O Ministério Público, por ser o Órgão cuja atribuição está vinculada a defesa dos interesses do Estado, não necessariamente sempre terá de pedir a condenação, importando, por vezes, no pedido de absolvição sumária quando não presentes as razões do processo e a condenação do acusado.
Proibição de existência da denúncia
Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Ministério Público
Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.
Pedido de absolvição
Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito
A No caso descrito, a ação penal depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado.
ERRADA:
Dependência de requisição do Governo
Art. 31. Nos crimes previstos nos , a ação penal; quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
Art. 136 Hostilidade contra país estrangeiro
Art. 137 Provocação a país estrangeiro
Art. 138 Ato de jurisdição indevida
Art. 139 Violação de território estrangeiro
Art. 140 Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra
Art. 141 Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil
B O Ministério Público não é obrigado a oferecer denúncia contra o soldado S. L. porque não estão presentes os requisitos do art. 30 do CPPM.
ERRADA:
Obrigatoriedade
Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:
a) prova de fato que, em tese, constitua crime;
b) indícios de autoria.
C A denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o soldado S. L. deverá conter o rol de testemunhas, no qual constarão, obrigatoriamente, as mesmas 20 ouvidas durante o IPM.
ERRADA:
Requisitos da denúncia
Art. 77. A denúncia conterá:
h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.
OBS: No comum são 8 testemunhas.
D O CPPM permite que o Soldado M. V., em razão de ter o seu celular furtado, ingresse com ação penal militar privada contra o soldado S. L., a qual tramitará no juizado especial criminal.
ERRADA:
ação privada não é previsto em lei, pois a única situação em que isso é possível é diante da desídia do membro do MPM, caso em que a própria Constituição assegura à vítima do crime o direito de utilizar-se da ação penal privada subsidiária da pública, assegurada pela própria Constituição, e por isso a falta de previsão na legislação penal militar não pode impedir o ofendido de exercer esse direito.
OBS: no caso não houve desídia do MP, pois ofereceu denúncia.
a) Crimes contra segurança externa do país a ação penal depende de requisição feita ao procurador-geral da Justiça Militar
B) Estão presentes todos os requisitos para a denúncia.
C) deverá conter 6 pessoas no rol de testemunhas.
D) Não existe ação penal militar privada. Furto é incondicionada. Lesão leve e cuposa pode ser condicionada.
E) Oferecida a denúncia contra o soldado S. L. pela prática do crime de furto, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal, mas poderá, posteriormente, opinar pela absolvição quando entender que existem fundadas razões de fato ou de direito.