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ID
5285374
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte produz normas constitucionais tanto ao elaborar a constituição quanto ao alterá-la, podendo ser originário ou derivado. A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    A) O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular. X

    O poder constituinte originário pode ser analisado sob duas perspectivas:

    1º) Jusnaturalista: este poder não é ilimitado. O Poder Constituinte que se expressa historicamente estará sempre condicionado pelos valores sociais e políticos que levaram à sua deflagração e pela ideia de direito decorrente do processo civilizatório (TJSP 2017).

    2º) Positivista: não há limites.

    B) O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar. X

    O poder constituinte originário é incondicionado juridicamente porque não depende nem é limitado por nenhuma norma jurídica preexistente.

    C) Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo. X

    Poder constituinte originário → ilimitado e autônomo

    Poder constituinte derivado → limitado e derivado

    D) A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado. X

    Pelo contrário, a teoria do poder constituinte discorre sobre todos esses fatores. O poder constituinte cria e/ou modifica a Constituição a qual, por sua vez, é responsável por dispor sobre forma de estado, forma de governo, direitos individuais etc.

    E) Ainda que exercido de forma ilegítima, o poder constituinte originário será sempre o criador de uma nova constituição que estabeleça uma nova ordem constitucional em um Estado.

    Embora a titularidade do poder constituinte seja do povo, é possível que ele seja usurpado e exercido de forma ilegítima. Mesmo nessa hipótese, o poder constituinte originário será criador de um novo ordenamento porque sua função intrínseca é romper por completo com a ordem jurídica precedente.

  • Poder Constituinte Originário é aquele que instaura uma nova ordem constitucional, independentemente da forma de sua atuação. Nesses termos, ainda que exercido de forma ilegítima, isto é, por imposição, será sempre o criador de uma nova constituição.

    Estratégia!

  • GABARITO - E

    A) O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular.

    O poder constituinte, em uma democracia, tem suas raízes calcadas na vontade do povo, ou seja, este poder emana da vontade do povo em legislar sobre a Constituição de seu país.

    Embora, saibamos que na visão da CORRENTE POSITIVITA o Poder Constituinte Originário é ILIMITADO

    _________________________________________________________

    B) O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar.

    O poder constituinte originário promove a criação de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica.

    Sendo ele   Inicial , porque inicia uma nova ordem jurídica, posto que também é chamado de Poder Constituinte Genuíno ou de Primeiro Grau;

    __________________________________________________________

    C) Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo.

    Pelo contrário.. é limitado e condicionado.

    ____________________________________________________________

    D) A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

    O poder constituinte cria ou altera isso " mexe" em fatores como a forma de Estado, Governo...

    _____________________________________________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E

    Justificativa: O Poder Constituinte Originário é aquele que rompe a ordem constitucional vigente, instaurando um novo ordenamento jurídico, através da elaboração de uma nova Constituição.

    Os exercentes podem ser legítimos ou ilegítimos.

    São legítimos quando são eleitos para Assembleias ou Convenções constituintes, bem como quando conduzem comandos revolucionários, encarregados de instauração de uma nova ordem social querida pelo povo (consenso).

    Os exercentes ilegítimos seriam os líderes dos grupos de estado, agentes não de um desejo de nova ordem social, de um querer do povo, mas autores de um movimento jurídico respaldado pela força.

  • Características do Poder Constituinte Originário:

    São três as caracterís-ticas fundamentais:

    1) – É inicial – que não se baseia em outro, mas é dele que surgem os demais poderes;

    2) – Nesta Segunda característica podemos classificar em duas partes a sua definição:

    a)- Ilimitado – conforme os pensadores do direito positivo – é também chamado de soberano – pois somente seria direito, quando positivo.

    b)- Autônomo – esta definição é dos doutrinadores jusnatu-ralistas – não sendo limitado pelo direito positivo o poder Constituinte sujeitar-se-ia ao direito natural.

    3) – Incondicionado – que não tem fórmula prefixada, nem forma estabelecida para sua manifestação.

  • Salvo melhor juízo, a assertiva E também se encontra errada. Inclusive, parece-me contraditório reconhecer a invalidade da letra A sem igualmente se reconhecer a invalidade da letra E: ou o Poder Constituinte Originário (PCO) de fato não pode estar acima da vontade popular, pelo fato de ele ser a própria manifestação do povo (seu legítimo titular), ou se reconhece a possibilidade de haver PCO exercido de forma ilegítima (sem a anuência do povo), o que invariavelmente o colocaria acima da vontade popular.

    Aliás, o professor Pedro Lenza disserta sobre isso em sua obra:

    Titularidade: "A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Nesse sentido, Canotilho afirma que 'poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo' e que deve ser concebido 'como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, tais como partidos, grupos, igrejas, associações, personalidades, decisivamente influenciadoras da formação de opiniões, vontades, correntes ou sensibilidades políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes'."

    Legitimidade: "Se o poder constituinte é a expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem a referência aos valores éticos e culturais que informam essa mesma nação e que motivam suas ações. Por isso, um grupo que se arrogue a condição de representante do poder constituinte originário, se se dispuser a redigir uma Constituição que hostilize esses valores dominantes, não haverá de obter o acolhimento de suas regras pela população, não terá êxito em seu empreendimento revolucionário e não será reconhecido como poder constituinte originário. Afinal, só é dado falar em atuação do poder constituinte originário se o grupo que diz representá-lo colher anuência do povo, ou seja, se vir ratificada a sua invocada representação popular. Do contrário, haverá apenas uma insurreição, a ser sancionada como delito penal. Quem tenta romper a ordem constituicional para instaurar outra e não obtém a adesão dos cidadãos não exerce poder constituinte originário, mas age como rebelde criminoso."

    Gabarito da banca: assertiva E.

    Gabarito deste comentador: questão anulada por ausência de opção correta.

  • Poder Constituinte Originário ( Inicial, Inaugural, Genuíno ou de 1º Grau ) = é aquele capaz de produzir uma Constituição. Ele é inicial, político (de fato), autônomo, ilimitado, incondicionado, **uno ( indivisível) e **permanente.

    •  Rompe totalmente com a ordem jurídica precedente, é caracteristicamente inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado. 

    • ** Poder indivisível ou uno : já que reflete uma das manifestações principais da soberania, ela própria una e indivisível 

    • ** Poder permanente :  sendo constante a sua presença e possível a sua manifestação a qualquer tempo.

    → Pode ser :

    • Histórico (Fundacional) : quando institui, pela primeira vez, um determinado Estado ;  CF 1824
    • Revolucionário : atua quando o Estado já está consolidado, mas há um rompimento com a antiga ordem. CF/88.

    → Pode se manifestar por :

    • Outorga : decisão unilateral do agente revolucionário;
    • Convenção : ação de uma Assembleia Nacional Constituinte. 
  • no caso de um poder constituinte ditatorial, não seria superior a vontade popular?

  • Legitimidade tem a ver com os valores presentes no ordenamento jurídico. Logo, um poder constituinte ilegítimo é plenamente válido, como por exemplo acontece nos casos de instauração de uma nova ordem democrática sobre uma ordem ditatorial. Todavia, o poder constituinte originário jamais estará acima da vontade do povo, visto que é o povo a sua fonte.

  • CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    a. INICIAL

    ---> Inaugura juridicamente um novo Estado.

    b. ILIMITADO

    ---> Não se limita à normas jurídicas anteriores.

    c. INCONDICIONADO

    ---> Não se amolda à regras pré-fixadas.

    d. AUTÔNOMO

    ---> Defini conteúdos que será implantado na nova Constituição.

    e. PERMANENTE

    ---> Permanece latente. A qualquer momento pode ser ativado.

    Obs: Iniciais - 3 i's e AP ( Lembrar do motor AP do golzinho turbo).

    "Nunca desista dos seus sonhos".

  • Alguém poderia informar porque não pode ser letra "A"?

  • A. O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular.

    ERRADO. A ilimitabilidade do poder constituinte originário era discutida entre jusnaturalistas e positivistas. Mas, modernamente, prepondera uma terceira corrente: o poder constituinte originário é ilimitado somente em relação à ordem jurídica anterior, mas encontra limites na vontade social que o fez surgir (limite cultural) e nas normas de direito internacional (limite internacional).

    B. O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar.

    ERRADO. O poder constituinte originário não reforma/ altera uma constituição, mas a desconstitui e constitui uma nova ordem. A alteração constitucional é feita pelo poder decorrente reformador.

    C. Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo.

    ERRADO. O poder constituinte decorrente é limitado aos postulados do poder constituinte originário.

    D. A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

    ERRADO. A teoria do poder constituinte se relaciona diretamente com a ideia de poder, soberania nacional e popular.

    E. Ainda que exercido de forma ilegítima, o poder constituinte originário será sempre o criador de uma nova constituição que estabeleça uma nova ordem constitucional em um Estado.

    CERTO. O poder constituinte originário não guarda limites na ordem jurídica anterior, portanto, pode ser "ilegítimo". Afinal, não é vinculado às regras de alteração constitucional da antiga antiga ordem.

  • GABARITO E

    Ainda que exercido de forma ilegítima, o poder constituinte originário será sempre o criador de uma nova constituição que estabeleça uma nova ordem constitucional em um Estado.

    PODER CONSTITUITE ORIGINARIO: criação, nova ordem constitucional, inicial...

    Acertei na prova, errei aqui hahaha...

  • A letra E contradiz a A... que neste caso, também estaria certa então.

  • A Constituições podem ter caráter Revolucinário, contrário a ordem precedente.

    Imaginem se as regras constitucionais de um rei abusado tivessem que perdurar por toda história constitucional de um país.

  • O PODER CONSTITUINTE É:

    INICIAL: ele é o marco zero do novo Estado e da nova ordem jurídica.

    INCONDICIONADO: pois não depende de um procedimento preestabelecido para ser exercido, sendo que a forma mais democrática para seu exercício é por intermédio da instituição de uma Assembleia constituinte.

    ILIMITADO: entende que a nova Constituição Federal não encontra limites anteriores, podendo revogar qualquer norma do ordenamento jurídico anterior.

    fonte: careiras policiais, DELEGADO FEDERAL VOLUME ÚNICO 2° EDIÇÃO.

  • A

    O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular.

    Errado. O poder constituinte originário ele se manifesta pela vontade do POVO, ainda, ele está latente podendo se manifestar a qualquer momento.

    B

    O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar.

    Errado. Não há uma previsão legal, trata-se de construção doutrinária.

    C

    Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo.

    Errado. É exatamente o contrário, o PCO é ILIMITADO, AUTONOMO, INCONDICIONADO, de um outro lado, o PCD é LIMITADO, CONDICIONADO.

    D

    A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

    Errado. ele se manifesta pela vontade do POVO

    E

    Ainda que exercido de forma ilegítima, o poder constituinte originário será sempre o criador de uma nova constituição que estabeleça uma nova ordem constitucional em um Estado.

  • Letra E

    Vou dizer como raciocinei para entender porque a letra A está incorreta...

    Basta ter em mente um ponto: segundo a teoria do poder constituinte, o titular do poder constituinte originário é povo, ainda que um agente ditatorial usurpe essa titularidade das mãos do povo. Por isso, é incorreto dizer que "o poder constituinte originário está acima da vontade popular". Na verdade, em tese, o poder constituinte originário é manifestação direta ou indireta da vontade popular.

    Então, a letra A requer conhecimento acerca da titularidade do poder constituinte originário.

    Recorrer à teoria jusnaturalista para respondê-la não me parece o caso. Essa teoria não diz respeito à titularidade do poder constituinte originário. Na verdade, trata-se de teoria que discute umas das característica do poder constituinte originário: a ilimitabilidade.

    Simbora...

    @inverbisconcurseira

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO/PRIMÁRIO/DE GRAU/GENUÍNO

    Fundamenta a validez da Constituição. A CF se funda na vontade das forças dominantes, que a precede, categoria pré-constitucional, capaz de, por força de seu poder e de sua autoridade, elaborar e fazer valer uma nova constituição.

    LENZA: o objetivo fundamental do poder constituinte originário é CRIAR UM NOVO ESTADO, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente. Com a nova Constituição, seja ela outorgada ou promulgada, surge um novo Estado no aspecto jurídico. Ele continua historicamente e geograficamente da mesma forma, porém, como é conceitualizado por TEMER, o Estado brasileiro de 1988, não é o mesmo de 1969, nem 1946, ou de qualquer Constituição que existiu antes.

    O POVO É TITULAR DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. Nos casos de Estados absolutistas/totalitários continuará sendo, porém, a FORMA do EXERCÍCIO desse poder será autocrática OU por outorga. Nos Estados democráticos, a FORMA do EXERCÍCIO pode ser direta E/OU indireta.

    O Poder Constituinte Originário pode se manifestar por meio de assembleias constituintes OU convenções que promulgam os textos constitucionais OU por outorga. Portanto, pode instaurar uma nova ordem jurídica por meio de uma NOVA CONSTITUIÇÃO OU ATO INSTITUCIONAL.

  • A questão trata de poder constituinte.

    A) O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular.

    ERRADO. Conforme o art. 1º, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    B) O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar.

    ERRADO. O poder constituinte originário é um poder político, e não jurídico, o que significa dizer que ele é anterior à Constituição que pretende alterar.

    C) Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo.

    ERRADO. O poder constituinte derivado é subordinado (limitado pelas normas expressas e implícitas na Constituição) e condicionado (seu exercício deve obedecer às condições estabelecidas no texto da Constituição).

    D) A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

    ERRADO. A teoria do poder constituinte surgiu com Emanuel Sieyes. Para ele, a nação era a fonte de onde emanavam todos os poderes. A partir das revoluções liberais, foi se fortalecendo a ideia de que o titular do poder constituinte seria o povo, como defendido pelos “pais fundadores" da revolução americana em “O Federalista". Portanto, nota-se que a gênese da teoria do poder constituinte está diretamente ligada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

    E) Ainda que exercido de forma ilegítima, o poder constituinte originário será sempre o criador de uma nova constituição que estabeleça uma nova ordem constitucional em um Estado.

    CERTO. O poder constituinte originário é aquele que inaugura uma nova ordem jurídica, através de uma nova Constituição. A questão da legitimidade não se põe para identificar um poder constituinte como originário.

    Gabarito do Professor: letra E.

  • Esquisito e contraditório.
  • Que questão legal! Achei muito interessante a perspectiva que ela impôs!

  • Tive o mesmo raciocínio que o Gustavo. Ou "a" e "e são corretas ou ambas são erradas. Se partirmos do pressuposto que o poder constituinte pode ser exercido de forma ilegítima (usurpando) a vontade do povo, que é de onde, legitimamente, ele se origina, então a "a" também estaria correta.
  • Vale lembrar que o poder constituinte originário se subdivide em dois: Histórico e revolucionário. O  histórico é o que edita a primeira Constituição do Estado, em contrapartida, revolucionário é aquele que rompe a ordem constitucional vigente, instaurando um novo ordenamento jurídico, através da elaboração de uma nova Constituição. Portanto, PCO histórico haverá apenas um, no caso do Brasil foi a CF de 1824 que por sinal foi outorgada.

    Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Eclesiastes 3:1

  • Poder Constituinte Originário é aquele que instaura uma nova ordem constitucional, independentemente da forma de sua atuação. Nesses termos, ainda que exercido de forma ilegítima, isto é, por imposição, será sempre o criador de uma nova constituição.

    Estratégia!

    LETRA E

  • GABARITO: E

    O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é criar um novo Estado, rompendo com a ordem jurídica anterior. Não importa a rotulação do ato constituinte, mas sim sua natureza. É definido como permanente, pela possibilidade de se manifestar a qualquer tempo.

    > Poder Institucionalizado: todo poder que consiste em uma operação jurídica que nasce de determinado fato ou fenômeno social.

    - Principais Características:

    a) Inicial: inaugura a ordem jurídica e institui o Estado;

    b) Juridicamente Ilimitado: não sofre limitação por outra ordem jurídica, ainda que anterior;

    c) Autônomo: Cabe apenas a ele (PCO) escolher a ideia de direito que vai prevalecer dentro de um determinado Estado;

    d) Incondicionado: O PCO não está submetido a nenhuma norma formal ou material. Essa é uma visão totalmente positivista, pois, para os positivistas, Direito é o direito posto pelo Estado.

  • Erro da A à luz da minha limitada capacidade cognitiva:

    O PCO é a própria vontade popular, está alocado no povo, que é o seu titular, por isso mesmo ele é permanente, porque a qualquer momento o povo pode dar novos rumos a atual ordem, rompendo com ela e deflagrando uma nova ordem. Logo, não tem como o PCO estar acima da vontade popular.

    Mas acho que entendi o raciocínio do colega Gustavo quanto à letra E: se ele (o PCO) é válido ainda que exercido de forma ilegítima, então, necessariamente, estaria acima da vontade popular.

  • GABARITO "E"

    O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:

    • É ILIMITADO, não encontra limites na ordem anterior, não está atrelado a nada, direito adquirido etc...
    • As cláusulas pétreas NÃO são condicionantes, pois o Poder Constituinte ORIGINÁRIO rompe a ordem normativa anterior.
    • Inaugura uma NOVA ordem normativa.
  • Marquei a Letra E, por lembrar da Constituição outorgada de 1824, que de fato foi um marco no sistema jurídico político, se enquadrando perfeitamente ao que pede a questão.

  • A nossa Constituição (como todas as outras no Constitucionalismo Moderno e Contemporâneo) se filia à tese de que o POVO é o titular do Poder Constituinte Originário.

    Ora, quem não obtêm adesão do povo não exerce Poder Constituinte Originário.

    Praticamente todos os autores de peso no Brasil (Barroso, Sarmento, etc) dizem isso. Questão ridícula, gostaria de saver de onde tiraram essa informação.

  • Gabarito: letra E.

     

    a) O poder constituinte originário é soberano e está acima da vontade popular.

    O poder constituinte, em uma democracia, tem como base a vontade do povo, ou seja, este poder emana da vontade do povo em legislar sobre a Constituição de seu país. Além, pode-se entender que o poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo ou à nação. O poder constituinte é a expressão da suprema vontade política do povo, social e juridicamente organizado, da qual emanam as normas constitucionais. Isso está estampado no art. 1º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988:

    Art. 1º da CF:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    b) O poder constituinte originário encontra-se no texto da própria Constituição que ele irá alterar.

    O Poder Constituinte derivado está inserido na própria constituição, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional,

    O poder constituinte originário instituiu uma nova ordem constitucional e não simplesmente altera a ordem anterior. Não precisa estar previsto na constituição antiga, pois é um poder permanente, latente, o que significa dizer que é preexistente e que não se exaure com a promulgação da Constituição, permanecendo nesse estado e podendo se manifestar a qualquer momento, seja por meio de uma assembleia constituinte, seja por ato revolucionário, popular ou autocrático. 

     

    c) Ao contrário do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado é ilimitado e autônomo.

    O poder constituinte derivado, seja reformador, revisor ou decorrente, também chamado de remanescente, secundário, instituído, constituído ou de segundo grau, possui as seguintes características: subordinado, condicionado e limitado.

    • Subordinado, já que deve respeitar os fundamentos estabelecidos, pelo Poder Constituinte Originário, dispostos na Constituição.
    • Condicionado, pois, qualquer reforma, deve ser realizada harmonicamente à Constituição Federal.
    • Limitado, visto que, deve obediência as normas de elaboração impostas, bem como ao conteúdo da Constituição Federal que não pode sofrer alteração.

    d) A teoria do poder constituinte não está relacionada à legitimidade do poder, à soberania nacional e à soberania popular de um Estado.

    Errado. A teoria do poder constituinte foi inicialmente desenvolvida pelo abade francês Emanuel Sieyès e em sua obra "O que é o Terceiro Estado", 1789 na qual apontava que a titularidade do poder constituinte pertencia à nação, única fonte legítima capaz de fazer uma Constituição.

  • GAB E- Pois uma das formas de exercício do PCO é o autocrático/outorga, o qual NÃO EXIGE participação popular

    -Complemento: há outros dois meios

    • Exercício direto: o povo válida por meio de plebiscito ou referendo
    • Exercício indireto: o povo escolhe representantes
  • Forma ilegitima: Revolução

  • PODER CONSTITUINTE

    O poder constituinte pode ser de dois tipos: originário ou derivado.

    Poder constituinte originário:

    Político Ele é extrajurídico, anterior ao direito.

    Inicial início a uma nova ordem jurídica

    Incondicionado não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado

    Permanente Ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição

    Ilimitado juridicamente não se submete a limites determinados pelo direito anterior.

    Autônomo tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição.

    Poder Constituinte Derivado

    Jurídico: é regulado pela Constituição, previsto no ordenamento jurídico vigente.

    Derivado: é fruto do poder constituinte originário

    Limitado ou subordinado: é limitado pela Constituição, não podendo desrespeitá-la

    Condicionado: a forma de seu exercício é determinada pela Constituição.

    Poder Constituinte Reformador poder de modificar a Constituição.

    Poder Constituinte Decorrente. confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições.

  • CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:

    ▶ POLÍTICO de fato; ▶ INICIAL; ▶ PERMANENTE (não se encerra com a nova CF "dormência"; ▶ INCONDICIONADO ou SOBERANO (não está vinculado a nenhuma forma anterior; ▶ ILIMITADO ou AUTÔNOMO (Juspositivista).