Esta
questão exige conhecimentos sobre a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Primeiramente
vamos traduzir os termos apresentados em cada alternativa da questão.
- Despesas de Capital:
são despesas que contribuem
diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. As despesas de
capital subdividem-se em: investimentos, inversões financeiras e amortização da
dívida.
- Despesas Correntes:
são despesas que não contribuem
diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. As despesas correntes
subdividem-se em: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e
outras despesas correntes.
- Transferências Voluntárias:
trata-se da entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da
Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único
de Saúde.
Por
fim, o termo transferência involuntária não faz qualquer sentido para o
contexto da questão.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Diante
das definições acima apresentadas, podemos concluir que a única alternativa que
completa corretamente a lacuna é a que consta na “letra C": Transferência
voluntária.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C"