SóProvas


ID
5285371
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a doutrina, o Neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para implantação de um Estado Democrático Social de Direito. São características do Neoconstitucionalismo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    São algumas características citadas pela doutrina:

    Supremacia do texto constitucional; garantia, promoção e preservação dos direitos humanos; força normativa dos princípios constitucionais; constitucionalização do Direito; ampliação da jurisdição constitucional.

    Neoconstitucionalismo :

    Trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico.

    Jusbrasil.com

  • GABARITO: LETRA A

    Neoconstitucionalismo pode ser entendido como um movimento teórico de REVALORIZAÇÃO DO DIREITO constitucional, de sorte a conferir uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico. O neoconstitucionalismo visa REFUNDAR o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da constituição, objetivando a transformação de um ESTADO LEGAL em ESTADO CONSTITUCIONAL.

    A questão teve por base o entendimento de Walber de Moura Agra, para quem: “O neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implementação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerando como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionados: a) positivação e concretização de um catálogo de direito fundamentais; b) onipresença dos princípios e de regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva”. (AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 9. ed., Imprenta: Belo Horizonte, Fórum, 2018).

    Para além disso, pode-se dizer que o neoconstitucionalismo envolve, simultaneamente, mudanças no tipo das constituições e dos correspondentes arranjos institucionais e alterações na teoria jurídica subjacente. Nesta esteira, está associado a diversos fenômenos reciprocamente implicados, quais sejam:

    • a) reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e valorização da sua importância no processo de aplicação do Direito;
    • b) rejeição ao formalismo e recurso mais frequente a métodos ou “estilos” mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, tópica, teorias da argumentação etc.;
    • c) constitucionalização do Direito, com a irradiação das normas e valores constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento;
    • d) reaproximação entre o Direito e a Moral; e
    • e) judicialização da política e das relações sociais, com um significativo deslocamento de poder da esfera do Legislativo e do Executivo para o Poder Judiciário.
    • f) expansão da jurisdição constitucional.
    • g) Constituição como centro do ordenamento jurídico.
    • h) busca a concretização dos direitos fundamentais tendo por base a dignididade da pessoa humana (norma de eficácia irradiante). Ela assume uma dimensão transcendental e normativa.
    • i) Constituição deixa de ter papel meramente organizatório-limitativo dos poderes para também servir como mecanismo de resolução de conflitos nas mais diversas áreas jurídicas.
  • Gab. A

    Segundo Pedro Lenza (2018, p. 70), as principais características do neoconstitucionalismo  são:

    a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais;

    b) onipresença dos princípios e das regras;

    c) inovações hermenêuticas;

    d) densificação da força normativa do Estado;

    e) desenvolvimento da justiça distributiva.

  • O ENCOLHIMENTO DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA não pertence às caraterísticas do neoconstitucionalismo incluídas pela doutrina e sim o DESENVOLVIMENTO DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA.

    Ademais, a justiça deve tomar o papel de nivelar as desigualdades e não as gerá-las conforme o hipotético mérito individual. Sendo assim, a Justiça Distributiva aristotélica reparte entre seus membros aquilo que pertence a todos, afirmando a participação igual na busca do bem comum conforme o mérito e a capacidade de cada.

    Logo, não seria lógico haver ENCOLHIMENTO da justiça distributiva.

  • ADENDO

    Panconstitucionalização ( fundamentalismo constitucional)

    A panconstitucionalização é uma crítica ao neoconstitucionalismo, o qual importa excessiva constitucionalização do Direito, podendo gerar um viés antidemocrático no ordenamento jurídico, pois, se tudo já está decidido e definido pela Constituição, é pouco ou quase nulo o espaço de atuação do legislador. 

    • Ex: uso exacerbado do princípio da dignidade da pessoa humana; a atuação do STF como legislador positivo.

  • força normativa do ESTADO? não seria da constituição? eita resumão de livro de concurso...

  • GABARITO: A

    Neoconstitucionalismo :

    Trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico.

    Segundo Pedro Lenza (2018, p. 70), as principais características do neoconstitucionalismo  são:

    a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais;

    b) onipresença dos princípios e das regras;

    c) inovações hermenêuticas;

    d) densificação da força normativa do Estado;

    e) desenvolvimento da justiça distributiva.

    Fonte: comentários de colegas do qconcursos.

  • Eu juro que li a palavra "ENVOLVIMENTO"

  • Gabarito A)

    Sobre o Neoconstitucionalismo:

    Neoconstitucionalismo é um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da  no sistema jurídico, movimento este que surgiu a partir da segunda metade do século XX.

    O neoconstitucionalismo visa dar uma nova roupagem ao direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da , objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional.

     

    Seguindo Lenza, “Nas palavras de Walber de Moura Agra, “o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionadas: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios e das regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva”. (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019).

    Fonte: anotações pessoais, advindas do próprio Qconcurso.

  • Falou em NEOCONSTITUCIONALIZAÇÃO, devemos pensar em Valorização de princípios, especialmente o da dignidade da pessoa humana, em revalorização do direito constitucional, pós segunda guerra mundial, enfim, olha-se mais para princípios de forma axiológica (dotados de valores), bem-estar humano, do que para as normas postas de forma "seca" e desprovidas de valores.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do neoconstitucionalismo.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    “o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionadas: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios e das regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva". (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019).

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    À luz da doutrina supracitada, dentre as principais características do neoconstitucionalismo, encontram-se: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios e das regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva.

    Assim, não é característica do neoconstitucionalismo o encolhimento da justiça distributiva.

    Resposta: A.


  • Letra A

    Marcos teóricos do neoconstitucionalismo:

    • Reconhecimento da força normativa da Constituição: antes, a constituição era considerada um documento político. Agora, passou a ser um documento jurídico (status de norma jurídica), com força vinculante.

    Por isso, a letra D está correta: com o neoconstitucionalismo, houve a densificação da força normativa do Estado.

    • Reconhecimento da supremacia da Constituição (centralidade da constituição): a Constituição possui supremacia formal e material. Agora, a Constituição é o epicentro do O.J.

    • Expansão da jurisdição constitucional: na tentativa de efetivar direitos constitucionais, houve o fortalecimento do poder judiciário. O Judiciário passa a atuar como legislador positivo. Então, o neoconstitucionalismo promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.

    Por isso:

    1. A letra A está incorreta (gabarito): com o neoconstitucionalismo, houve o desenvolvimento da justiça distributiva, e não o seu encolhimento.
    2. a letra B está correta: com o neoconstitucionalismo, houve a positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais.

    • Desenvolvimento de uma nova dogmática de interpretação constitucional: doutrina e jurisprudência desenvolveram um elenco de princípios aplicáveis à interpretação e aplicação das normas constitucionais. 

    Por isso, as letras C e E estão corretas: o neoconstitucionalismo trouxe inovações hermenêuticas e a onipresença dos princípios e das regras.

    Bons estudos

    @inverbisconcurseira

  • Muito feliz de ter gabaritado Constitucional nessa prova. #RUMOÀPEÇA!

  • O que seria a onipresença dos princípios e regras e desenvolvimento de uma justiça distributiva?

    O pessoal coloca a resposta, mas acredito que nem saiba o que é isso. Aquele que tiver o conhecimento acerca da matéria me ajude!

  • Um excelente dia a todos, interessante a questão. A título de contribuição e também em resposta ao colega Diego Lopes:

    O que seria a onipresença dos princípios e regras e desenvolvimento de uma justiça distributiva?

    1º Onipresença é a presença simultânea, em diversos lugares, ao mesmo tempo. Logo, observa-se no Neoconstitucionalismo uma presença concomitante entre regras e princípios.

    2º Justiça Distributiva (dei uma pesquisada, pois desconhecia efetivamente o termo e o significado) é relacionado a conceitos filosóficos (em especial Aristóteles) no sentido de, resumidamente, se buscar igualdade material em uma sociedade. Tratar os iguais de forma igual e os desiguais dentro de suas desigualdades.

    Um exemplo seria a carga tributária do IR que, em regra, alcança mais efetivamente quem ganha mais com a finalidade de reversão em políticas públicas para aqueles que mais necessitem.

    Abraços. Espero ter ajudado.

  • De acordo com Walber de Moura Agra, o neocostitucionalismo tem como marca a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. São Características do neoconstitucionalismo:

    a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais;

    b) onipresença dos princípios e das regras;

    c) inovações hermenêuticas;

    d) densificação da força normativa do Estado;

    e) desenvolvimento da justiça distributiva.

    (Fonte doutrinaria: Direito Constitucional Esquematizado; Pedro Lenza; Ed. 25ª-2021 (pag. 121/ tópico 1.3.1).

    OBS: Trata-se de DESENVOLVIMENTO da justiça distributiva e NÃO de ENCOLHIMENTO. Ou seja, a alternativa "A" esta incorreta.

  • acrescentando..... neoconstitucionalismo busca a reaproximação da ética e da moral no direito, sobretudo no âmbito constitucional.

    isso se deve ao ocorrido na 2ª guerra mundial, marcada pelo positivismo radical e uma obediência à lei cega, separada às claras da moral. O nazismo, por exemplo, pautou quase toda sua legitimidade no fato de estar amparado nas leis alemãs. Questionar a lei era algo impensável aos alemães com seu jeito pragmático de ser. Resultado disso foi uma das maiores tragédias da humanidade: o holocausto.

    como resultado, surge o neoconstitucionalismo. Sabe uma coisa prática no neoconstitucionalismo?? a importância dada aos princípios, que na maioria das vezes podem ser considerados à normatização da ética

  • Alguém sabe o que é densificação da força normativa do Estado?

  • Principais características do Neoconstitucionalismo:

    • Concretização dos direitos fundamentais.
    • Onipresença dos princípios e regras.
    • Inovações hermenêuticas.
    • Densificação da força normativa do Estado.
    • Desenvolvimento da justiça distributiva.
  • tô achando que eu deveria ter feito essa prova