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ID
5283397
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considere hipoteticamente que o Ministério Público Militar recebeu inquérito policial militar (IPM) relativo a furto de celular do soldado M. V., ocorrido no interior de determinado quartel. A prática do crime militar foi atribuída ao soldado S. L., o qual confessou o delito, acrescentando saber que o bem era de propriedade de outro militar e, ao final, restituiu o celular à vítima. Durante o IPM, o encarregado ouviu 20 testemunhas, as quais corroboraram a autoria e a prova do fato que constitui crime militar.

Com base no fato descrito e segundo as disposições contidas no Código de Processo Penal Militar (CPPM), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público, por ser o Órgão cuja atribuição está vinculada a defesa dos interesses do Estado, não necessariamente sempre terá de pedir a condenação, importando, por vezes, no pedido de absolvição sumária quando não presentes as razões do processo e a condenação do acusado.

    Proibição de existência da denúncia

    Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Ministério Público

            Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.

    Pedido de absolvição

    Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito

  • Além de órgão de acusação, o Min. Público Militar também exerce a função de fiscal da lei. Nesse sentido, o princípio da indisponibilidade da ação não fica afetado quando o MP roga pela absolvição do acusado, por entender que existam fundadas razões.

    Gab: "E"

    • Art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.

    Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito

  • A No caso descrito, a ação penal depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado.

    ERRADA:

         Dependência de requisição do Governo

            Art. 31. Nos crimes previstos nos , a ação penal; quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

     

    Art. 136 Hostilidade contra país estrangeiro

               Art. 137 Provocação a país estrangeiro

               Art. 138 Ato de jurisdição indevida

                Art. 139 Violação de território estrangeiro

               Art. 140 Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra

               Art. 141 Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

    B O Ministério Público não é obrigado a oferecer denúncia contra o soldado S. L. porque não estão presentes os requisitos do art. 30 do CPPM.

    ERRADA:

     

            Obrigatoriedade

            Art. 30. A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:

           a) prova de fato que, em tese, constitua crime;

           b) indícios de autoria.

    C A denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o soldado S. L. deverá conter o rol de testemunhas, no qual constarão, obrigatoriamente, as mesmas 20 ouvidas durante o IPM.

    ERRADA:

         Requisitos da denúncia

            Art. 77. A denúncia conterá:

        h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

               OBS: No comum são 8 testemunhas.

    D O CPPM permite que o Soldado M. V., em razão de ter o seu celular furtado, ingresse com ação penal militar privada contra o soldado S. L., a qual tramitará no juizado especial criminal.

    ERRADA:

    ação privada não é previsto em lei, pois a única situação em que isso é possível é diante da desídia do membro do MPM, caso em que a própria Constituição assegura à vítima do crime o direito de utilizar-se da ação penal privada subsidiária da pública, assegurada pela própria Constituição, e por isso a falta de previsão na legislação penal militar não pode impedir o ofendido de exercer esse direito.

    OBS: no caso não houve desídia do MP, pois ofereceu denúncia.

  • a) Crimes contra segurança externa do país a ação penal depende de requisição feita ao procurador-geral da Justiça Militar

    B) Estão presentes todos os requisitos para a denúncia.

    C) deverá conter 6 pessoas no rol de testemunhas.

    D) Não existe ação penal militar privada. Furto é incondicionada. Lesão leve e cuposa pode ser condicionada.

    E) Oferecida a denúncia contra o soldado S. L. pela prática do crime de furto, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal, mas poderá, posteriormente, opinar pela absolvição quando entender que existem fundadas razões de fato ou de direito.

  • A denúncia não necessariamente deve conter todas as testemunhas interrogadas no decorrer do IPM, basta que constem 6 testemunhas no rol