SóProvas


ID
5283379
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Entre os crimes contra a administração militar, o Código Penal Militar prevê o crime militar de peculato, o qual se caracteriza quando o agente pratica a conduta de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

            Peculato

             Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

            § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

  • A)

    Peculato

             Art. 303, CPM "Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos."

    B)

    Apropriação de coisa havida acidentalmente

             Art. 249, CPM "Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:

    Pena - detenção, até um ano."

    C)

    Furto simples

             Art. 240, CPM "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, até seis anos."

    D)

    Concussão

             Art. 305, CPM "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos."

    E)

    Excesso de exação

             Art. 306, CPM "Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos."

  • GAB A

    MENTORIAS PARA CONCURSOS, MENTORIAS POR DISCIPLINAS, ORGANIZAÇÃO DOS ESTUDOS, CICLO DE ESTUDOS, CRONOGRAMAS DE ESTUDOS, EDITAIS VERTICALIZADOS, SIMULADOS, RESUMOS E MAPAS MENTAIS POR ASSUNTOS E DISCIPLINAS, VENHA SER APROVADO COM QUE JÁ FOI, SIGAM MEU INSTA PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES:@gustavoluigi0

    VAMOS VIBRAR, SELVA!!!!! RUMO À APROVAÇÃO!!!

    TIPOS DE PECULATOS:

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    PECULATO DESVIO

    desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 3 a 15 anos.

    PECULATO FURTO

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    PECULATO CULPOSO

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Extinção da punibilidade

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede(antes)a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;

    Diminuição da pena

    se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Arrependimento posterior= redução da metade pena

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 a 7 anos.

    PECULATO CULPOSO= EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    PECULATO DOLOSO= NÃO HÁ EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

  • Gabarito A

    Pmce 2021

  • peculato

    -é impropriamente militar (consta tanto no cpm quanto no cp)

    -crime próprio de funcionario de funcionário público

    -apropriar-se( o funcionario ja esta com o bem em sua posse) em razao do cargo de objeto.

  • Peculato-apropriação   APROPRIAR-SE

    Peculato-desvio   DESVIÁ-LO

    Peculato-furto       NÃO TENDO A POSSE

    Peculato-culposo  reparação antes da sentença irrecorrível: extingue, depois: - metade

    Peculato mediante erro de outrem    recebeu por erro de outrem

  • PMMINAS - O BÁSICO APROVA!

    .

    .

    A)

    Peculato

             Art. 303, CPM "Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de três a quinze anos."

    B)

    Apropriação de coisa havida acidentalmente

             Art. 249, CPM "Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:

    Pena - detenção, até um ano."

    C)

    Furto simples

             Art. 240, CPM "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, até seis anos."

    D)

    Concussão

             Art. 305, CPM "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos."

    E)

    Excesso de exação

             Art. 306, CPM "Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos."

  • #PMMINAS

  • #OtávioSouza

  • Peculato se caracteriza por crime praticado por funcionário público contra a própria administração pública.

  • Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão (Peculato-Apropriação), ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio (Peculato-Desvio):

    Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    Apropriação de coisa havida acidentalmente

    Art. 249. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, até um ano.

    Furto simples

    Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, até seis anos.

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Excesso de exação

    Art. 306. Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio  vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos. 

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO A

    A-CORRETA

    apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

      Peculato

             Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    B-ERRADA

    apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza

     Apropriação de coisa havida acidentalmente

             Art. 249. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por êrro, caso fortuito ou fôrça da natureza:

    C-ERRADA

    subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

       Furto simples

             Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, até seis anos.

    D-ERRADA

    exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     Concussão

             Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    E-ERRADA

    exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

      Excesso de exação

             Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.