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ID
5283361
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao momento consumativo do crime de roubo, é pacífica a jurisprudência no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

     “Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. “

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    A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1464153/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014

  • TEORIAS DA CONSUMAÇÃO

    1 – Teoria da Concrectatio: basta tocar no bem

    2 – Teoria da Amotio: retirada do bem da esfera de poder da vítima, invertendo-se a posse [STF/STJ – Sum 582]. É dispensável que haja a posse mansa e pacífica (teoria adotada nos crimes de furto e roubo)

    3 – Teoria da Ablatio: exige-se que haja a posse mansa e pacífica

    4 – Teoria da Ilatio: além da posse mansa e pacífica é preciso levar o bem para um local de destino.

    Obs: caso o bem se deteriore, total ou parcialmente, o crime já estará consumado (Rouba celular e esse cai no cão).

  • Imprescindível:  É tudo aquilo que não pode faltar.

    Prescindível: Significa dispensável, descartável.

  • Sem enrolo, Cabrón. Alternativa E Súmula 582 do STJ

    Nomeçõ o Plomo!

  • Momento consumativo do crime de roubo

    A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

  • Imprescindível:  É tudo aquilo que não pode faltar.

    Prescindível: Significa dispensável, descartável.

    @PMMINAS PMMG 2021

  • Sair na sexta-feira é prescindível, ou seja, não precisa.

  • Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata do agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  •  Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata do agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Eu errei de bobeira Se tbm errou não erre mais Prescindível = Não é importante, nescessário ( posse mansa e pacífica ou desvigiada ) para o crime de Roubo. Imprescindível = É nescessário, é essencial, e indispensável. PMMG estamos juntos.
  • PRESCINDE = DISPENSA

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do momento da consumação do crime de roubo.

    Para respondermos a essa questão basta o conhecimento da súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça.

    Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    A doutrina e a jurisprudência adotou a teoria da amotio ou apreehensio quanto ao crime de roubo e furto. Para esta teoria basta a inversão da posse do bem (mediante violência ou grave ameaça no crime de roubo), ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica.

    Cuidado: O Supremo Tribunal Federal entende que se a ação criminosa estiver sendo acompanhada pela polícia o crime é roubou tentado:

    “A consumação do crime de roubo, em regra, independe da posse mansa da coisa, bastando que, cessada a violência ou grave ameaça ocorra à inversão da posse; tese inaplicável nas hipóteses em que a ação é monitorada pela polícia que, obstando a possibilidade de fuga dos imputados, frustra a consumação por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, nos termos do art. 14 do Código Penal” (HC 104.593/SP).

    Gabarito, letra E.

  • Prescindível= desnecessário.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do momento da consumação do crime de roubo.

    Para respondermos a essa questão basta o conhecimento da súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça.

    Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    A doutrina e a jurisprudência adotou a teoria da amotio ou apreehensio quanto ao crime de roubo e furto. Para esta teoria basta a inversão da posse do bem (mediante violência ou grave ameaça no crime de roubo), ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica.

    Cuidado: O Supremo Tribunal Federal entende que se a ação criminosa estiver sendo acompanhada pela polícia o crime é roubou tentado:

    “A consumação do crime de roubo, em regra, independe da posse mansa da coisa, bastando que, cessada a violência ou grave ameaça ocorra à inversão da posse; tese inaplicável nas hipóteses em que a ação é monitorada pela polícia que, obstando a possibilidade de fuga dos imputados, frustra a consumação por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, nos termos do art. 14 do Código Penal” (HC 104.593/SP).

    Gabarito, letra E.

  • se consuma o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, NÃO EXIGE QUE a posse seja mansa e pacífica ou desvigiada!!!!

  • Prescindível = DESCARTADO, NÃO NECESSÁRIO.

  • Súmula 582 do STJ: “consuma-se o crime de roubo com a INVERSÃO DA POSSE DO BEM mediante emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo PRESCINDÍVEL a posse mansa e pacífica ou desvigiada.” Portanto, ao retirar a coisa da vítima, mediante violência ou grave ameaça já está configurado o crime de roubo. Não é necessário que o agente tenha a posse do bem por muito tempo.

  • Embora seja - DESNECESSÁRIA* a coisa roubada

  • PMMINAS

    IMPRESCINDÍVEL = NÃO PODE FALTAR

    PRESCINDÍVEL = É DISPENSÁVEL

    RUMO À GLORIOSA PMMG

  • #PMMINAS

  • Importância de saber o significado de imprescindível, prescindível, inescusável, escusável e outras que aparecem com recorrência.

  • Letra 'a' se confundi com letra 'e' por causa do >>

    Imprescindível:  É tudo aquilo que não pode faltar.

    Prescindível: Significa dispensável, descartável.

    gb (E)

  • Eu quase marquei A só que lembrei do significado da Palavra

    IMPRESCINDÍVEL = NÃO PODE FALTAR

    PRESCINDÍVEL = É DISPENSÁVEL

  • Im não é In

  • SÚMULA n. 582

    Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  •  Acerca da teoria adotada no Direito Penal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a Teoria da apreehensio ou amotio, entendendo-se por consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.

     

    Em resumo: Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto ou roubo, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível (= dispensável) a posse mansa e pacífica.

    PARA NÃO ESQUECER (Furto e no Roubo):

    • Teoria adotada: Amotio ou Apreehensio;
    • A consumação ocorre com a inversão do bem (ainda que por um curto espaço de tempo);
    • Não é necessário posse mansa e pacífica;
    • Não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima;
  • man e so olha o tipo do crime exemplo

    tentativa de roubo tentativa ou seja precisa de ocorrer a subtração para a consumação do delito