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ID
5275750
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Godofredo foi contratado como vendedor de automóveis usados pela sociedade empresária Carango de Ouro Ltda., em julho de 2019. Godofredo recebia salário fixo acrescido de 5% sobre as vendas por ele efetuadas. Em março de 2020, Godofredo vendeu um automóvel por R$ 30.000,00, divididos em 10 parcelas de R$ 3.000,00 mensais. Ocorre que Godofredo foi dispensado, por justa causa, dois meses após.

Sobre a situação retratada, segundo os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão foi anulada.

  • pq essa questão foi anulada??????

  • Sem Gabarito

    o artigo 466, § 2º, da CLT estabelece que a extinção do contrato de trabalho não prejudica o pagamento das comissões. Por tanto, o empregador deve efetuar o pagamento das comissões. Com base na redação do mencionado parágrafo, não existindo a faculdade para o empregador e sim a obrigação de efetuar o pagamento, pois se trata de direito adquirido.

    Por isso, a presente questão foi a anulada

  • Art. 466 § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

    § 1º Nas Transações realizadas por prestações sucessivas, é exigivel o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

  • Sem Gabarito

    o artigo 466, § 2º, da CLT estabelece que a extinção do contrato de trabalho não prejudica o pagamento das comissões. Por tanto, o empregador deve efetuar o pagamento das comissões. Com base na redação do mencionado parágrafo, não existindo a faculdade para o empregador e sim a obrigação de efetuar o pagamento, pois se trata de direito adquirido.

    Por isso, a presente questão foi a anulada

  • Apesar de, regra geral, o pagamento salarial ocorrer no local de trabalho e em dia útil, com a evolução tecnológica, a lei passou a autorizar o pagamento salarial por meio de depósito em conta (art. 465, CLT). Quanto ao prazo estipulado para remunerar os dias trabalhados, as partes poderão estabelecer livremente (ex: pagamento semanal ou quinzenal). Todavia, o prazo MÁXIMO de pagamento salarial é o módulo mensal (mais comum, na prática), devendo o salário ser recebido até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado (art. 459, CLT), SALVO AS COMISSÕES E AS GRATIFICAÇÕES.

    A exceção feita no final do caput do art. 459 da CLT diz respeito a parcelas salariais cuja exigência pode se dar em período superior ao módulo mensal, de que é exemplo a “gratificação semestral”.

    Outra exceção ao módulo máximo mensal de pagamento são as comissões sobre vendas parceladas, cuja exigibilidade será devida conforme sua liquidação (i.e., conforme vai ocorrendo o pagamento das parcelas pelo comprador), segundo o art. 466, §1º, CLT. Um detalhe: no caso das comissões em vendas parceladas, eventual rescisão do contrato de trabalho (independentemente do motivo) NÃO altera a forma de pagamento das comissões (§2º). Ou seja, o ex-empregado continuará recebendo mês a mês, após a rescisão, o valor das comissões que lhe são devidas, à medida em que o cliente vai efetuando o pagamento das prestações mensais do item vendido.

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