GABARITO: E
Assertiva A. Incorreta. Art. 13, § 2°, L.C 22/94. O Conselho Superior da Polícia Civil reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de dois terços de seus membros.
Assertiva B. Incorreta. Art. 13, § 6°, L.C 22/94. O membro do Conselho, representante do Sindicato dos Policiais Civis do Estado, terá mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Assertiva C. Incorreta. Art. 13, § 8º, L.C 22/94. O policial civil eleito pelo voto universal para exercer mandato parlamentar ou do Poder Executivo, após o término do mandato, ficará agregado ao Conselho Superior da Instituição nos quatro anos seguintes, salvo opção pessoal contrária.
Assertiva D. Incorreta. Art. 54, § 1º, L.C 22/94. Não poderá ser promovido o policial civil enquanto estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, inquérito policial ou processo penal, bem como tenha sido punido penal ou disciplinarmente nos doze meses anteriores à data de instauração do processo de promoção.
Assertiva E. Correta. Art. 54-A, § 2º, L.C 22/94. Para os fins de caracterizar o ato de bravura, o Delegado Geral determinará a instauração de processo administrativo com prazo de quinze dias para conclusão, no qual se arrolará todas as provas colhidas da prática do citado ato e, ao final, fará relatório conclusivo, remetendo o feito ao Conselho Superior da Polícia Civil para apreciação e julgamento.