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ID
5269684
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado determina a esfera do poder público por intermédio do exercício de sua função legislativa; depois é determinada a esfera privada, por exclusão e residualmente. Essa ordem de precedência revela

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • Essa questão é de Direito Administrativo

  • Vunesp contratou examinador da Quadrix? Não dá pra entender o que esse enunciado tá pedindo! Examinador, tu chupou drops foi?!
  • Notadamente, a questão trouxe a primazia do Público sobre o particular: por exclusão e residualmente, ou seja, em segundo lugar vem o particular.

  • gab a! supremacia do interesse público sob o particular.

  • Gab A!

    São supra princípios os princípios centrais, de onde irão derivar todos os demais princípios e normas referentes a uma matéria. Dividem-se em dois: princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • gabarito : A

    2.1. A primazia do público sobre o privado

    O Estado e suas instituições são as únicas instâncias de representação do todo em uma determinada sociedade. As demais instituições representam apenas partes. Daí a primazia do público sobre o privado. A relação entre Estado e sociedade civil é, portanto, uma relação entre desiguais. O Estado tem primazia sobre a sociedade civil. Isso não quer dizer que ele possa, sob qualquer pretexto, intervir na sociedade civil. O conceito de primazia significa assimetria respaldada pelo Direito, e não arbitrariedade. A primazia do público sobre o privado revela-se também na precedência do primeiro sobre o segundo. O Estado determina, por intermédio do exercício de sua função legislativa, a esfera do poder público; depois, por exclusão e residualmente, é determinada a esfera privada. Uma vez determinada a esfera privada, os indivíduos e suas associações particulares podem nela fazer tudo aquilo que a lei não proibir ou deixar de fazer tudo aquilo que a lei não obrigar. A essa autonomia dos indivíduos na sociedade civil chama-se liberdade negativa. O Estado e os agentes públicos, contrariamente aos cidadãos na sociedade civil, não gozam de liberdade negativa. A rigor, a expressão liberdade de ação não é aplicável ao Estado e seus agentes, que só podem e devem fazer aquilo que a lei obrigar. Normativamente, a primazia do público sobre o privado funda-se na contraposição entre interesse coletivo e interesse individual. O bem comum não resulta da soma dos bens individuais, razão pela qual os interesses individuais (privados) devem ser subordinados aos interesses coletivos (o bem público).

    REF:https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2260/1/1.%20Apostila%20-%20M%C3%B3dulo%201%20-%20Administra%C3%A7%C3%A3o%20P%C3%BAblica.pdf

  • Princípios magnos “PEDRAS DE TOQUE”: Celso Antônio Bandeira de Mello sugere que o regime jurídico administrativo é formado por princípios magnos, quais sejam: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

    Supremacia do interesse Público traz como efeito uma relação de verticalidade, uma relativa preponderância dos interesses defendidos pela Administração, tidos como públicos ou gerais, daqueles interesses defendidos por particulares. Ex: Intervenção do estatal  na propriedade.

  • nem sabia o que era primazia.

    Primazia é o mesmo que excelência e preferência, representando algo ou alguém que ocupa um nível ou categoria de superioridade em relação aos demais.

  • Basicamente a questão quer saber o que é o princípio da supremacia do interesse público, mas faz isso em ordem inversa. Mais fácil seria se perguntasse: O que é o princípio da supremacia do interesse público?

    Mas estamos falando de concurso público, né? Examinador nenhum quer facilitar haha

    Existem dois SUPRAPRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO, segue resuminho sobre eles:

    Supraprincípios

    São os princípios dos quais derivam todos os outros princípios do direito administrativo. No Brasil, são dois: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.

    Supremacia do Interesse público:

    A administração tem que levar em conta a coletividade, o interesse social sobre o interesse individual.  

    Se divide em:

    Interesse público primário: verdadeiro interesse a que se destina a Administração pública, alcança o interesse da coletividade. 

    Interesse público secundário: visa o interesse patrimonial do Estado. 

    Observe que o enunciada fala quase a mesma coisa que o resumo: "Estado determina a esfera do poder público por intermédio do exercício de sua função legislativa; depois é determinada a esfera privada."

    Indisponibilidade do Interesse Público: 

    Decorre do fato de que a administração não é proprietária dos interesses por ela geridos. Implica, portanto, no dever de prestação de contas por parte dos gestores e conferindo a eles uma série de deveres.