-
Esta questão foi anulada.
-
pq essa questão foi anulada??????
-
Sem Gabarito
o artigo 466, § 2º, da CLT estabelece que a extinção do contrato de trabalho não prejudica o pagamento das comissões. Por tanto, o empregador deve efetuar o pagamento das comissões. Com base na redação do mencionado parágrafo, não existindo a faculdade para o empregador e sim a obrigação de efetuar o pagamento, pois se trata de direito adquirido.
Por isso, a presente questão foi a anulada
-
Art. 466 § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.
§ 1º Nas Transações realizadas por prestações sucessivas, é exigivel o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.
-
Sem Gabarito
o artigo 466, § 2º, da CLT estabelece que a extinção do contrato de trabalho não prejudica o pagamento das comissões. Por tanto, o empregador deve efetuar o pagamento das comissões. Com base na redação do mencionado parágrafo, não existindo a faculdade para o empregador e sim a obrigação de efetuar o pagamento, pois se trata de direito adquirido.
Por isso, a presente questão foi a anulada
-
Apesar de, regra geral, o pagamento salarial ocorrer no local de trabalho e em dia útil, com a evolução tecnológica, a lei passou a autorizar o pagamento salarial por meio de depósito em conta (art. 465, CLT). Quanto ao prazo estipulado para remunerar os dias trabalhados, as partes poderão estabelecer livremente (ex: pagamento semanal ou quinzenal). Todavia, o prazo MÁXIMO de pagamento salarial é o módulo mensal (mais comum, na prática), devendo o salário ser recebido até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado (art. 459, CLT), SALVO AS COMISSÕES E AS GRATIFICAÇÕES.
A exceção feita no final do caput do art. 459 da CLT diz respeito a parcelas salariais cuja exigência pode se dar em período superior ao módulo mensal, de que é exemplo a “gratificação semestral”.
Outra exceção ao módulo máximo mensal de pagamento são as comissões sobre vendas parceladas, cuja exigibilidade será devida conforme sua liquidação (i.e., conforme vai ocorrendo o pagamento das parcelas pelo comprador), segundo o art. 466, §1º, CLT. Um detalhe: no caso das comissões em vendas parceladas, eventual rescisão do contrato de trabalho (independentemente do motivo) NÃO altera a forma de pagamento das comissões (§2º). Ou seja, o ex-empregado continuará recebendo mês a mês, após a rescisão, o valor das comissões que lhe são devidas, à medida em que o cliente vai efetuando o pagamento das prestações mensais do item vendido.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!