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ID
5271760
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Artigo 127 da Lei 8.112/90, são penalidades disciplinares, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Não existe penalidade por repreensão.

    Gab C

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           I - advertência;

           II - suspensão;

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;      

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;       

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Assim:

    A. CERTO. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Conforme art. 127, IV, Lei 8.112/90.

    B. CERTO. Demissão.

    Conforme art. 127, III, Lei 8.112/90.

    C. ERRADO. Repreensão.

    Sem previsão legal.

    D. CERTO. Suspensão.

    Conforme art. 127, II, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Poder disciplinar: É aquele que tem a administração para apurar as faltas e, aplicar as devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas a disciplina interna da administração, esse poder e para punir os servidores através de: demissão , advertência, suspensão ,etc. Mas também pode ser usado para punir particulares desde que vinculados á administração, sujeitos á disciplina interna da administração, como por exemplo, um terceirizado.

  • Trata-se de questão que se limitou a demandar a identificação de alternativa na qual inexista uma das sanções disciplinares previstas na Lei 8.112/90. No ponto, eis o teor do aludido art. 127:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Do exame do rol de penalidades acima, em cotejo com as opções propostas pela Banca, vê-se que as alternativas A, B e D correspondem claramente aos incisos II, III e IV.

    Por sua vez, a opção C contém suposta sanção disciplinar, a rigor inexistente, uma vez que a lei não contempla a pena de "repreensão". Logo, eis aí a resposta da questão.


    Gabarito do professor: C

  • Trata-se de questão que se limitou a demandar a identificação de alternativa na qual inexista uma das sanções disciplinares previstas na Lei 8.112/90. No ponto, eis o teor do aludido art. 127:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Do exame do rol de penalidades acima, em cotejo com as opções propostas pela Banca, vê-se que as alternativas A, B e D correspondem claramente aos incisos II, III e IV.

    Por sua vez, a opção B contém suposta sanção disciplinar, a rigor inexistente, uma vez que a lei não contempla a pena de "repreensão". Logo, eis aí a resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

  • Imagina? Servidor, você tá REPREENDIDO em nome de Jesus! hahah adorei UFMG <3