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Agentes honoríficos
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GABARITO: ERRADO
Servidores públicos em sentido estrito são os servidores estatutários. Mesários e jurados são classificados como agentes honoríficos que, embora exerçam um múnus público, não são considerados servidores públicos.
- (...) Servidores públicos em sentido amplo, no nosso entender, são todos os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública, direta e indireta, do Estado, sob regime jurídico (a) estatutário regular, geral ou peculiar, ou (b) administrativo especial, ou (c) celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), de natureza profissional e empregatícia. 2 A classificação dos servidores· públicos em sentido amplo é campo propício para divergências doutrinárias. De acordo com a Constituição Federal, na redação resultante da EC 19, chamada de "Emenda da Reforma Administrativa'', bem como da EC 20, classificam-se em quatro espécies: agentes políticos, servidores públicos em sentido estrito ou estatutários, empregados públicos e os contratados por tempo determinado. (...)
- (...) Os servidores públicos em sentido estrito ou estatutários são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar e integrantes da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público. Tratando-se de cargo efetivo, seus titulares podem adquirir estabilidade e estarão sujeitos a regime peculiar de previdência social. (...) (Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. fls. 518/519)
- (...) Agentes honoríficos: são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Tais serviços constituem o chamado múnus público, ou serviços públicos relevantes, de que são exemplos a função de jurado, de mesário eleitoral, de comissário de menores, de presidente ou membro de comissão de estudo ou de julgamento e outros dessa natureza. Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, podendo perceber um pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público. (...) (Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. fl. 84)
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Jurados e mesários: agente honorífico.
Gab: Errado
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A título de conhecimento, para a Di Pietro, os agentes honoríficos são os PARTICULARES EM COLABORAÇÃO. Em que pese a quadrix gostar mais dessa classificação do Hely.
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Servidores públicos são espécies de agentes administrativos que são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão.
O membro da mesa receptora de votos quando das eleições e o jurado, ambos requisitados para desempenhar uma atividade pública, podem ser considerados como agentes honoríficos em sentido restrito.
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ERRADO
Para agregar:
Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”
Em sentido amplo:
Todo qualquer que exerce atividade própria de Estado é denominado de agente público.
terceiros em colaboração com o Poder Público:
Os agentes honoríficos. São aqueles que exercem atividade de Estado em virtude de um dever cívico.
– Os que voluntariamente auxiliam o Estado em momentos de crise, como acontece com voluntários que ajudam o trabalho dos bombeiros em desastres naturais.
Os contratados para prestação civil de serviços são aqueles convocados para o exercício de certa atividade específica
Servidores Estatais, por seu turno, mantêm com o Estado um vínculo profissional.
Servidores Temporários são aqueles que exercem atividade temporária de excepcional interesse público
Os servidores celetistas são aqueles que trabalham perante empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais.
Bons estudos!
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São considerados agentes honoríficos
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A presente questão exigiu conhecimentos acerca do tema concernente à classificação dos agentes públicos.
Em verdade, o membro da mesa receptora de votos quando das
eleições e o jurado são classificados como particulares em colaboração com o Poder Público, e não como servidores públicos em sentido restrito, tal como defendido pela Banca, de maneira incorreta.
No ponto, eis a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao comentar a categoria dos particulares em atividade colaborada com a Administração:
"Esta terceira categoria de agentes é composta por sujeitos que, sem perderem sua qualidade de particulares - portanto, de pessoas alheias à intimidade do aparelho estatal (com exceção única dos recrutados para serviço militar -, exercem função pública, ainda que às vezes apenas em caráter episódico.
Na tipologia em apreço reconhecem-se:
a) requisitados para prestação de atividade pública, quais os jurados, membros de Mesa receptora ou apuradora de votos quando das eleições, recrutados para o serviço militar obrigatório etc. Estes exercem múnus público;"
Logo, está errada a afirmativa, ao sustentar que os jurados e membros de mesas receptoras de votos seriam servidores públicos em sentido estrito, quando, em rigor, são particulares em colaboração, também chamados de agentes honoríficos.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 255.
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são os agentes honoríficos, mas não em sentido restrito, mais em sentido amplo ainda que não remunerado, e eles também podem ser penalizados
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São particulares em colaboração.