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Gabarito: A
Lei 8213/91
Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
B) carência de 12 contribuições mensais, quando for o caso;
C) sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia;
D) ???
E) não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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Acho engraçado quando o examinador viaja. A D parece ser esse caso.
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Sobre a letra D o que o examinador quis dizer é que foi firmada jurisprudencia de que é exigido para o recebimento de aposentadoria por idade os seguintes requisitos simultaneamente: carencia, qualidade de segurado e idade quando na verdade é exigido somente carencia e idade não necessitando de qualidade de segurado no momento de percepção da aposentadoria.
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aposentadoria por invalidez 12 contribuiçoes mensais
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Para as provas do TRT, além do conhecimento, nós temos que ter uma bola de cristal pra adivinhar o que eles querem dizer quando estão omitindo informação relevante sobre a questão...pura palhaçada..graças a Deus que não almejo carreira trabalhista!
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QUANTO AO ERRO DA ASSERTIVA ''D'':
Firmou-se o entendimento jurisprudencial no sentido de que é exigível o preenchimento simultâneo dos requisitos necessários ao recebimento do benefício de aposentadoria por idade.
- IDADE (60m/65h)
- CARÊNCIA (180c)
- QUALIDADE DE SEGURADO ----> NÃO É NECESSÁRIO!
GABARITO ''A''
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pessoal vamos lembrar que o auxílio acidente exige sequelas que exijam a redução da capacidade para o trabalho e não tendo exatamente o caráter permanente, pois se a sequela que tivesse exigido limitação permanente da capacidade para o trabalho, seria condedida a aposentadoria por invalidez
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A-Correta.Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
B-Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida,(12 Contribuições) será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
C- Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
D-O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser exigível a implementação simultânea dos requisitos para a aposentadoria por idade(Os Senhores poderão ler o julgado completo neste link: http://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20021065/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-201061130033206-20106113003320-6/decisao-monocratica-20021066)
E- § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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No livro do Hugo Goes diz que do ponto de vista da empresa, a aposentadoria não é compulsória.
É compulsória do ponto de vista do segurado
Pag 218.
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letra A está errada caráter compulsório só no RPPS no RGPS é facultativo rsrsrs
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A aposentadoria é compulsória sob o ponto de vista do segurado. A empresa pode requerer, mas não é obrigada a requerer a aposentadoria do segurado com 70 anos de idade (homem) ou 65 (mulher). Assim, do ponto de vista da empresa, a aposentadoria não é compulsória.
Gabarito A
Fonte: Manual de direito previdenciário do professor Hugo Goes, 10ª ed, pg. 224.