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Não existe penalidade por repreensão.
Gab C
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Assim:
A. CERTO. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Conforme art. 127, IV, Lei 8.112/90.
B. CERTO. Demissão.
Conforme art. 127, III, Lei 8.112/90.
C. ERRADO. Repreensão.
Sem previsão legal.
D. CERTO. Suspensão.
Conforme art. 127, II, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Poder disciplinar: É aquele que tem a administração para apurar as faltas e, aplicar as devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas a disciplina interna da administração, esse poder e para punir os servidores através de: demissão , advertência, suspensão ,etc. Mas também pode ser usado para punir particulares desde que vinculados á administração, sujeitos á disciplina interna da administração, como por exemplo, um terceirizado.
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Trata-se de questão que se limitou a demandar a identificação de alternativa na qual inexista uma das sanções disciplinares previstas na Lei 8.112/90. No ponto, eis o teor do aludido art. 127:
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
Do exame do rol de penalidades acima, em cotejo com as opções propostas pela Banca, vê-se que as alternativas A, B e D correspondem claramente aos incisos II, III e IV.
Por sua vez, a opção C contém suposta sanção disciplinar, a rigor inexistente, uma vez que a lei não contempla a pena de "repreensão". Logo, eis aí a resposta da questão.
Gabarito do professor: C
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Trata-se de questão que se limitou a demandar a identificação de alternativa na qual inexista uma das sanções disciplinares previstas na Lei 8.112/90. No ponto, eis o teor do aludido art. 127:
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
Do exame do rol de penalidades acima, em cotejo com as opções propostas pela Banca, vê-se que as alternativas A, B e D correspondem claramente aos incisos II, III e IV.
Por sua vez, a opção B contém suposta sanção disciplinar, a rigor inexistente, uma vez que a lei não contempla a pena de "repreensão". Logo, eis aí a resposta da questão.
Gabarito do professor: B
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Imagina? Servidor, você tá REPREENDIDO em nome de Jesus! hahah adorei UFMG <3