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Princípio da impessoalidade
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Letra C parece errada também, mas não é princípio constitucional.
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Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
GAB: Letra E
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GABARITO - E
Art.37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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ALÔ VOCÊ!
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GABARITO: E
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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CF - Art. 37
§ 1º Publicidade dos atos/programas/obras/serviços/campanhas dos órgãos púb deverá ter caráter educativo/ informativo/orientação social, dela ñ podendo constar nomes/símbolos/imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades/servidores púb.
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✅ Alternativa E
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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NÃO DEVE HAVER PROMOÇÃO PESSOAL EM ATOS PÚBLICOS!
NÃO DEVE HAVER PROMOÇÃO PESSOAL EM ATOS PÚBLICOS!
NÃO DEVE HAVER PROMOÇÃO PESSOAL EM ATOS PÚBLICOS!
NÃO DEVE HAVER PROMOÇÃO PESSOAL EM ATOS PÚBLICOS!
NÃO DEVE HAVER PROMOÇÃO PESSOAL EM ATOS PÚBLICOS!
NÃO DEVE HAVER PROMOÇÃO PESSOAL EM ATOS PÚBLICOS!
NÃO DEVE HAVER PROMOÇÃO PESSOAL EM ATOS PÚBLICOS!
NÃO DEVE HAVER PROMOÇÃO PESSOAL EM ATOS PÚBLICOS!
NÃO DEVE HAVER PROMOÇÃO PESSOAL EM ATOS PÚBLICOS!
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Gab e!
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Princípio da impessoalidade:
Para particulares: concursos públicos, igualdade
Para administração pública: licitações, proibições de promoções pessoais em obras.