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GABARITO - A
São algumas características citadas pela doutrina:
Supremacia do texto constitucional; garantia, promoção e preservação dos direitos humanos; força normativa dos princípios constitucionais; constitucionalização do Direito; ampliação da jurisdição constitucional.
Neoconstitucionalismo :
Trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico.
Jusbrasil.com
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GABARITO: LETRA A
Neoconstitucionalismo pode ser entendido como um movimento teórico de REVALORIZAÇÃO DO DIREITO constitucional, de sorte a conferir uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico. O neoconstitucionalismo visa REFUNDAR o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da constituição, objetivando a transformação de um ESTADO LEGAL em ESTADO CONSTITUCIONAL.
A questão teve por base o entendimento de Walber de Moura Agra, para quem: “O neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implementação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerando como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionados: a) positivação e concretização de um catálogo de direito fundamentais; b) onipresença dos princípios e de regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva”. (AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 9. ed., Imprenta: Belo Horizonte, Fórum, 2018).
Para além disso, pode-se dizer que o neoconstitucionalismo envolve, simultaneamente, mudanças no tipo das constituições e dos correspondentes arranjos institucionais e alterações na teoria jurídica subjacente. Nesta esteira, está associado a diversos fenômenos reciprocamente implicados, quais sejam:
- a) reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e valorização da sua importância no processo de aplicação do Direito;
- b) rejeição ao formalismo e recurso mais frequente a métodos ou “estilos” mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, tópica, teorias da argumentação etc.;
- c) constitucionalização do Direito, com a irradiação das normas e valores constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento;
- d) reaproximação entre o Direito e a Moral; e
- e) judicialização da política e das relações sociais, com um significativo deslocamento de poder da esfera do Legislativo e do Executivo para o Poder Judiciário.
- f) expansão da jurisdição constitucional.
- g) Constituição como centro do ordenamento jurídico.
- h) busca a concretização dos direitos fundamentais tendo por base a dignididade da pessoa humana (norma de eficácia irradiante). Ela assume uma dimensão transcendental e normativa.
- i) Constituição deixa de ter papel meramente organizatório-limitativo dos poderes para também servir como mecanismo de resolução de conflitos nas mais diversas áreas jurídicas.
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Gab. A
Segundo Pedro Lenza (2018, p. 70), as principais características do neoconstitucionalismo são:
a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais;
b) onipresença dos princípios e das regras;
c) inovações hermenêuticas;
d) densificação da força normativa do Estado;
e) desenvolvimento da justiça distributiva.
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O ENCOLHIMENTO DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA não pertence às caraterísticas do neoconstitucionalismo incluídas pela doutrina e sim o DESENVOLVIMENTO DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA.
Ademais, a justiça deve tomar o papel de nivelar as desigualdades e não as gerá-las conforme o hipotético mérito individual. Sendo assim, a Justiça Distributiva aristotélica reparte entre seus membros aquilo que pertence a todos, afirmando a participação igual na busca do bem comum conforme o mérito e a capacidade de cada.
Logo, não seria lógico haver ENCOLHIMENTO da justiça distributiva.
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ADENDO
Panconstitucionalização ( fundamentalismo constitucional)
A panconstitucionalização é uma crítica ao neoconstitucionalismo, o qual importa excessiva constitucionalização do Direito, podendo gerar um viés antidemocrático no ordenamento jurídico, pois, se tudo já está decidido e definido pela Constituição, é pouco ou quase nulo o espaço de atuação do legislador.
- Ex: uso exacerbado do princípio da dignidade da pessoa humana; a atuação do STF como legislador positivo.
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força normativa do ESTADO? não seria da constituição? eita resumão de livro de concurso...
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GABARITO: A
Neoconstitucionalismo :
Trata-se de um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da constituição no sistema jurídico.
Segundo Pedro Lenza (2018, p. 70), as principais características do neoconstitucionalismo são:
a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais;
b) onipresença dos princípios e das regras;
c) inovações hermenêuticas;
d) densificação da força normativa do Estado;
e) desenvolvimento da justiça distributiva.
Fonte: comentários de colegas do qconcursos.
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Eu juro que li a palavra "ENVOLVIMENTO"
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Gabarito A)
Sobre o Neoconstitucionalismo:
Neoconstitucionalismo é um movimento teórico de revalorização do direito constitucional, de uma nova abordagem do papel da no sistema jurídico, movimento este que surgiu a partir da segunda metade do século XX.
O neoconstitucionalismo visa dar uma nova roupagem ao direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da , objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional.
Seguindo Lenza, “Nas palavras de Walber de Moura Agra, “o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas principais características podem ser mencionadas: a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios e das regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva”. (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019).
Fonte: anotações pessoais, advindas do próprio Qconcurso.
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Falou em NEOCONSTITUCIONALIZAÇÃO, devemos pensar em Valorização de princípios, especialmente o da dignidade da pessoa humana, em revalorização do direito constitucional, pós segunda guerra mundial, enfim, olha-se mais para princípios de forma axiológica (dotados de valores), bem-estar humano, do que para as normas postas de forma "seca" e desprovidas de valores.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
neoconstitucionalismo.
2) Base doutrinária (Pedro Lenza)
“o neoconstitucionalismo
tem como uma de suas marcas a concretização das prestações
materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta
para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. Ele pode ser
considerado como um movimento caudatário do pós-modernismo. Dentre suas
principais características podem ser mencionadas: a) positivação
e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença
dos princípios e das regras; c) inovações hermenêuticas; d) densificação
da força normativa do Estado; e) desenvolvimento da justiça distributiva".
(Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. – São Paulo:
Saraiva Educação, 2019).
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
À luz da
doutrina supracitada, dentre as principais características do neoconstitucionalismo,
encontram-se: a) positivação
e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; b) onipresença dos princípios
e das regras; c) inovações
hermenêuticas; d) densificação
da força normativa do Estado; e) desenvolvimento
da justiça distributiva.
Assim, não é
característica do neoconstitucionalismo o encolhimento da justiça distributiva.
Resposta:
A.
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Letra A
Marcos teóricos do neoconstitucionalismo:
- Reconhecimento da força normativa da Constituição: antes, a constituição era considerada um documento político. Agora, passou a ser um documento jurídico (status de norma jurídica), com força vinculante.
Por isso, a letra D está correta: com o neoconstitucionalismo, houve a densificação da força normativa do Estado.
- Reconhecimento da supremacia da Constituição (centralidade da constituição): a Constituição possui supremacia formal e material. Agora, a Constituição é o epicentro do O.J.
- Expansão da jurisdição constitucional: na tentativa de efetivar direitos constitucionais, houve o fortalecimento do poder judiciário. O Judiciário passa a atuar como legislador positivo. Então, o neoconstitucionalismo promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.
Por isso:
- A letra A está incorreta (gabarito): com o neoconstitucionalismo, houve o desenvolvimento da justiça distributiva, e não o seu encolhimento.
- a letra B está correta: com o neoconstitucionalismo, houve a positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais.
- Desenvolvimento de uma nova dogmática de interpretação constitucional: doutrina e jurisprudência desenvolveram um elenco de princípios aplicáveis à interpretação e aplicação das normas constitucionais.
Por isso, as letras C e E estão corretas: o neoconstitucionalismo trouxe inovações hermenêuticas e a onipresença dos princípios e das regras.
Bons estudos
@inverbisconcurseira
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Muito feliz de ter gabaritado Constitucional nessa prova. #RUMOÀPEÇA!
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O que seria a onipresença dos princípios e regras e desenvolvimento de uma justiça distributiva?
O pessoal coloca a resposta, mas acredito que nem saiba o que é isso. Aquele que tiver o conhecimento acerca da matéria me ajude!
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Um excelente dia a todos, interessante a questão. A título de contribuição e também em resposta ao colega Diego Lopes:
O que seria a onipresença dos princípios e regras e desenvolvimento de uma justiça distributiva?
1º Onipresença é a presença simultânea, em diversos lugares, ao mesmo tempo. Logo, observa-se no Neoconstitucionalismo uma presença concomitante entre regras e princípios.
2º Justiça Distributiva (dei uma pesquisada, pois desconhecia efetivamente o termo e o significado) é relacionado a conceitos filosóficos (em especial Aristóteles) no sentido de, resumidamente, se buscar igualdade material em uma sociedade. Tratar os iguais de forma igual e os desiguais dentro de suas desigualdades.
Um exemplo seria a carga tributária do IR que, em regra, alcança mais efetivamente quem ganha mais com a finalidade de reversão em políticas públicas para aqueles que mais necessitem.
Abraços. Espero ter ajudado.
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De acordo com Walber de Moura Agra, o neocostitucionalismo tem como marca a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para a implantação de um Estado Democrático Social de Direito. São Características do neoconstitucionalismo:
a) positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais;
b) onipresença dos princípios e das regras;
c) inovações hermenêuticas;
d) densificação da força normativa do Estado;
e) desenvolvimento da justiça distributiva.
(Fonte doutrinaria: Direito Constitucional Esquematizado; Pedro Lenza; Ed. 25ª-2021 (pag. 121/ tópico 1.3.1).
OBS: Trata-se de DESENVOLVIMENTO da justiça distributiva e NÃO de ENCOLHIMENTO. Ou seja, a alternativa "A" esta incorreta.
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acrescentando..... neoconstitucionalismo busca a reaproximação da ética e da moral no direito, sobretudo no âmbito constitucional.
isso se deve ao ocorrido na 2ª guerra mundial, marcada pelo positivismo radical e uma obediência à lei cega, separada às claras da moral. O nazismo, por exemplo, pautou quase toda sua legitimidade no fato de estar amparado nas leis alemãs. Questionar a lei era algo impensável aos alemães com seu jeito pragmático de ser. Resultado disso foi uma das maiores tragédias da humanidade: o holocausto.
como resultado, surge o neoconstitucionalismo. Sabe uma coisa prática no neoconstitucionalismo?? a importância dada aos princípios, que na maioria das vezes podem ser considerados à normatização da ética
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Alguém sabe o que é densificação da força normativa do Estado?
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Principais características do Neoconstitucionalismo:
- Concretização dos direitos fundamentais.
- Onipresença dos princípios e regras.
- Inovações hermenêuticas.
- Densificação da força normativa do Estado.
- Desenvolvimento da justiça distributiva.
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tô achando que eu deveria ter feito essa prova