GABARITO: LETRA B!
Complementando:
(A) Lei nº 8.112/1990, art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: [...] III - por 8 dias consecutivos em razão de : a) casamento; [...]
(B) Lei nº 8.112/1990, art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
(C) Lei nº 8.112/1990, art. 118, § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
(D) Lei nº 8.112/1990, art. 121. O servidor responde (1) civil, (2) penal e (3) administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.
A. ERRADO.
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento.
B. CERTO.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
C. ERRADO.
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
Apenas a fim de complementação:
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
D. ERRADO.
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Responsabilidade penal: seu objetivo e fundamento é a manutenção da paz social, resultando na imposição de determinada sanção punitiva. A responsabilização penal encontra-se restrita às sanções relativas ao Direito Penal. Tais sanções apresentam uma série de objetivos, tais quais a prevenção, a retribuição e a ressocialização do infrator, possibilitando sua readequação social. Decorre dos crimes e/ou contravenções.
Responsabilidade administrativa: resultado de infração a normas administrativas, resultando na sujeição do infrator a determinadas sanções de natureza igualmente administrativa. Decorre de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo.
Responsabilidade civil: representa a obrigação legal imposta ao agente de indenizar a vítima do dano, reparando o dano ou ressarcindo o prejuízo causado por determinada conduta antijurídica.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
Eis os comentários sobre cada afirmativa, devendo-se ir em busca da única correta:
a) Errado:
Na realidade, em se tratando de casamento, a lei possibilita que o servidor se ausente, sem prejuízos, por 8 dias, e não por 10 dias, como asseverado neste item. No ponto, confira-se o art. 97, III, "a", da Lei 8.112/90:
"Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o
servidor ausentar-se do serviço:
(...)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;"
Assim sendo, incorreto este item.
b) Certo:
Cuida-se de proposição afinada com a regra do art. 98 da Lei 8.112/90:
"Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando
comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo
do exercício do cargo.''
Desta maneira, inexistem erros a serem aqui apontados.
c) Errado:
Assertiva em manifesto confronto com o teor do art. 118, §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 118 (...)
§ 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica
condicionada à comprovação da compatibilidade de horários."
Do exposto, evidentemente incorreta a proposição, ao aduzir que a compatibilidade de horários não seria requisito legal a ser observado para a acumulação lícita de cargos públicos.
d) Errado:
Por fim, cuida-se de afirmativa que destoa da norma do art. 121 da Lei 8.112/90:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições."
Gabarito do professor: B