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GABARITO -E
“Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. “
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A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
STJ. 6ª Turma. REsp 1464153/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014
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TEORIAS DA CONSUMAÇÃO
1 – Teoria da Concrectatio: basta tocar no bem
2 – Teoria da Amotio: retirada do bem da esfera de poder da vítima, invertendo-se a posse [STF/STJ – Sum 582]. É dispensável que haja a posse mansa e pacífica (teoria adotada nos crimes de furto e roubo)
3 – Teoria da Ablatio: exige-se que haja a posse mansa e pacífica
4 – Teoria da Ilatio: além da posse mansa e pacífica é preciso levar o bem para um local de destino.
Obs: caso o bem se deteriore, total ou parcialmente, o crime já estará consumado (Rouba celular e esse cai no cão).
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Imprescindível: É tudo aquilo que não pode faltar.
Prescindível: Significa dispensável, descartável.
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Sem enrolo, Cabrón. Alternativa E Súmula 582 do STJ
Nomeçõ o Plomo!
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Momento consumativo do crime de roubo
A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
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Imprescindível: É tudo aquilo que não pode faltar.
Prescindível: Significa dispensável, descartável.
@PMMINAS PMMG 2021
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Sair na sexta-feira é prescindível, ou seja, não precisa.
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Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata do agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata do agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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Eu errei de bobeira
Se tbm errou não erre mais
Prescindível = Não é importante, nescessário ( posse mansa e pacífica ou desvigiada ) para o crime de Roubo.
Imprescindível = É nescessário, é essencial, e indispensável.
PMMG estamos juntos.
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PRESCINDE = DISPENSA
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do momento da consumação do crime de roubo.
Para
respondermos a essa questão basta o conhecimento da súmula 582 do Superior
Tribunal de Justiça.
Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da
posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve
tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa
roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
A doutrina e a
jurisprudência adotou a teoria da amotio ou apreehensio quanto ao crime de roubo e furto. Para esta teoria
basta a inversão da posse do bem (mediante violência ou grave ameaça no crime
de roubo), ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível
a posse mansa e pacífica.
Cuidado: O
Supremo Tribunal Federal entende que se a ação criminosa estiver sendo
acompanhada pela polícia o crime é roubou tentado:
“A
consumação do crime de roubo, em regra, independe da posse mansa da coisa,
bastando que, cessada a violência ou grave ameaça ocorra à inversão da posse;
tese inaplicável nas hipóteses em que a ação é monitorada pela polícia que,
obstando a possibilidade de fuga dos imputados, frustra a consumação por
circunstâncias alheias à vontade dos agentes, nos termos do art. 14 do Código
Penal” (HC 104.593/SP).
Gabarito, letra E.
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Prescindível= desnecessário.
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A questão cobrou conhecimentos acerca do momento da consumação do crime de roubo.
Para respondermos a essa questão basta o conhecimento da súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
A doutrina e a jurisprudência adotou a teoria da amotio ou apreehensio quanto ao crime de roubo e furto. Para esta teoria basta a inversão da posse do bem (mediante violência ou grave ameaça no crime de roubo), ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica.
Cuidado: O Supremo Tribunal Federal entende que se a ação criminosa estiver sendo acompanhada pela polícia o crime é roubou tentado:
“A consumação do crime de roubo, em regra, independe da posse mansa da coisa, bastando que, cessada a violência ou grave ameaça ocorra à inversão da posse; tese inaplicável nas hipóteses em que a ação é monitorada pela polícia que, obstando a possibilidade de fuga dos imputados, frustra a consumação por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, nos termos do art. 14 do Código Penal” (HC 104.593/SP).
Gabarito, letra E.
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se consuma o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, NÃO EXIGE QUE a posse seja mansa e pacífica ou desvigiada!!!!
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Prescindível = DESCARTADO, NÃO NECESSÁRIO.
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Súmula 582 do STJ: “consuma-se o crime de roubo com a INVERSÃO DA POSSE DO BEM mediante emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo PRESCINDÍVEL a posse mansa e pacífica ou desvigiada.” Portanto, ao retirar a coisa da vítima, mediante violência ou grave ameaça já está configurado o crime de roubo. Não é necessário que o agente tenha a posse do bem por muito tempo.
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Embora seja - DESNECESSÁRIA* a coisa roubada
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PMMINAS
IMPRESCINDÍVEL = NÃO PODE FALTAR
PRESCINDÍVEL = É DISPENSÁVEL
RUMO À GLORIOSA PMMG
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#PMMINAS
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Importância de saber o significado de imprescindível, prescindível, inescusável, escusável e outras que aparecem com recorrência.
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Letra 'a' se confundi com letra 'e' por causa do >>
Imprescindível: É tudo aquilo que não pode faltar.
Prescindível: Significa dispensável, descartável.
gb (E)
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Eu quase marquei A só que lembrei do significado da Palavra
IMPRESCINDÍVEL = NÃO PODE FALTAR
PRESCINDÍVEL = É DISPENSÁVEL
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Im não é In
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SÚMULA n. 582
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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Acerca da teoria adotada no Direito Penal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a Teoria da apreehensio ou amotio, entendendo-se por consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.
Em resumo: Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto ou roubo, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível (= dispensável) a posse mansa e pacífica.
PARA NÃO ESQUECER (Furto e no Roubo):
- Teoria adotada: Amotio ou Apreehensio;
- A consumação ocorre com a inversão do bem (ainda que por um curto espaço de tempo);
- Não é necessário posse mansa e pacífica;
- Não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima;
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man e so olha o tipo do crime exemplo
tentativa de roubo tentativa ou seja precisa de ocorrer a subtração para a consumação do delito