo . O princípio da supremacia do interesse público : Uma visão crítica da sua devida conformação e aplicação. In: Âmbito Jurídico , Rio Grande, XIV, n. 86, mar 2011.
Gabarito: errado
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A noção conceitual exposta pela Banca, no presente item, em verdade, vem a ser pertinente a outro postulado, qual seja, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. É deste que decorrem as prerrogativas conferidas à Administração para atingir os objetivos colimados na Constituição e nas leis. Tais prerrogativas são materializadas, essencialmente, pelos poderes administrativos (poderes de polícia, regulamentar, hierárquico, disciplinar, vinculado e discricionário).
Por sua vez, o princípio da indisponibilidade do interesse público se caracteriza por impor a Administração sujeições especiais, em especial por meio dos deveres administrativos, como o dever de agir, o dever de probidade, o dever de prestar contas, dentre outros.
Incorreta, pois, a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO
O princípio da indisponibilidade do interesse público confere à Administração Pública RESTRIÇÕES/ DEVERES.
O princípio da supremacia do interesse público confere à Administração Pública PRERROGATIVAS.
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Esse conceito é da supremacia do interesse público sobre o privado.
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A indisponibilidade do interesse público tem como objetivo não dispor da coisa pública, assim como od fundamentos dos deveres da Administração pública.
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o princípio da indisponibilidade do interesse público se caracteriza por impor a Administração sujeições especiais, em especial por meio dos deveres administrativos, como o dever de agir, o dever de probidade, o dever de prestar contas, dentre outros.
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O princípio da indisponibilidade do interesse público confere à Administração Pública prerrogativas que a colocam em um patamar de superioridade com relação ao administrado, exigindo-lhe, contudo, que tais faculdades, além de visar ao interesse público, sejam impessoais e lastreadas na lei.
erro da questão: O princípio da indisponibilidade do interesse público confere à Administração Pública prerrogativas
indisponibilidade do interesse público é uma restrição
A supremacia do interesse público é uma prerrogativa
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Indisponibilidade do interesse público >>>>> RESTRIÇÕES
Supremacia do interesse público >>>>> PRERROGATIVAS