SóProvas


ID
52849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios e dispositivos constitucionais aplicáveis ao
direito processual penal, julgue os próximos itens.

O foro competente para processar e julgar os prefeitos municipais é o tribunal de justiça estadual.

Alternativas
Comentários
  • O foro competente para julgar prefeito pode ser o Tribunal de Justica, mas não apenas. Nos crimes em que há interesse da União, suas fundações e autarquias o foro competente é o respectivo Tribunal Regional Federal.
  • Concordo com o colega abaixo. O foro competente é sempre o segundo grau para o julgamento dos crimes perpretados pelos prefeitos municipais. Supondo, pois, que se trate de crime eleitoral, a competência seria do TRE.
  • Prezados colegas,A questão aqui trata da regra geral, por isso está correta. Trata da prerrogativa de foro com relação à função que a pessoa exerce, qual seja, prefeito. A questão não trata de competência relativa à matéria, como comentado. Se a banca quisesse saber com relação às matérias com reserva de foro, estaria exlícito. Portanto, uma dica é sempre válida: ater-se ao comando da questão pra que a gente não erre. =)
  • O Art. 29, X, Constituição Federal, prevê que o julgamento do prefeito se dá perante o tribunal de justiça.
  • Súmula 702 STJ: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
  • certo.

    Os prefeitos são processados e julgados pelo Tribunal de Justiça Estadual,

    No julgamento do Prefeito por crime comum ou de responsabilidade, acompetência é do Tribunal de Justiça do Estado em que o Município estiverlocalizado,
  • No livro de Guilherme Nucci, diz que a competência para crimes comuns será do TJ, mas se for crime de responsabilidade, será da Câmara Municipal, de acordo com i art. 4. do Decreto-Lei 201/67

  • Discordo!! Temos que parar de concordar com as questões e respostas dadas pelo CESPE, a obrigação deles é criar questões claras , não temos que fazer ficar fazendo suposições do que ele quer como resposta.... isso é um absurdo!!!!

    O prefeito será julgado:

    Crime Comum -> perante TJ
    Crime de responsabilidade: camara de vereadores
    Crime  eleitoral : TRE
    Crime contra orgao federal: TRF


  • Prezados colegas,

    A fim de dividir conhecimento, trago abaixo as súmulas que não se encontram mitigadas e superadas, aplicáveis no caso de Competência em Processo Penal segundo o livro de Súmulas do STF e do STJ, da Editora Podium, 3ª edição, p. 502/503, in verbis:

    SÚMULAS STF

    Súmula 522 – Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Súmula 521 – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    Súmula 498 – Compete à justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

    Súmula 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Súmula 703 – A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do decreto-lei 201/1967.

    Súmula 702 – A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Súmula 451 – A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

     

    SÚMULAS STJ

    Competência por prerrogativa de função

    Súmula: 209 – Compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula: 208 – Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula: 164 – O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. Lei n. 201, de 27/02/67.

    Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar

    Súmula: 172 – Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    Súmula: 90 – Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica  do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele.

    Súmula: 75 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

    Súmula: 53 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra instituições militares estaduais.

    Súmula: 6 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de transito envolvendo viatura de policia militar, salvo  se autor e vitima forem policiais militares em situação de atividade.

    Conflito de competência entre justiça federal e justiça estadual

    Súmula: 147 – Compete a justiça federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário publico federal, quando relacionados com o exercício da função.

    Súmula: 140 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.

    Súmula: 122 – Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, ii, "a", do código de processo penal.

    Súmula: 107 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão a autarquia federal.

    Súmula: 104 – Compete a justiça estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula: 62 – Compete a justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.

    Súmula: 42 – Compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula: 38 – Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.

    Outros - STJ

    Súmula: 244 – Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula: 200 – O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso e o do lugar onde o delito se consumou.

    Súmula: 165 – Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    Súmula: 151 – A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula: 59 – Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    Súmula: 48 – Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    Bons estudos a todos!
  • A questão tratou da regra geral, por isso que está correta.
  • Prefeito pode ser julgado nos: 

    Crime comum>>> TJ

    Crime eleitoral>>> TRE

    Crime Federal. TRF

    Logo, tudo depende do tipo de crime que o cidadão irá cometer. Ademais, a questão não especifica o tipo de crimer, desse modo, o que dá a entender que ela pediu a regra geral. Portanto, questão correta.

  • GABARITO CORRETO.

     

    Dica: O item não entrou em detalhes logo responda pela regra geral caso fosse uma questão que explorasse a doutrina responda pela doutrina majoritária sempre.

     

    Regra: TJ art. 29, X, CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

    Contudo, de acordo com a súmula nº 702 do STF, “a competência do TJ para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau”. Diante do verbete, nos crimes contra a União, suas autarquias e empresas públicas, quem julgará o prefeito é o TRF (art. 109, IV, CF) e nos crimes eleitorais, o TRE. Aplicamos também este entendimento aos Deputados Estaduais

    Súmula nº 208 do STJ: “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.

    Súmula nº 209 do STJ: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.

     

    Fonte: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL (2016) 11a Edição: Revista e Atualizada. Autores: Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar

     

    PS: EU CITEI 3 SÚMULAS PARA JUSTIFICAR O ITEM SENDO 2 DE CARÁTER SUPLEMENTAR TEM CARA AI CITANDO 48974867489 DE SÚMULAS ENCHEDO LINGUIÇA... TEM QUE APRENDER A SER CONCURSEIRO. JUSTIFICOU???? ENTÃO PRÓXIMA... A PROVA É OBJETIVA E NÃO ORAL... LAMENTÁVEL.

  • Sobre a questão ser dúbia em virtude de não se saber se ela queria a regra geral ou exceção, ou mesmo o que seria a regra geral, não seria caso de usar o enunciado de apoio? Na caixa de "texto associado" o qconcursos mostra o enunciado existente antes dessa e outras questões e esse enunciado dizia ao candidato: "Acerca dos princípios e dispositivos constitucionais aplicáveis ao direito processual penal, julgue os próximos itens" (o negrito é por minha conta). Vendo que o enunciado dizia a respeito de princípios e disposições constitucionais aplicáveis pro processo penal, me parece que a banca quis te dizer: "pensa de acordo com a Constituição e lembrando os dispositivos que importarem pro processo penal, nada muito fora disso". Então, basicamente, se queria mesmo que se pensasse "prefeito... esse, pela CF, quanto a proc. penal, responde em TJ e ponto". Sei lá, fica essa dica, a CESPE tem estilo próprio pra suas provas e principalmente nas de CERTO e ERRADO. Pra alcançar os cargo público é válido tentar se adaptar ao estilo da banca.

  • PREFEITO =  FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO = TJ

  • CERTO

     

    DO PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES COMETIDOS POR PREFEITOS

    Crime comum: Tribunal de Justiça Estadual

    Crime federal: Tribunal Regional Federal

    Crime de Responsabilidade próprio: Câmara Municipal

    Crime de Responsabilidade impróprio: Tribunal de Justiça Estadual

     

    * Lembrando que o município não possui Poder Judiciário.

  • Complicado... 
    Se quiserem saber da regra geral, por que não tornar a questão mais clara e objetiva?
    EM REGRA, o foro competente para processar e julgar os prefeitos municipais é o tribunal de justiça estadual.

    Ficou faltando essa palavra ai né? Desrespeito total com o candidato.

  • Não Tem como saber se ele está falando que a competência é da União , eleitoral ou do tribunal de justiça, questão vaga............

  • Certo.

    Em regra, a competência para julgar prefeitos é da Justiça Estadual.

    * Nos concursos, assim como no futebol, ñ ganha quem dribla melhor, mas, sim, quem marca mais gols.

    * Para vencer, conheça as regras do jogo.

  • Quem sabe demais, acaba errando essa questão. Não há dúvidas!

    Bola pra frente!!

  • Tratou de regra geral, mas particularizou o FORO pelo Artigo definido "O"!!!! Pela ideia da escritura da frase, é possível entender como uma visão restritiva de foro (única possibilidade de foro), deixando a questão errada. Ei, Português !!!!

  • Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • O foro competente para processar e julgar os prefeitos municipais é o tribunal de justiça estadual.

    C

    E

    Depende

    Era para ter essa terceira opção rsrsrrs

    Porque a depender da matéria jurídica vulnerada pelo agente, poderá ocorrer deslocamento para outras justiças, a exemplo da Eleitoral (TRE, em caso de crime político) e Federal ( TRF, quando o cometimento atingir bens ou interesses da União ou órgão federal) ou para Câmara de Vereadores ( no caso de Crimes de Responsabilidade).

  • CESPE perguntando a regra. Já errei questão parecida por filosofar demais na exceção.

  • ESSA QUESTÃO ATUALMENTE SERIA ANULADA PELA DUBIEDADE

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