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ID
5285365
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à classificação das constituições, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) Quanto ao conteúdo X [À FINALIDADE ✓], as constituições podem ser classificadas como constituição garantia ou constituição dirigente.

    .

    B) A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.

    * A constituição material cuida de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais (matérias substancialmente constitucionais). Ela regula o campo do "ser" porque não é obrigatório que assuma forma escrita. Ao contrário, a constituição formal relaciona-se com o "dever-ser" porque pressupõe necessariamente regras escritas que disciplinam situações a serem cumpridas. Fonte: Nelma Fontana

    .

    C) A constituição garantia, que também é chamada de programática ou social X [ORDEM-QUADRO ou MOLDURA ✓], disciplina o mínimo possível de matérias.

    * Constituição garantia: de texto reduzido (sintética), é Constituição negativa, que tem como principal preocupação a limitação dos poderes estatais.

    .

    D) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto ao conteúdo, como constituição garantia X [DIRIGENTE ✓].

    * Constituição dirigente: de texto extenso (analítica), é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.

    .

    E) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto à função X [AO CONTEÚDO ✓], como constituição formal.

    * Constituição formal: são constitucionais todas as normas que integram uma Constituição escrita, elaborada por um processo especial (rígida), independentemente do seu conteúdo. Ex.: CF/88.

  • CLASSIFICAÇÃO:

    Quanto ao conteúdo

    1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais. 

    Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito.

    Quanto à forma

    1 - Escrita: é constituição consistente num código, num documento único sistematizado. É o sistema usual no continente europeu e, consequentemente, em toda a América Latina.

    2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial.

    Quanto ao modo de elaboração

    1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.

    2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

    Quanto à origem

    1 - Democráticas\populares\promulgadas: são as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição. 

    2 - Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular.

    3 - Cesarista: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo. Um exemplo é a constituição napoleônica que, embora aparente ser promulgada, tem núcleo de outorgada. São feitas pelo governador sem observância da capacidade popular, como fez Rinochet, no Chile.

    4 - Pactuada: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. Um exemplo é a Carta Magna de 1215, que decorreu de um acordo entre o rei e a nobreza.

    Quanto à estabilidade

    1 - Imutáveis: Constituições nas quais é vedada qualquer alteração. Essa imutabilidade pode ser relativa, como nos casos em que há uma limitação temporal em que não podem ocorrer mudanças.

    2 - Rígidas: dá-se quando a própria constituição estabelece um processo mais oneroso e solene, diferente da legislação ordinária, para a sua reforma.

    4 - Semi-rígida ou semi-flexível: algumas regras previstas na Constituição podem ser alteradas por procedimento legislativo ordinário ao passo que outras exigem o procedimento especial, que é mais dificultoso. Como exemplo, podemos citar a CF de 1824.

    5 - Super-rígida: alguns pontos são imutáveis (núcleo intangível, petrificado, clausulas pétreas) ao passo que outros depende de um procedimento legislativo especial.

  • GABARITO - B

    A) Em relação à finalidade!

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    ___________________________________________________

    B)

    MATERIAL - cuida de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado

    ________________________________________________-.

    C)

    .Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    _____________________________________________________

    D) NOSSA CRFB /88 É DIRIGENTE !

    .

    E) Conteúdo!

    NOSSA CRFB/88:

    PPEDRA FORMAL

    P romulgada

    P rincipiológica

    scrita

    D ogmática

    ígida

    nalítica

  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (ERRADA) - Quanto ao conteúdo: MATERIAL ou FORMAL.

    LETRA C (ERRADA) -Constituição-garantia: É aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. Daí o nome “garantia”, indicando que o texto constitucional tem por fim servir como “garantia” fundamental frente à ação opressora do Estado (Constituição dos EUA). 

    LETRA D(ERRADA) - O Brasil adota o conceito de Constituição-dirigente: É aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988). O termo “dirigente” significa que a Constituição “dirige” a atuação futura do Estado, por meio da previsão de metas. Caracteriza-se pela presença de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos. BRASIL

    LETRA E (ERRADA) - Classificação "FORMAL" diz respeito ao conteúdo.

    Bons estudos!

  • 1) Quanto ao conteúdo as CONSTITUIÇÕES podem ser:

    MATERIAL - Sob o aspecto material, as normas Constitucionais compreendem normas escritas ou costumeiras que versam acerca da estrutura mínima e essencial de um Estado. De acordo com o prisma material, todos os Estados tem uma Constituição, senão não haveria um Estado. Não há necessidade de um documento solene, mas isso não significa que não possa haver Constituição Material elaborada de forma expressa (escrita) solenemente.

    FORMAL - São escritas e oriundas de um documento solene e FRUTO DO PODER CONSTITUINTE

    ORIGINÁRIO.

    2) Quanto a finalidade as CONSTITUIÇÕES poder ser:

    DIRIGENTE - Também chamada de PROGRAMÁTICA, preocupa-se com a evolução política do Estado, estabelecendo metas e programas a serem cumpridos no futuro.

    GARANTIA - Limita o poder estatal a fim de garantir a liberdade e os direitos individuais das pessoas.

    BALANÇO - Tem a função de tempos em tempos fazer um "balanço", verificar a atual realidade do Estado e estabelecer está realidade na Constituição.

    3) O Brasil quanto ao conteúdo é uma Constituição FORMAL.

    4) O Brasil quanto à finalidade é uma Constituição DIRIGENTE.

    • ATENÇÃO

    • TODA CONSTITUIÇÃO FORMAL É ESCRITA, MAS NÃO PODEMOS DIZER QUE TODA CONSTITUIÇÃO ESCRITA É FORMAL.

    • TODA CONSTITUIÇÃO NÃO ESCRITA É MATERIAL, MAS NÃO PODEMOS DIZER QUE TODA CONSTITUIÇÃO MATERIAL É NÃO ESCRITA.

    • TODA CONSTITUIÇÃO GARANTIA É MATERIAL.

    "Fazer todos os dias as mesmas coisas e esperar resultados diferentes é a maior prova de insanidade"

    • Albert Einstein

  • Atenção!!!

    O Brasil adota, em tese, a Constituição Dirigente

    Constituição Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Constituição Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º. (Adotada pelo Brasil)

  • Resposta: LETRA B

    A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.

    A constituição MATERIAL, também conhecida como SUBSTANCIAL é aquela composta por normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a ESTRUTURA DO ESTADO, a ORGANIZAÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS e os DIREITOS FUNDAMENTAIS, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional.

    É irrelevante a forma pela qual uma norma constitucional substancial adentra no ordenamento jurídico, tendo em vista que o fator primordial para sua qualificação é o seu próprio conteúdo.

    Diferentemente das normas FORMAIS, as quais se preocupam exclusivamente a forma pela qual a norma é introduzida no ordenamento jurídico, NÃO IMPORTANDO O SEU CONTEÚDO.

  • Classificações

    a) Quanto ao conteúdo:

    - Materiais ou substanciais: são as normas constitucionais escritas ou costumeiras, estejam ou não codificadas em um único documento, regulando a estrutura e organização do Estado e os direitos fundamentais. Elas têm conteúdo essencialmente constitucional. Todas as normas que cuidam da organização do Estado e dos Direitos Fundamentais, mesmo que não estejam na Constituição Formal, formarão a Constituição material do Brasil.

    - Formais: documento escrito, estabelecido de modo solene pelo poder constituinte originário e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos. A CF/88 é formal, todas as suas normas têm caráter constitucional independentemente de seu conteúdo.

    Um adendo:

    Em sentido formal, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal. Assim, uma norma que tenha respeitado o comando constitucional acerca da iniciativa, do quórum de aprovação, da revisão, da sanção/veto, dentre outros critérios, pode ser considerada lei em sentido formal, não importando o conteúdo que veicule.

    https://www.impetus.com.br/artigo/150/a-lei-como-fonte-do-direito-administrativo

  • Classificação da Constituição Federal de 1988:

    Origem: promulgada = é a constituição democrática, feita pelos representantes do povo;

    Forma: escrita = documento solene;

    Elaboração: dogmática = é fruto de um trabalho legislativo;

    Conteúdo: formal = além de possuir matérias constitucionais, possui também outros assuntos;

    Estabilidade: rígida = possui um procedimento de alteração mais rigoroso;

    Extensão: analítica = constituição extensa;

    Finalidade: dirigente = não só fixa direitos e garantias, como também fixa metas estatais.

  • ADENDO:

    Garantia x  Dirigente → Em relação a finalidade da CF:

    Constituição-garantia : (quadro, liberal, defensiva ou negativa) é um documento utilizado com a finalidade apenas de garantir liberdades individuais, limitando-se o poder e o arbítrio estatal. 

    •  Modelo clássico de Constituição do século XIX → 1ª geração DH → CF sintética + material. (*ex: EUA)

    Constituição-dirigente : (programática, dirigente)  tem por finalidade estabelecer um tipo de Estado intervencionista, estabelecendo-se objetivos para o Estado e para a sociedade em uma perspectiva de evolução de suas estruturas.

    • Neoconstitucionalismo do século XX2ª geração DH → CF analítica + formal. (*ex:  Weimar, México, CF 88)

  • GABARITO: B

    Material (ou substancial): A Constituição material no sentido estrito significa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional. Vale dizer que é possível separarem-se normas verdadeiramente constitucionais, isto é, normas que realmente devem fazer parte do texto de uma Constituição, daquelas outras, que só estão na Constituição por uma opção política, mas ficariam bem nas leis ordinárias.

    Fonte: https://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes

  • A prova desse ano (2021) pra Delegado da PF cobrou o mesmo tema: A Constituição Federal brasileira pode ser considerada uma constituição-garantia, pois regulamenta, de forma analítica, os assuntos mais relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado. Alternativa ERRADA. A Constituição Federal de 1988 é dirigente. (Q1751168).

  • GABARITO: LETRA B

    Classificações das Constituições:

    1) Quanto ao conteúdo:

    • Formais: escritas, dotadas de supremacia em relação às outras normas do ordenamento e só podem ser modificadas por procedimentos especiais.
    • Materiais: é um conjunto de normas tipicamente constitutivas do estado e da sociedade, escritas ou não, dentro da constituição formal.

    Obs: A CRFB/88 é formal

    2) Quanto à finalidade:

    • Garantias: são constituições que se voltam para o passado, visam garantir direitos frente a possíveis ataques do poder público. São constituições negativas, não intervencionais.
    • Balanço: se voltam para o presente. São constituições de estados socialistas, de cunho Marxista.
    • Dirigente: o viés é o futuro. São típicas de estados sociais do século XX. São constituições que estabelecem uma ordem concreta de valores para o estado e sociedade (dirigismo constitucional). São comuns em seu texto as normas programáticas que estabelecem tarefas, fins e programas para o estado e sociedade (família, cultura, desporto, ciência e tecnologia).

    Obs: A CRFB/88 é dirigente.

  • Essas informações eliminaria metade das opções:

     

    quanto ao Conteúdo (material, formal - trata diversos assuntos), sendo quanto a Finalidade (garantia; dirigente - estabelece um projeto "programa" de Estado e balança) CF/88

     

    Constituição garantia busca garantir a liberdade, limitando o poder

     

    Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “modernamente, é frequente designar a Constituição de tipo clássico de Constituição-garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder. Tal referência se desenvolveu pela necessidade de contrapô-la à Constituição-balanço. Esta, conforme a doutrina soviética que se inspira em Lassalle, é a Constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. Na verdade, segundo essa doutrina, a Constituição registraria um estágio das relações de poder. Por isso é que a URSS, quando alcançado novo estágio na marcha para o socialismo, adotaria nova Constituição, como o fez em 1924, 1936 e em 1977. Cada uma de tais Constituições faria o balanço do novo estágio

    LENZA, Pedro. Direito constitucional / Pedro Lenza. – 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção Esquematizado®)

  • GABARITO: B

    Colaborando com a doutrina do André Tavares:

    • (...) 4.1.3. Constituições materiais. Sob o aspecto material, a Constituição será o conjunto juridicizado de forças sociais, políticas, econômicas, religiosas e ideológicas que configuram determinada sociedade. É o que FERDINAND LASSALE denomina “fatores reais de poder”, que regem efetivamente a sociedade e que devem estar vertidos na Constituição, sob pena de esta transformar-se em mera “folha de papel”. Esse conceito é denominado, por MEIRELLES TEIXEIRA, “concepção sociológica de Constituição: a Constituição como ‘fato social’”. Realmente, o conceito de Constituição, em sentido material, pertence ao mundo do ser, e não ao mundo do dever-ser. (...) (Tavares, André Ramos Curso de direito constitucional. – 18. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. fl. 238)
  • A pessoa é capaz de errar ao vivo e on line. Surreal..

  • A CONSTITUIÇÃO PODE SER MATERIAL OU FORMAL.

    – Algumas normas são típicas de qualquer constituição, ou seja, estão presentes na história constitucional dos países.

    – Estas normas têm um conteúdo tradicionalmente previsto em toda a constituição e versam, geralmente, sobre dois grandes temas: direitos fundamentais ou normas de organização política.

    – Toda norma jurídica que possui este conteúdo típico constitucional integra o conceito de constituição material.

    – Neste sentido bastante amplo, até mesmo normas infraconstitucionais integram a CONSTITUIÇÃO MATERIAL..

    – Por exemplo, alguns comandos normativos do ECA ou do Estatuto do Idoso fazem parte da constituição material, embora não integrem a constituição formal.

    – Já a CONSTITUIÇÃO FORMAL de um país se confunde com o próprio texto normativo aprovado no processo constituinte.

    – Ainda que uma norma não seja importante ou não tenha um conteúdo típico constitucional, se tais comandos normativos estão no texto normativo da constituição de um país, serão considerados normas constitucionais formais.

    – Na Constituição Federal de 1988, por exemplo, há previsão legal da vinculação do Colégio Pedro II à esfera federal de educação e o regramento da navegação de cabotagem.

    – São normas tipicamente constitucionais? Não.

    – Tratam de conteúdo típico de uma constituição? Não. São normas materialmente constitucionais? Jamais.

    – Mas como estão no texto normativo formal da Constituição Federal de 1988, fazem parte do conceito de constituição formal.

    ---------------------------

    – A doutrina constitucional brasileira, de regra, atribui à Constituição Federal brasileira de 1988 o caráter DIRIGENTE.

    – Em vista disso, pode-se dizer que

    RESPOSTA CORRETA:

    a CRFB/88 é um projeto de ação aberto no tempo, organizando um plano normativo-material global do Estado e da Sociedade, que vincula os poderes públicos à busca por sua concretude.

    ABERTO NO TEMPO dá a ideia de que não se trata de um sistema fechado, mas sim propício à evolução mediante o incremento de novos direitos, tal como decorre da cláusula de abertura esculpida no art. 5º, §2º da CF/88.

    – O "PLANO NORMATIVO-MATERIAL GLOBAL"é a própria Constituição, com seu preceitos de ordem material.

    CONSTITUIÇÃO MATERIAL - Direitos e garantias fundamentais, organização, e separação dos poderes.

    – "QUE VINCULA OS PODERES" reforça a ideia de que a CF não pode mais ser um texto preenchido com um discurso descompromissado - falácia.

    – A prática estatal deve superar o discurso.

  • GABARITO B

    A) QUANTO AO CONTEÚDO: FORMAIS E MATERIAIS;

    C) CONSTITUIÇÃO GARANTIA/ABSTENCIONISTA/NEGATIVA: VISA GARANTIR DIREITOS ASSEGURADOS CONTRA POSSÍVEIS ATAQUES DO PODER PÚBLICO;

    D) BRASIL - CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE;

    E) FUNÇÃO OU FINALIDADE: CONST. DIRIGENTE. "FORMAL" DIZ RESPEITO AO CONTEÚDO.

  • Quanto ao conteúdo, formal ou material. Quanto à finalidade é que a constituição se classifica como garantia, balanço ou dirigente.

    A constituição que disciplina o mínimo possível de matérias é a sintética, classificada quanto à extensão.

  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (ERRADA) - Quanto ao conteúdo: MATERIAL ou FORMAL.

    LETRA C (ERRADA) -Constituição-garantia: É aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. Daí o nome “garantia”, indicando que o texto constitucional tem por fim servir como “garantia” fundamental frente à ação opressora do Estado (Constituição dos EUA). 

    LETRA D(ERRADA) - O Brasil adota o conceito de Constituição-dirigente: É aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988). O termo “dirigente” significa que a Constituição “dirige” a atuação futura do Estado, por meio da previsão de metas. Caracteriza-se pela presença de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos. BRASIL

    LETRA E (ERRADA) - Classificação "FORMAL" diz respeito ao conteúdo.

    -

    Classificação da Constituição Federal de 1988:

    Origem: promulgada = é a constituição democrática, feita pelos representantes do povo;

    Forma: escrita = documento solene;

    Elaboração: dogmática = é fruto de um trabalho legislativo;

    Conteúdo: formal = além de possuir matérias constitucionais, possui também outros assuntos;

    Estabilidade: rígida = possui um procedimento de alteração mais rigoroso;

    Extensão: analítica = constituição extensa;

    Finalidade: dirigente = não só fixa direitos e garantias, como também fixa metas estatais.

  • A) Quanto ao conteúdo X [À FINALIDADE ✓], as constituições podem ser classificadas como constituição garantia ou constituição dirigente.

    .

    B) A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.

    * A constituição material cuida de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais (matérias substancialmente constitucionais). Ela regula o campo do "ser" porque não é obrigatório que assuma forma escrita. Ao contrário, a constituição formal relaciona-se com o "dever-ser" porque pressupõe necessariamente regras escritas que disciplinam situações a serem cumpridas. Fonte: Nelma Fontana

    .

    C) A constituição garantia, que também é chamada de programática ou social X [ORDEM-QUADRO ou MOLDURA ✓], disciplina o mínimo possível de matérias.

    * Constituição garantia: de texto reduzido (sintética), é Constituição negativa, que tem como principal preocupação a limitação dos poderes estatais.

    .

    D) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto ao conteúdo, como constituição garantia X [DIRIGENTE ✓].

    Constituição dirigente: de texto extenso (analítica), é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.

    .

    E) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto à função X [AO CONTEÚDO ✓], como constituição formal.

    Constituição formal: são constitucionais todas as normas que integram uma Constituição escrita, elaborada por um processo especial (rígida), independentemente do seu conteúdo. Ex.: CF/88.

  • Trata-se de questão acerca das classificações das Constituições.

    A) Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas como constituição garantia ou constituição dirigente.

    ERRADO. Quanto ao conteúdo, temos a classificação em constituição material e formal. As constituições garantia, balanço e dirigente fazem parte de outra classificação, criada por Manuel Gonçalves Filho.

    B) A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser" que do “dever ser".

    CERTO. Pelo sentido material, constituição é o conjunto de normas que tratam de temas substancialmente constitucionais, como estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais, independente de estarem ou não no texto constitucional oficial. Como essa classificação despreza o que está previsto no documento oficial, e privilegia o conteúdo, ela realmente está mais relacionada ao “ser" do que ao “dever ser".

    C) A constituição garantia, que também é chamada de programática ou social, disciplina o mínimo possível de matérias.

    ERRADO. A Constituição garantia é aquela que apenas estabelece garantias para limitar o poder (ex: direitos fundamentais). Já a Constituição dirigente traz metas a serem concretizadas pelo Estado, programas. Portanto, esta última vai muito além da primeira.

    D) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto ao conteúdo, como constituição garantia.

    ERRADO. A nossa Constituição se aproxima muito mais da programática, pois estabelece metas a serem concretizadas nas mais diversas áreas (saúde, educação, segurança pública, economia, trabalho etc).

    E) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto à função, ou finalidade, como constituição formal.

    ERRADO. A constituição formal se insere na classificação quanto ao conteúdo. Na classificação quanto á finalidade, a Carta de 1988 é tida como Constituição orgânica, ou seja, é sistematizada em um único documento.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra B.

  • A constituição garantia é aquela de primeira geração. Pressupõe não fazer do Estado (negativo) e é sintética.

    Já a constituição dirigente, estabelece normas programáticas por isso é analítica , vem cheia de detalhes. (a nossa). Está mais relacionada à segunda geração, pressupondo um agir do estado (positiva) a fim de concretizar os programas para garantir os direitos sociais.

    A alternativa correta (B) fala da constituição material, que tem ligação tanto com o sentido sociológico, de Lassalle, porque é o espelho da sociedade de fato, não de direito, e também com o sentido jurídico de Kelsen, porque a constituição positivada tem fundamento em uma norma hipotética fundamental que é o conjunto de valores constitucionais da sociedade. Logo, o dever ser está relacionado às regras impostas, seja de forma positivada ou costumeira. Mas o que dá sentido fundamental e essencial à constituição é o próprio ser, porque simplesmente é, independente de imposição, e que constitui valor suficiente para a criação de normas constitucionais.

  • A CF/88 é classificada quanto a:

    ORIGEM: Promulgada

    POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO: Rígida

    CONTEÚDO: Formal

    FORMA: Escrita

    MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmática

    FUNÇÃO: Dirigente

  • deus me livre dessa aocp, todo mundo ria dela, agora só tem questão lascada!!

  • Penso que o erro da letra C está no fato de a alternativa chamar a constituição garantia de 'programática ou social' pois aquela realmente define somente o mínimo possível de matérias, garantias do indivíduo contra o Estado.

  • ANÁLISE RÁPIDA DAS ALTERNATIVAS - acertei por eliminação mesmo!

    A) Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas como constituição garantia ou constituição dirigente.

    (QUANTO AO CONTEÚDO SE CLASSIFICAM EM MATERIAL ou FORMAL -CF88)

    B) A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”. - GABARITO CORRETO

    (PRA SER SINCERA MARQUEI ESSA PQ FUI ELIMINANDO AS DEMAIS! rsrsrsrs, MAS SE ANALISARMOS A CLASSIFICAÇÃO MATERIAL É UM CONJUNTO DE NORMAS ESCRITAS OU NÃO, CONTEUDOS RELACIONADOS A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DIREITOS FUNDAMENTAIS! NÃO É IGUAL AO DT. PENAL QUE FOCA NO DEVER-SER)

    C) A constituição garantia, que também é chamada de programática ou social, disciplina o mínimo possível de matérias.

    (A CONSTITUIÇÃO GARANTIA/ possui viés de passado, é sintética pois só quer garantir a limitação do poder estatal, e é classificação quanto a finalidade! no BR temos a constituição DIRIGENTE)

    D) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto ao conteúdo, como constituição garantia.

    (ESSA EU ELIMINEI PQ CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO É MATERIAL ou FORMAL)

    E) O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto à função, ou finalidade, como constituição formal.

    (CLASSIFICAÇÃO QUANTO A FINALIDADE OU É GARANTIA OU DIRIGENTE)

    Qualquer equívoco me avisem!

  • A

    Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas como constituição garantia (E) ou constituição dirigente (E).

    Conteúdo: material ou formal (CF88).

    Finalidade: garantia, dirigente (CF88) ou balanço.

    B

    A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.

    C

    A constituição garantia, que também é chamada de programática (E) ou social (E), disciplina o mínimo possível de matérias.

    Finalidade garantia: sintética, texto reduzido, garantia frente a direitos já conquistados (passado). Estados liberais.

    Finalidade dirigente: normas programáticas, para o futuro, de cunho social, prolixas.

    D

    O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto ao conteúdo, como constituição garantia.

    Ver item A.

    E

    O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto à função, ou finalidade, como constituição formal.

    Ver item A.

  • Vou até parar os estudos aqui pra filosofar sobre esse enunciado lírico. O "ser" e o "dever ser". Colocaram um poeta pra elaborar a prova.

  • CLASSIFICAÇÃO DA CF/88:

    • quanto ao conteúdo: formal
    • quanto à classificação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho: garantia e dirigente. CF: dirigente
    • quanto à classificação de André Ramos: sociais (dirigentes)
    • quanto à origem: promulgada
    • quanto à forma: escrita
    • quanto à extensão: analítica
    • quanto ao modo de elaboração: dogmática
    • quanto à alterabilidade: rígida
    • quanto à sistematica: reduzida
    • quanto à dogmática: eclética
    • quanto à correspondência com a realidade: normativa
    • quanto ao sistema: princiológica
    • quanto à classificação de Raul Machado Horta: expansiva
    • quanto à classificação ontológica de Karl Loewenstein: Nominal ou nominativa , não há consenso na doutrina.

  • A) Constituição garantia e constituição dirigente são relativas a finalidade. O conteudo pode ser dividido em formal e materia.

    B) CORRETA

    C)  Tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado.

    D) O conteudo pode ser dividido em formal e material. Quanto a finalidade é dividido em const. garantia (proteção especial as liberdades publicas) e const. dirigente ( implementação de programas opelo estado)

    E) O brasil é regido por uma const. classificada quanto a função/ finalidade como const. garantia