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ID
5283130
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à invalidação e à revogação do ato administrativo, é correto afirmar que a primeira

Alternativas
Comentários
  • revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência .E só cabe a ADM faze-lo.

    Anulação É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Acertei por eliminação, mas acredito que esta questão apresenta uma falha.

    O poder judiciário e o legislativo também podem revogar seus "próprios" atos administrativos por conveniência e oportunidade. Quando a questão fala em exclusividade da Administração ela esquece das funções atípicas dos outros poderes.

  • Gab.: letra E

    Deus é bom

  • GABARITO -E

    A) incide sobre os atos ilegais, e a segunda é de competência do Poder Judiciário.

    invalidação / anulação - recai sobre atos ilegais

    Produz efeitos ex-tunc

    Pode ser feita pela administração ou pelo judiciário (quando provocado)

    Revogação- recai sobre atos ilegais, mas inoportunos ou inconvenientes .

    Efeitos : Ex-nunc

    Privativo da administração

    Obs: judiciário somente revoga seus próprios atos em função atípica de administração.

    ---------------------

    B) Não se pode revogar o VCE dá COMO

    Vinculados

    Enunciativos

    direito adquiridos

    consumados

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    C) judiciário somente revoga seus próprios atos em função atípica de administração.

    Outro detalhe é que o Judiciário só age quando provocado.

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    Bons estudos!

  • Achei a questão incoerente uma vez que usa um termo taxativo "exclusiva" na assertiva E. Pô, se falasse de forma genérica como todas as outras assertivas tudo bem, mas aí usa um termo taxativo e ainda dá justamente tal assertiva como a correta, complicado. Devido a isso acabei marcando a C.

  • Mas o Poder Legislativo e o Poder Judiciário não revogam seus próprios atos administrativos? A questão diz ser competência exclusiva da Administração, isso não está errado?

  • Gab B

    Extinção dos Atos Administrativos

    Extinção Natural - ocorre quando o ato já cumpriu todos os efeitos nele disposto ou pelo advento do termo final ou prazo.

    Renúncia - do beneficiário é forma de extinção que se aplica somente para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, haja vista não ser possível renunciar a obrigações.

    Retirada - é a extinção de uma determinada conduta estatal, mediante a edição de ato concreto que a desfaça. Extinção precoce do ato administrativo.

    Anulação - vício de legalidade (insanáveis), possibilidade de retirada destes atos: ato inexistente, atos nulos (insanável), atoa anuláveis (sanável), atos irregulares, convalidação (desde que sem prejuízo a 3º)

    Revogação - é o ato discricionário que refere-se ao mérito administrativo (aqui o poder judiciário não tem competência para analisar o mérito). Subdivide-se em: atos consumados, atos irrevogáveis, atos que geram direitos adquiridos, atos vinculados, atos enunciativos, atos de controle, atos complexos.

    Cassação - trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário. Se torna inválido por culpa do particular.

    Caducidade - trata-se de extinção por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido. Se torna inválido sem culpa do particular. Aqui, não confundir a caducidade do ato administrativo com caducidade nos contratos administrativos de concessão de serviços públicos (é a rescisão unilateral por motivo de inadimplemento da empresa concessionária).

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2020 . 7ED

    Bons estudos

  • SERÁ QUE NA EXPRESSÃO " EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO" ASSERTIVA ( E) O EXAMINADOR ENTENDE QUE QUANDO O JUDICIÁRIO OU LEGISLATIVO ATUAM NA FUNÇÃO ATÍPICA,POR EXEMPLO, REVOGANDO SEUS PRÓPIOS ATOS DENTRO DA AUTOTUTELA , ESSES PODERES SÃO" GENERICAMENTE" CONSIDERADOS ADMINISTRAÇÃO??? E ESSA SERIA ,ENTÃO, A JUSTIFICATIVA DA ASSERTIVA (E) SER DADA COMO CORRETA?

  • GAB.: E.

    O Poder Judiciário anula, nunca revoga (em função típica) - Não analisa mérito - Pode analisar a legalidade de ato discricionário;

    - Se foi por conveniência e oportunidade é hipótese de revogação;

    - Se for por motivo de legalidade, é anulação.

    O Poder Judiciário analisa tão somente a legalidade do ato administrativo de outros poderes da república, jamais analisará o mérito.

    Ato ilegal: deve ser anulado pela própria administração pública ou pelo Poder Judiciário (quando provocado);

    Ato inconveniente ou inoportuno: deve ser revogado, tão somente, pela própria administração pública.

    Legalidade: ato vinculado e discricionário.

    Mérito: ato discricionário (motivo e objeto).

    Anulação: Ato administrativo ilegal

    Revogação: Ato administrativo legal, mas inconveniente e inoportuno

  • A questão aborda a anulação/invalidação e a revogação do ato administrativo.

     

    A anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Além da própria Administração, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos expedidos em desconformidade com o ordenamento jurídico. Anote-se que não há qualquer impedimento para a anulação de ato discricionário, desde que este contenha vício de legalidade e não sejam analisados os aspectos relacionados ao mérito.

     

    Ainda, de acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, "ao contrário da revogação, que só incide sobre atos discricionários, a anulação pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade".

     

    Revogação é a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pela Administração, no exercício do poder discricionário.

    Nesse sentido, ainda é válido mencionar o art. 53 da Lei n. 9.784/99, que assim dispõe: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

     

    Assim, no tocante à invalidação e à revogação do ato administrativo, é correto afirmar que a primeira incide sobre os atos discricionários e os vinculados, enquanto a segunda é de competência exclusiva da Administração.

     




    Gabarito da banca e do professor: E.

     

    (Direito Administrativo, 3ª edição, Método, 2017, p. 406).

    • A anulação/invalidação é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Costuma-se dizer também que o ato é viciado ou inválido. Justamente por isso, é comum chamar a anulação de invalidação.
    • A revogação, por sua vez, é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Pode recair sobre atos válidos, eficazes e discricionários. Nesse caso, não há ilegalidade. Por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela administração, logo, tal conduta somente pode ser realizada pela própria administração que editou o ato.
  • Entendi nada! Judiciário também revoga seus próprios atos em função atípica como os colegas relataram...

    (E) incide sobre os atos discricionários e os vinculados, enquanto a segunda é de competência exclusiva da Administração.